A força de quem trabalha!
A CGTP-IN vai «participar activamente» na campanha a favor do «Sim» no referendo de 11 de Fevereiro à despenalização do aborto, prometendo «dinamizar uma intensa campanha de esclarecimento» sobre o tema nos locais de trabalho.
O Estado tem de assumir, na prática, as suas responsabilidades
«A lei existente é inadequada face à realidade e não resolve o problema do aborto clandestino, que constitui uma flagrante injustiça para as mulheres e uma vergonha para o País. É uma lei injusta porque não responde às principais razões que determinam o recurso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), empurrando as mulheres para o aborto clandestino e penalizando, sobretudo, as que têm menos recursos económicos e que não podem recorrer a clínicas privadas, designadamente no estrangeiro, submetendo-as ainda a perseguições judiciais e ao risco de prisão», afirma a CGPT-IN, em tomada de posição.
Por isso, a central sindical defende uma lei que despenalize a IVG, «uma lei que não obrigue nenhuma mulher contra a sua vontade, nem afronte a consciência individual de cada um/uma e que afaste aquilo que, na prática, é hoje a imposição, na lei penal, dos códigos morais de alguns a todos os cidadãos».
«Defendemos uma lei que, à semelhança do que se passa na maioria esmagadora dos Estados-membros da União Europeia – onde a IVG é permitida por solicitação da mulher – aceite as razões das mulheres, respeitando a sua opção e a sua dignidade e atendendo às condições económicas, sociais e familiares e/ou às circunstâncias em que ocorreu a concepção», acentua, no documento, a CGTP-IN.
Papel do Estado
O Estado deve ainda garantir as condições para proteger a saúde reprodutiva das jovens e das mulheres.
«O Estado deve garantir, através do Serviço Nacional de Saúde, as condições de segurança para a saúde das mulheres que decidem recorrer a uma IVG e o desenvolvimento de políticas adequadas de educação sexual e de planeamento familiar», continua o documento da central sindical, lembrando que as mulheres que recorrem à IVG «não devem ser discriminadas nos cuidados de saúde, antes e depois do acontecimento».
Estes cuidados implicam também o acompanhamento e aconselhamento psicológico que as mulheres necessitem.
Por outro lado, «o facto de uma mulher ou de uma jovem poder ser devidamente assistida e acompanhada, desencadeia um processo de aconselhamento e esclarecimento acerca da sua saúde reprodutiva e de um melhor conhecimento sobre o método contraceptivo que deve utilizar, a fim de evitar engravidar e recorrer ao aborto».
Assim, «o Estado tem de assumir, na prática, as suas responsabilidades, adequando o quadro legal à realidade social e colmatando as insuficiências na prevenção da gravidez não desejada, designadamente por via do reforço dos serviços e consultas de planeamento familiar nos centros de saúde e em outras unidades de saúde; tem de cumprir e fazer cumprir em matéria de educação sexual, desenvolvendo-a de forma integrada nas escolas e sensibilizando para a temática no seio da família».
Estas são, para a CGTP-IN, responsabilidades das quais o Estado não se pode eximir, deixando as mulheres e as jovens que engravidam, sem o desejarem, à mercê do aborto clandestino e das suas consequências.
Campanha para o referendo
A campanha para o referendo sobre o aborto vai decorrer entre 30 de Janeiro e 9 de Fevereiro. Com a marcação da data do referendo, ficaram também definidos os calendários para o recenseamento: os cadernos eleitorais «encerra» 60 dias antes do referendo, a 12 de Dezembro.
Os eleitores que fizerem 18 anos até ao dia do referendo, podem recensear-se até 55 dias antes, ou seja 18 de Dezembro. A lei do referendo determina que podem fazer campanha partidos, coligações partidárias, directamente ou através de grupos de cidadãos, e os movimentos de cidadãos criados para o efeito.
Os grupos de cidadãos que queiram participar na campanha do referendo sobre o aborto têm de recolher pelo menos cinco mil assinaturas e inscrever-se na Comissão Nacional de Eleições (CNE) até um mês antes da data da consulta.
Segundo as regras para constituir um movimento, consultáveis no «site» da CNE ( www.cne.pt ), é também necessária a escolha de 25 mandatários. À comissão executiva, escolhida entre os 25 mandatários, estão atribuídas a responsabilidade civil do movimento (nomeadamente quanto ao financiamento e fiscalização das contas da campanha) e de representação.
Os partidos e os grupos de cidadãos têm direito a tempos de antenas gratuitos, transmitidos pela RTP e RDP, e pelas estações televisivas e rádios privadas que queiram transmiti-los.
Por isso, a central sindical defende uma lei que despenalize a IVG, «uma lei que não obrigue nenhuma mulher contra a sua vontade, nem afronte a consciência individual de cada um/uma e que afaste aquilo que, na prática, é hoje a imposição, na lei penal, dos códigos morais de alguns a todos os cidadãos».
«Defendemos uma lei que, à semelhança do que se passa na maioria esmagadora dos Estados-membros da União Europeia – onde a IVG é permitida por solicitação da mulher – aceite as razões das mulheres, respeitando a sua opção e a sua dignidade e atendendo às condições económicas, sociais e familiares e/ou às circunstâncias em que ocorreu a concepção», acentua, no documento, a CGTP-IN.
Papel do Estado
O Estado deve ainda garantir as condições para proteger a saúde reprodutiva das jovens e das mulheres.
«O Estado deve garantir, através do Serviço Nacional de Saúde, as condições de segurança para a saúde das mulheres que decidem recorrer a uma IVG e o desenvolvimento de políticas adequadas de educação sexual e de planeamento familiar», continua o documento da central sindical, lembrando que as mulheres que recorrem à IVG «não devem ser discriminadas nos cuidados de saúde, antes e depois do acontecimento».
Estes cuidados implicam também o acompanhamento e aconselhamento psicológico que as mulheres necessitem.
Por outro lado, «o facto de uma mulher ou de uma jovem poder ser devidamente assistida e acompanhada, desencadeia um processo de aconselhamento e esclarecimento acerca da sua saúde reprodutiva e de um melhor conhecimento sobre o método contraceptivo que deve utilizar, a fim de evitar engravidar e recorrer ao aborto».
Assim, «o Estado tem de assumir, na prática, as suas responsabilidades, adequando o quadro legal à realidade social e colmatando as insuficiências na prevenção da gravidez não desejada, designadamente por via do reforço dos serviços e consultas de planeamento familiar nos centros de saúde e em outras unidades de saúde; tem de cumprir e fazer cumprir em matéria de educação sexual, desenvolvendo-a de forma integrada nas escolas e sensibilizando para a temática no seio da família».
Estas são, para a CGTP-IN, responsabilidades das quais o Estado não se pode eximir, deixando as mulheres e as jovens que engravidam, sem o desejarem, à mercê do aborto clandestino e das suas consequências.
Campanha para o referendo
A campanha para o referendo sobre o aborto vai decorrer entre 30 de Janeiro e 9 de Fevereiro. Com a marcação da data do referendo, ficaram também definidos os calendários para o recenseamento: os cadernos eleitorais «encerra» 60 dias antes do referendo, a 12 de Dezembro.
Os eleitores que fizerem 18 anos até ao dia do referendo, podem recensear-se até 55 dias antes, ou seja 18 de Dezembro. A lei do referendo determina que podem fazer campanha partidos, coligações partidárias, directamente ou através de grupos de cidadãos, e os movimentos de cidadãos criados para o efeito.
Os grupos de cidadãos que queiram participar na campanha do referendo sobre o aborto têm de recolher pelo menos cinco mil assinaturas e inscrever-se na Comissão Nacional de Eleições (CNE) até um mês antes da data da consulta.
Segundo as regras para constituir um movimento, consultáveis no «site» da CNE ( www.cne.pt ), é também necessária a escolha de 25 mandatários. À comissão executiva, escolhida entre os 25 mandatários, estão atribuídas a responsabilidade civil do movimento (nomeadamente quanto ao financiamento e fiscalização das contas da campanha) e de representação.
Os partidos e os grupos de cidadãos têm direito a tempos de antenas gratuitos, transmitidos pela RTP e RDP, e pelas estações televisivas e rádios privadas que queiram transmiti-los.