Pelos direitos das mulheres
O Ministério da Saúde autorizou, na passada semana, os hospitais a comprarem a substância mifepristone, que compõe a chamada pílula abortiva, não comercializada em Portugal, para ser usada na interrupção médica da gravidez nestas instituições.
Em nota dirigida à comunicação social, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) recorda que foi a primeira organização de mulheres a reivindicar, em Setembro de 2004, a comercialização, em Portugal da pílula RU486, por prescrição médica, chamando a atenção do Governo, da Assembleia da República e da opinião pública para a necessidade dessa medida, como forma de se minimizar as consequências do aborto clandestino.
Na opinião do MDM, esta medida governamental é «positiva», pois confere uma possibilidade mais segura às mulheres que necessitem de recorrer ao aborto. Para as mulheres, «trata-se de um método menos invasivo e a que qualquer hospital poderá dar resposta facilmente».
No entanto, sendo, esta medida, aplicada apenas aos casos vertidos na lei, por si, esta medida não resolve a situação das mulheres que, por razões de ordem pessoal, decidam voluntariamente interromper a gravidez.
«Limitando-se aos hospitais e não sendo igualmente possível a sua utilização nos centros de saúde, torna-se uma medida restritiva, por abranger um número muito reduzido de mulheres, tanto mais que a esmagadora maioria das que residem fora dos grandes centros urbanos, onde estão instalados os hospitais, não terá acesso a esta prestação de serviços», afirma o MDM, sublinhando que, este passo, ainda que incipiente, «vem animar a nossa luta contra uma legislação restritiva e penalizadora para as mulheres, como é a actual legislação da Interrupção Voluntária da Gravidez».
Na opinião do MDM, esta medida governamental é «positiva», pois confere uma possibilidade mais segura às mulheres que necessitem de recorrer ao aborto. Para as mulheres, «trata-se de um método menos invasivo e a que qualquer hospital poderá dar resposta facilmente».
No entanto, sendo, esta medida, aplicada apenas aos casos vertidos na lei, por si, esta medida não resolve a situação das mulheres que, por razões de ordem pessoal, decidam voluntariamente interromper a gravidez.
«Limitando-se aos hospitais e não sendo igualmente possível a sua utilização nos centros de saúde, torna-se uma medida restritiva, por abranger um número muito reduzido de mulheres, tanto mais que a esmagadora maioria das que residem fora dos grandes centros urbanos, onde estão instalados os hospitais, não terá acesso a esta prestação de serviços», afirma o MDM, sublinhando que, este passo, ainda que incipiente, «vem animar a nossa luta contra uma legislação restritiva e penalizadora para as mulheres, como é a actual legislação da Interrupção Voluntária da Gravidez».