Direitos dos consumidores

Os direitos dos consumidores de serviços financeiros vão passar a estar, em princípio, melhor salvaguardados. É o que resulta de um diploma governamental que institui um conjunto de normas a integrar na legislação relativa àqueles direitos, nomeadamente quanto ao regime legal a observar pelas comunicações comerciais não solicitadas e quanto à «definição dos ilícitos de ordenação no âmbito da comercialização à distância da generalidade dos serviços financeiros».
Recentemente em debate, esta proposta de lei do Governo ainda que merecendo, no fundamental, o seu acordo, não deixou de suscitar reparos da bancada comunista, que, pela voz do deputado Agostinho Lopes, chamou a atenção para a necessidade de nela serem introduzidos alguns aperfeiçoamentos. É o caso, por exemplo, das excepções criadas ao princípio da livre resolução contratual. «Não se entende porque fazem parte destas excepções os contratos de crédito que envolvam, a diversos títulos, bens imobiliários», observou o parlamentar do PCP, fazendo notar, por outro lado, não estarem igualmente contempladas no texto as acções, e respectiva publicitação, das entidades com competências fiscalizadoras.


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