Arrendamento urbano

Um regime injusto

A nova lei de arrendamento urbano foi aprovada, na passada semana, com os votos favoráveis apenas da maioria socialista, sob duras críticas da oposição que classificou a proposta do Governo de «injusta».
O diploma mereceu os votos contra do PCP, do BE e do Partido Ecologista «Os Verdes», optando as bancadas do PSD e do CDS-PP pela abstenção.
Na declaração de voto em nome do Grupo Parlamentar comunista, a deputada Odete Santos não poupou críticas à nova lei em várias das suas disposições, nomeadamente por prever a denúncia de contratos sem qualquer causa.
O que justificou, aliás, a entrega pelo PCP de um requerimento de avocação a plenário (entre outros que formalizou), para votação na especialidade, de uma proposta sua de substituição do artigo relativo àquela matéria.
É que a proposta do Governo no que respeita à justa causa para resolução do contrato de arrendamento, como tratou de sublinhar Odete Santos, assenta num conceito «aberto e indeterminado» onde cabem alguns motivos que o texto enumera mas também muitos outros que não anuncia nem desvenda.
Ora foi contra esse «carácter impreciso, aberto e meramente enunciativo» do diploma que se opôs a bancada comunista, preocupada com os «efeitos perversos» que tal norma arrastará, designadamente «pela instabilidade e precariedade da relação contratual» para os inquilinos e pelo «efectivo desequilíbrio» que gera entre as partes.

PS com duas caras

Criticada no PS foi ainda a sua mudança de atitude, tendo Odete Santos recordado o facto de ainda há menos de um ano, perante idêntico plano legislativo do PSD e do CDS/PP, o partido de José Sócrates ter proposto - e bem - que os motivos de resolução de contrato de arrendamento tivessem o seu enunciado taxativo, não dando lugar a quaisquer outras razões não previstas na lei.
Na sua proposta de alteração, que o PS veio a chumbar, a bancada do PCP enunciava de forma taxativa as dez causas que em seu entender podem fundamentar a resolução do contrato de arrendamento, visando afastar assim qualquer incerteza jurídica com consequências gravosas para os inquilinos.
A nova lei, que entrará em vigor quatro meses depois de publicada, determina que as rendas «congeladas» serão actualizadas por um período padrão de cinco anos para valores de mercado, calculados com base no valor do imóvel.
Esse período pode ser alargado para 10 anos se for feita prova de que o rendimento anual bruto do agregado familiar do arrendatário é inferior a cinco salários mínimos mensais (correspondente a 1.873 euros).
Terão ainda direito a este período alargado inquilinos com idade superior a 65 anos ou agregados familiares com indivíduos portadores de deficiências a seu cargo.
Os aumentos de renda não poderão exceder os 50 euros mensais no primeiro ano e os 75 euros mensais até ao penúltimo ano, sendo, no último, sem limite, feita a restante actualização.
Para o arrendamento habitacional, o diploma prevê a atribuição de subsídio de renda a famílias com rendimento anual inferior a três retribuições mínimas nacionais (1.124,1 euros).


Mais artigos de: Assembleia da República

O agravar da crise e do desemprego

Ultrapassa já o meio milhão o número de desempregados no nosso País. Para esta realidade dramática voltou a chamar a atenção na Assembleia da República a bancada do PCP, após novos dados que indicam um agravamento do problema no mês de Novembro.

Um passo atrás civilizacional

O PCP voltou a acusar o Governo de estar a preparar, à socapa, um novo aumento da idade de reforma. Vista como um retrocesso civilizacional, para os comunistas, tal medida só pode merecer o mais vivo repúdio dos trabalhadores.O tema foi na passada semana, de novo, levado a plenário pela mão do PCP, depois da entrega, há...