Mau acordo
Dois dos mais importantes temas em debate na União Europeia, que vão influenciar a vida das pessoas em Portugal nos próximos anos, foram objecto de um mau acordo. Refiro-me ao acordo no Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva visando a liberalização dos serviços, a famigerada Bolkestein, e ao acordo do Conselho sobre as Perspectivas Financeiras, cuja distribuição por grandes sectores foi entregue na semana passada, tornado claro que a área social, designadamente o Programa Progresso que envolve toda a agenda de política social recebeu um corte de 14% relativamente à situação actual, enquanto programas ligados à competitividade aumentam 38%.
Quanto à Directiva Bolkestein, consumou-se a primeira leitura, no passado dia 16 de Fevereiro, na sessão plenária do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, com um mau resultado.
Este mau acordo entre os deputados do PPE e PSE, incluindo os deputados portugueses do PP, PSD e PS, sobre a proposta de directiva que pretende criar o mercado interno dos serviços, manteve, embora com alguns retoques, uma parte fundamental dos objectivos da proposta de directiva, conhecida por Bolkestein, o nome do comissário conservador holandês, embora na sua versão inicial tenha sido aprovada por unanimidade, em 2004, pela Comissão presidida por Prodi, a que também pertencia o comissário socialista português António Vitorino.
Com o pretexto de criar um mercado de serviços competitivo, quiseram abolir o que consideram ser obstáculos no mercado interno, com o argumento de que impedem as empresas de se expandirem para além das fronteiras nacionais. Querem aquilo que consideram um mercado livre que imponha aos Estados-membros a eliminação das restrições à prestação de serviços. Embora, agora, na versão recauchutada, não se fale tanto do «princípio do país de origem», o seu espírito continua a influenciar o texto, mantendo uma grande incerteza jurídica, esperando que o Tribunal de Justiça Europeu acabe por decidir nessa base como, aliás, o actual Comissário responsável pela área do mercado interno não se cansou de repetir.
Num outro artigo, o texto torna, também, claras as intenções quando afirma ser «necessário reconhecer a importância do papel das ordens profissionais, associações profissionais e dos parceiros sociais na regulação das actividades de serviços e na elaboração das regras profissionais, desde que não levantem entraves à concorrência entre os operadores económicos».
As contradições no texto aprovado são de tal ordem que, em certo momento se afirma que «a presente directiva só abrange os serviços de interesse económico geral», enquanto noutro se diz algo que pode ser entendido como o contrário em algumas situações, ao acrescentar que «é preciso que sejam serviços que correspondam a uma actividade económica e estejam abertos à concorrência».
Conseguiram-se excluir alguns serviços da aplicação da directiva, mas o seu número foi muito restrito e não corresponde à luta que os trabalhadores e a população desenvolveram contra esta directiva e, lamentavelmente, a maioria das propostas que apresentámos com esse objectivo foram rejeitadas.
Em qualquer dos casos ficou claro que «o serviço transfronteiriço é prestado e executado, sem necessidade de estabelecimento, por um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-membro». O que fragiliza as pequenas e médias empresas e os próprios serviços públicos.
Na área social, lamentavelmente, no último momento, o PSE ainda aceitou mais uma imposição da UNICE, o grande patronato europeu, e retirou da lista dos domínios excluídos do campo de aplicação da directiva, a «política social» e a «protecção dos consumidores».
Por isso, um Estado-membro só pode «impor exigências relativamente ao exercício de uma actividade no sector dos serviços quando aquelas se justificam por razões de manutenção da ordem pública, segurança pública e de protecção do ambiente e da saúde pública». Além disso, «não impede os Estados-membros de aplicarem, em conformidade com o direito comunitário, o respectivo direito interno em matéria de condições de emprego, incluindo as estabelecidas em acordos colectivos.» O que, como se vê, é muito vago e sujeito a grandes imbróglios jurídicos.
Entretanto, as propostas de rejeição da directiva, que subscrevemos, receberam 153 votos, o que demonstra que não são apenas os deputados do nosso grupo e dos verdes que estão contra. Há outros, designadamente socialistas franceses e alguns italianos. Aliás, o voto final do texto do acordo teve 215 votos contra e 35 abstenções envolvendo ainda mais socialistas e diversos deputados conservadores, sobretudo dos países de leste.
Nos próximos meses, vamos continuar a lutar contra esta proposta, tentando clarificar os perigos que envolve o seu conteúdo junto dos trabalhadores e da população. A sua rejeição, em segunda leitura, embora difícil, ainda é possível.
Quanto à Directiva Bolkestein, consumou-se a primeira leitura, no passado dia 16 de Fevereiro, na sessão plenária do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, com um mau resultado.
Este mau acordo entre os deputados do PPE e PSE, incluindo os deputados portugueses do PP, PSD e PS, sobre a proposta de directiva que pretende criar o mercado interno dos serviços, manteve, embora com alguns retoques, uma parte fundamental dos objectivos da proposta de directiva, conhecida por Bolkestein, o nome do comissário conservador holandês, embora na sua versão inicial tenha sido aprovada por unanimidade, em 2004, pela Comissão presidida por Prodi, a que também pertencia o comissário socialista português António Vitorino.
Com o pretexto de criar um mercado de serviços competitivo, quiseram abolir o que consideram ser obstáculos no mercado interno, com o argumento de que impedem as empresas de se expandirem para além das fronteiras nacionais. Querem aquilo que consideram um mercado livre que imponha aos Estados-membros a eliminação das restrições à prestação de serviços. Embora, agora, na versão recauchutada, não se fale tanto do «princípio do país de origem», o seu espírito continua a influenciar o texto, mantendo uma grande incerteza jurídica, esperando que o Tribunal de Justiça Europeu acabe por decidir nessa base como, aliás, o actual Comissário responsável pela área do mercado interno não se cansou de repetir.
Num outro artigo, o texto torna, também, claras as intenções quando afirma ser «necessário reconhecer a importância do papel das ordens profissionais, associações profissionais e dos parceiros sociais na regulação das actividades de serviços e na elaboração das regras profissionais, desde que não levantem entraves à concorrência entre os operadores económicos».
As contradições no texto aprovado são de tal ordem que, em certo momento se afirma que «a presente directiva só abrange os serviços de interesse económico geral», enquanto noutro se diz algo que pode ser entendido como o contrário em algumas situações, ao acrescentar que «é preciso que sejam serviços que correspondam a uma actividade económica e estejam abertos à concorrência».
Conseguiram-se excluir alguns serviços da aplicação da directiva, mas o seu número foi muito restrito e não corresponde à luta que os trabalhadores e a população desenvolveram contra esta directiva e, lamentavelmente, a maioria das propostas que apresentámos com esse objectivo foram rejeitadas.
Em qualquer dos casos ficou claro que «o serviço transfronteiriço é prestado e executado, sem necessidade de estabelecimento, por um prestador de serviços estabelecido noutro Estado-membro». O que fragiliza as pequenas e médias empresas e os próprios serviços públicos.
Na área social, lamentavelmente, no último momento, o PSE ainda aceitou mais uma imposição da UNICE, o grande patronato europeu, e retirou da lista dos domínios excluídos do campo de aplicação da directiva, a «política social» e a «protecção dos consumidores».
Por isso, um Estado-membro só pode «impor exigências relativamente ao exercício de uma actividade no sector dos serviços quando aquelas se justificam por razões de manutenção da ordem pública, segurança pública e de protecção do ambiente e da saúde pública». Além disso, «não impede os Estados-membros de aplicarem, em conformidade com o direito comunitário, o respectivo direito interno em matéria de condições de emprego, incluindo as estabelecidas em acordos colectivos.» O que, como se vê, é muito vago e sujeito a grandes imbróglios jurídicos.
Entretanto, as propostas de rejeição da directiva, que subscrevemos, receberam 153 votos, o que demonstra que não são apenas os deputados do nosso grupo e dos verdes que estão contra. Há outros, designadamente socialistas franceses e alguns italianos. Aliás, o voto final do texto do acordo teve 215 votos contra e 35 abstenções envolvendo ainda mais socialistas e diversos deputados conservadores, sobretudo dos países de leste.
Nos próximos meses, vamos continuar a lutar contra esta proposta, tentando clarificar os perigos que envolve o seu conteúdo junto dos trabalhadores e da população. A sua rejeição, em segunda leitura, embora difícil, ainda é possível.