Colocação de professores ignora normas legais

Segundo o decreto-lei que regula a colocação de professores (DL 20/2006), estes devem ser colocados nas escolas, nos casos de horários inferiores a 12 horas, «por ordem crescente de dimensão, de acordo com as preferências» manifestadas por cada docente. Sucede que o Ministério da Educação «não está a adoptar esta norma, tendo adoptado um procedimento ilegal, ao colocar os professores por ordem crescente de código das escolas» - denunciou anteontem o SPRC/CGTP-IN.
Segundo o Sindicato dos Professores da Região Centro, que efectuou um levantamento de situações, após queixas de «inúmeros» docentes, «este procedimento ilegal foi adoptado em todos os casos em que os horários a atribuir são inferiores a 12 horas, contrariando a lei e lesando inúmeros professores».
O sindicato aponta um exemplo: a docente com o número de candidata 2054, foi colocada na escola N.º 330280, que figurava em 71.º lugar na sua lista de preferências; o candidato 2055 ficou na escola N.º 344850, que a candidata anterior colocara como 11.ª preferência; a candidata 2065 foi colocada na escola N.º 346536, que era a 47.ª preferência da candidata 2054.
Esta situação representa «apenas mais uma das muitas ilegalidades cometidas pelo ME neste concurso de má memória, devendo a mesma ser corrigida de imediato», reclama o sindicato.


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