Lei carece de mudanças
Uma oportunidade desperdiçada para apoiar a transformação da escola pública, a qualificação dos portugueses e a estabilidade do processo ensino-aprendizagem, eis, em síntese, como vê o Grupo Parlamentar do PCP o diploma (D.L. n.º 20/2006) que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Uma visão crítica que, por isso, justifica em sua opinião a chamada do decreto-lei à Assembleia da República para ratificação. Foi esse pedido de apreciação parlamentar (ratificação) que a bancada do PCP formalizou há dias, tendo como premissa a ideia de que o carácter plurianual do concurso (numa primeira fase três anos e posteriormente quatro anos) impede que muitos professores obtenham uma colocação mais próxima da sua área de residência, por inexistência de uma candidatura anual, dificultando simultaneamente a adequação dos quadros de pessoal das escolas às suas reais necessidades.
Verberado no diploma é, por outro lado, ao mesmo tempo que «obriga a uma fixação forçada» em nome da estabilidade, o facto de, contraditoriamente, promover a renovação de contratos para responder a necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino, «podendo com isso remeter para o desemprego docentes que, pela sua graduação profissional, reúnem as melhores condições para aceder a lugares do quadro».
Realçado como traço negativo do diploma é ainda, no capítulo da educação especial, o retomar do que a bancada comunista apelida de «práxis linguística retrógrada», significando na prática o questionar da «existência de condições para a inclusão sócio-educativa de crianças e jovens».
A merecer a frontal discordância dos deputados comunistas está, noutro plano, o que dizem ser «um tratamento desigual, que pode suscitar dúvidas de constitucionalidade, no âmbito das transferências por ausência de serviço e dos destacamentos por aproximação à residência entre os docentes dos concelhos situados nas áreas geográficas de Lisboa e Porto e os que se encontram em escolas de outras regiões».
Verberado no diploma é, por outro lado, ao mesmo tempo que «obriga a uma fixação forçada» em nome da estabilidade, o facto de, contraditoriamente, promover a renovação de contratos para responder a necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino, «podendo com isso remeter para o desemprego docentes que, pela sua graduação profissional, reúnem as melhores condições para aceder a lugares do quadro».
Realçado como traço negativo do diploma é ainda, no capítulo da educação especial, o retomar do que a bancada comunista apelida de «práxis linguística retrógrada», significando na prática o questionar da «existência de condições para a inclusão sócio-educativa de crianças e jovens».
A merecer a frontal discordância dos deputados comunistas está, noutro plano, o que dizem ser «um tratamento desigual, que pode suscitar dúvidas de constitucionalidade, no âmbito das transferências por ausência de serviço e dos destacamentos por aproximação à residência entre os docentes dos concelhos situados nas áreas geográficas de Lisboa e Porto e os que se encontram em escolas de outras regiões».