Irregularidades no mandato do PS
Um relatório da Inspecção-Geral das Finanças revelou que a Câmara do Barreiro gastou, no anterior mandato (PS), indevidamente, verbas de um empréstimo e contabilizou mal as receitas.
«A autarquia não cumpriu as normas legais de endividamento municipal»
Segundo o documento, divulgado na passada semana aos membros da Assembleia Municipal do Barreiro, a autarquia registou também despesas com o pessoal sem as fundamentar e não inventariou terrenos de domínio público que foram cedidos
A auditoria da Inspecção-Geral das Finanças (IGF) avaliou ainda o endividamento autárquico em 2002 e 2003, o cumprimento das regras previsionais do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) para os orçamentos de 2003 e 2004 e a legalidade dos procedimentos de controlo de aquisição, gestão e alienação de património municipal.
Na altura da inspecção, que decorreu entre Abril e Junho de 2004, era presidente da Câmara do Barreiro o socialista Emídio Xavier, que assumiu funções de Janeiro de 2002 a Outubro de 2005, altura em que as eleições autárquicas deram a vitória a Carlos Humberto de Carvalho, do PCP.
Em 2002, a Câmara contraiu um empréstimo de médio e longo prazo de cerca de dez milhões de euros que, segundo a IGF, foi usado para financiar investimentos que não tinham sido previamente aprovados, como deveriam, pela Assembleia Municipal.
Esse empréstimo foi também utilizado, em parte, para pagar subsídios a entidades terceiras, como as corporações de bombeiros, e despesas de reparação e manutenção, designadamente das redes viária, de água e esgotos.
Endividamento municipal
A IGF considera que, com este procedimento, o município «desrespeitou» as regras de recurso ao crédito instituídas para as autarquias, uma vez que o empréstimo foi utilizado para financiar investimentos não consignados ou para pagar despesas que não podem ser custeadas com esse meio de financiamento.
«A autarquia, com a referida conduta, não cumpriu as normas legais de endividamento municipal, nomeadamente quanto à aplicação das verbas provenientes do recurso ao crédito», canalizando essas verbas «em fim diverso daquele que é permitido por lei», refere o relatório.
A IGF critica igualmente o facto de a Câmara do Barreiro ter inscrito nos orçamentos de 2003 e 2004 despesas com pessoal no valor de 8,3 milhões de euros e 9,2 milhões de euros, respectivamente, sem as justificar.
Ainda de acordo com as Finanças, o município contabilizou no Orçamento de 2004 uma receita superior a 700 mil euros, proveniente de fundos comunitários e da Administração Central para obras para quais ainda não formalizara nenhuma candidatura.
«O procedimento adoptado pela autarquia desrespeita as normas legais de elaboração dos documentos previsionais (POCAL) e de boa gestão financeira», conclui a IGF.
A falta de inventariação de património imóvel cedido por alvará de loteamento ou a ausência de comunicação à secção de património, por parte de outros serviços camarários, da transferência de bens municipais são outras irregularidades apontadas.
A auditoria da Inspecção-Geral das Finanças (IGF) avaliou ainda o endividamento autárquico em 2002 e 2003, o cumprimento das regras previsionais do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) para os orçamentos de 2003 e 2004 e a legalidade dos procedimentos de controlo de aquisição, gestão e alienação de património municipal.
Na altura da inspecção, que decorreu entre Abril e Junho de 2004, era presidente da Câmara do Barreiro o socialista Emídio Xavier, que assumiu funções de Janeiro de 2002 a Outubro de 2005, altura em que as eleições autárquicas deram a vitória a Carlos Humberto de Carvalho, do PCP.
Em 2002, a Câmara contraiu um empréstimo de médio e longo prazo de cerca de dez milhões de euros que, segundo a IGF, foi usado para financiar investimentos que não tinham sido previamente aprovados, como deveriam, pela Assembleia Municipal.
Esse empréstimo foi também utilizado, em parte, para pagar subsídios a entidades terceiras, como as corporações de bombeiros, e despesas de reparação e manutenção, designadamente das redes viária, de água e esgotos.
Endividamento municipal
A IGF considera que, com este procedimento, o município «desrespeitou» as regras de recurso ao crédito instituídas para as autarquias, uma vez que o empréstimo foi utilizado para financiar investimentos não consignados ou para pagar despesas que não podem ser custeadas com esse meio de financiamento.
«A autarquia, com a referida conduta, não cumpriu as normas legais de endividamento municipal, nomeadamente quanto à aplicação das verbas provenientes do recurso ao crédito», canalizando essas verbas «em fim diverso daquele que é permitido por lei», refere o relatório.
A IGF critica igualmente o facto de a Câmara do Barreiro ter inscrito nos orçamentos de 2003 e 2004 despesas com pessoal no valor de 8,3 milhões de euros e 9,2 milhões de euros, respectivamente, sem as justificar.
Ainda de acordo com as Finanças, o município contabilizou no Orçamento de 2004 uma receita superior a 700 mil euros, proveniente de fundos comunitários e da Administração Central para obras para quais ainda não formalizara nenhuma candidatura.
«O procedimento adoptado pela autarquia desrespeita as normas legais de elaboração dos documentos previsionais (POCAL) e de boa gestão financeira», conclui a IGF.
A falta de inventariação de património imóvel cedido por alvará de loteamento ou a ausência de comunicação à secção de património, por parte de outros serviços camarários, da transferência de bens municipais são outras irregularidades apontadas.