Dizer não ao clientelismo
O PCP contesta as alterações à Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil. Abrem as portas ao clientelismo, comprometendo a capacidade e competência, adverte a bancada comunista, que, por isso, requereu a apreciação parlamentar do diploma.
Alterações do Governo não garantem critérios de selecção rigorosos e isentos nos cargos de comando
Publicado em 2 de Fevereiro último, o Decreto-Lei que alterou aquela legislação veio com efeito introduzir mudanças na estrutura operacional daquele Serviço susceptíveis de gerar fenómenos negativos que podem reflectir-se na sua capacidade e competência de actuação e fragilizar a credibilidade do Estado.
É que das alterações decorre a criação dos lugares de 2.º comandante operacional nacional, dois 2.º adjuntos de operações, 2.º comandante operacional distrital, ficando ainda em aberto a possibilidade de alguns distritos poderem vir a ter um adjunto de operações. O que significa que a estrutura do SNBPC passa de 19 lugares de comando de nível nacional e distrital para 59.
Para além dos elevados custos que uma tal estrutura acarreta, acresce, como facto não menos preocupante, como observam os deputados comunistas no seu pedido de ratificação do diploma, o não estarem salvaguardados critérios de selecção rigorosos e isentos no recrutamento das pessoas.
Referida, a este propósito, é a alteração do processo de selecção e recrutamento para os cargos de comandante nacional e distrital, que, deixando de ser feitos através de concurso público, passaram a ser por selecção, nesta cabendo «critérios excepcionais e transitórios de recrutamento que permitem a nomeação de qualquer pessoa» por um largo período.
É que das alterações decorre a criação dos lugares de 2.º comandante operacional nacional, dois 2.º adjuntos de operações, 2.º comandante operacional distrital, ficando ainda em aberto a possibilidade de alguns distritos poderem vir a ter um adjunto de operações. O que significa que a estrutura do SNBPC passa de 19 lugares de comando de nível nacional e distrital para 59.
Para além dos elevados custos que uma tal estrutura acarreta, acresce, como facto não menos preocupante, como observam os deputados comunistas no seu pedido de ratificação do diploma, o não estarem salvaguardados critérios de selecção rigorosos e isentos no recrutamento das pessoas.
Referida, a este propósito, é a alteração do processo de selecção e recrutamento para os cargos de comandante nacional e distrital, que, deixando de ser feitos através de concurso público, passaram a ser por selecção, nesta cabendo «critérios excepcionais e transitórios de recrutamento que permitem a nomeação de qualquer pessoa» por um largo período.