Manifestação a 12 de Outubro
A Frente Comum anunciou anteontem que decidiu convocar uma manifestação nacional de trabalhadores da Administração Pública, convergindo para o protesto marcado pela CGTP-IN.
Todos os protestos vão confluir para Lisboa
De acordo com as conclusões da cimeira de sindicatos da Frente Comum, a manifestação nacional terá lugar em Lisboa, frente ao Ministério das Finanças, pelas 14.30 horas. Daqui, os trabalhadores do Estado partem ao encontro da concentração e manifestação da CGTP-IN.
«Em unidade com os trabalhadores do sector privado», a Frente Comum apela a que o pessoal dos diferentes sectores da Administração Pública lute «pela Segurança Social, contra o aumento da idade de reforma, contra o ataque às funções sociais do Estado e em defesa da contratação colectiva».
Como objectivos específicos, para o prosseguimento da luta, a estrutura mais representativa na Administração Pública, que reúne cerca de três dezenas de organizações sindicais, com ou sem filiação na CGTP-IN, aponta:
- a dignificação do estatuto socioprofissional dos trabalhadores,
- a melhoria das condições de vida, recuperando o poder de compra perdido ao longo dos anos,
- o combate à lei da mobilidade e ao perigo dos despedimentos e do trabalho forçado.
Governo
«fora da lei»
Os aumentos dos custos de saúde dos trabalhadores e reformados, beneficiários da ADSE, conhecidos na semana passada, deveriam ter sido objecto de negociação com os sindicatos, protestou a Frente Comum. Numa carta enviada ao primeiro-ministro, refere-se que «mais uma vez» sucedeu o que os representantes dos trabalhadores têm denunciado em tantas ocasiões: «o desrespeito das normas legais e constitucionais aplicáveis à Administração Pública e que, no caso da discriminação feita a esta Frente Comum no processo de negociação dos diplomas da Mobilidade e da Reorganização dos Serviços Públicos e de Racionalização de Efectivos – com participação na OIT e no Conselho da Europa – levou esta organização a considerar o Governo fora da lei».
A violação da Lei da Negociação Colectiva foi dada a conhecer também ao Presidente da República e aos grupos parlamentares.
No mesmo dia 23 de Agosto, a Frente Comum denunciou um caso demonstrativo de que, «para o Governo PS, a coerência política e as normas legais são só para aplicar quando convém aos seus interesses». Nesse dia, no Diário da República foi publicada a Portaria 851/2006, mandando «que sejam criados, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, um lugar de assessor principal e um lugar de assessor». As nomeações produzem efeitos à data de cessação de funções nos serviços respectivos dos nomeados.
Desta forma, dois ex-colaboradores do SIRP (Serviço de Informações da República Portuguesa) são integrados no quadro de pessoal daquela Secretaria-Geral, passando por cima do princípio constitucional de que o ingresso na Função Pública se faz por concurso.
A portaria tinha sido aprovada a 28 de Julho.
Na véspera, dia 27, o Governo tinha aprovado o decreto-lei 169/2006, publicado oficialmente a 17 de Agosto, que determina, a dado ponto (norma, aliás, considerada inconstitucional pela Frente Comum): «É congelada a admissão de pessoal através de nomeação ou de contrato a qualquer título, independentemente de se operar ou não para lugares dos quadros, salvo quando já exista nomeação anterior».
«Em unidade com os trabalhadores do sector privado», a Frente Comum apela a que o pessoal dos diferentes sectores da Administração Pública lute «pela Segurança Social, contra o aumento da idade de reforma, contra o ataque às funções sociais do Estado e em defesa da contratação colectiva».
Como objectivos específicos, para o prosseguimento da luta, a estrutura mais representativa na Administração Pública, que reúne cerca de três dezenas de organizações sindicais, com ou sem filiação na CGTP-IN, aponta:
- a dignificação do estatuto socioprofissional dos trabalhadores,
- a melhoria das condições de vida, recuperando o poder de compra perdido ao longo dos anos,
- o combate à lei da mobilidade e ao perigo dos despedimentos e do trabalho forçado.
Governo
«fora da lei»
Os aumentos dos custos de saúde dos trabalhadores e reformados, beneficiários da ADSE, conhecidos na semana passada, deveriam ter sido objecto de negociação com os sindicatos, protestou a Frente Comum. Numa carta enviada ao primeiro-ministro, refere-se que «mais uma vez» sucedeu o que os representantes dos trabalhadores têm denunciado em tantas ocasiões: «o desrespeito das normas legais e constitucionais aplicáveis à Administração Pública e que, no caso da discriminação feita a esta Frente Comum no processo de negociação dos diplomas da Mobilidade e da Reorganização dos Serviços Públicos e de Racionalização de Efectivos – com participação na OIT e no Conselho da Europa – levou esta organização a considerar o Governo fora da lei».
A violação da Lei da Negociação Colectiva foi dada a conhecer também ao Presidente da República e aos grupos parlamentares.
No mesmo dia 23 de Agosto, a Frente Comum denunciou um caso demonstrativo de que, «para o Governo PS, a coerência política e as normas legais são só para aplicar quando convém aos seus interesses». Nesse dia, no Diário da República foi publicada a Portaria 851/2006, mandando «que sejam criados, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, um lugar de assessor principal e um lugar de assessor». As nomeações produzem efeitos à data de cessação de funções nos serviços respectivos dos nomeados.
Desta forma, dois ex-colaboradores do SIRP (Serviço de Informações da República Portuguesa) são integrados no quadro de pessoal daquela Secretaria-Geral, passando por cima do princípio constitucional de que o ingresso na Função Pública se faz por concurso.
A portaria tinha sido aprovada a 28 de Julho.
Na véspera, dia 27, o Governo tinha aprovado o decreto-lei 169/2006, publicado oficialmente a 17 de Agosto, que determina, a dado ponto (norma, aliás, considerada inconstitucional pela Frente Comum): «É congelada a admissão de pessoal através de nomeação ou de contrato a qualquer título, independentemente de se operar ou não para lugares dos quadros, salvo quando já exista nomeação anterior».