Governo PS mantém leis do PSD

Falta justiça no trabalho

A União dos Sindicatos do Porto denunciou, em conferência de imprensa, o efeito prático das alterações introduzidas pelo Governo PSD/PP ao Código de Custas Judiciais e ao Sistema de Apoio Judiciário.

Os trabalhadores têm o acesso à justiça muito dificultado

Com o novo regime, as custas judiciais aumentaram «no mínimo, para o dobro e, em alguns casos, até quatro vezes mais», ao mesmo tempo que foi a isenção ou redução de custas foram eliminadas ou ficaram restringidas. «Enfraqueceu-se o princípio da tendência gratuita do acesso à justiça», resume a USP/CGTP-IN, recordando que «os trabalhadores, o elo mais fraco nas relações laborais, têm o direito constitucional de acederem aos tribunais para que se faça a justiça no trabalho».
«É caso para dizer que só os ricos têm acesso à justiça», protesta a estrutura distrital da CGTP-IN, que reclama a revogação da Lei 34/2004, de 29 de Julho.
A União lembra que «os processos de trabalho passaram a pagar a totalidade das custas judiciais, quanto anteriormente tinham isenção de 50 por cento». No exemplo de um processo com o valor de 3.750,00 euros, o trabalhador pagava 90,00 euros, se não tivesse apoio judiciário. Com o novo Código de Custas Judiciais, terá que pagar, nas mesmas circunstâncias, 222,00 euros e o valor final poderá ultrapassar mais de 300,00 euros, «se as coisas correrem mal».
As alterações ao apoio judiciário vieram agravar os prejuízos e limitações no acesso aos tribunais. A USP, apresentando casos ocorridos recentemente, afirma que já se chegou ao ponto de «em regra, o trabalhador requerente se ver confrontado com o pagamento integral dos encargos do processo (os do próprio e da parte contrária), mesmo que em prestações».
«Em muito casos, o requerente do apoio judiciário paga mais do que pagaria se não requeresse» esse apoio. Também para ser permitido suspender o pagamento faseado das taxas, o novo sistema exige que seja antes atingido o quádruplo da taxa inicial, limite superior ao estabelecido para quando não é requerido apoio jurídico.
A USP critica a falta de critério nos cálculos do pagamento faseado, indicando alguns exemplos:
- no mesmo agregado familiar, com um filho, o apoio judiciário é concedido à mulher, com prestações mensais (pagamento faseado) de 120,00 euros; o homem viu o seu pedido aceite, com pagamentos de 60,00 euros;
- um agregado familiar com duas pessoas e um rendimento anual de 8.016,00 euros (570,00 euros por mês), teve apoio judiciário com pagamento faseado, de 45,94 euros mensais;
- um trabalhador despedido, sozinho e que tem como rendimento apenas o subsídio de desemprego, teve apoio judiciário na forma de pagamento faseado das custas, com prestações mensais de 160,00 euros;
- um trabalhador, reformado por invalidez, que fora notificado para proceder ao pagamento das custas finais, de mais de 750 euros, obteve do juiz a possibilidade de fazer o pagamento em oito prestações.
A inviabilizar a possibilidade de muitos trabalhadores exercerem o direito de acesso aos tribunais, está também «a exigência de um sem-número de documentos para requerer o apoio judiciário na Segurança Social». Afirma a USP que «há casos em que o trabalhador teve que juntar ao requerimento de apoio judiciário 23 documentos».
Há, ainda, «milhares de processos que, embora com sentenças favoráveis aos trabalhadores, acabam por ser arquivados, por inexistência de património penhorável» na posse dos devedores, mas «as taxas de justiça tiveram que ser antecipadamente pagas».

Fundo atrasado

A União dos Sindicatos do Porto denunciou, na conferência de imprensa de dia 19, a existência de «atrasos inaceitáveis na atribuição do Fundo de Garantia Salarial».
Fruto da reivindicação dos trabalhadores, aquele fundo foi consagrado em lei, para pagar créditos resultantes de dívidas (salários e indemnizações) não liquidadas pelo patronato. O accionamento do FGS deve ocorrer no prazo de 30 dias após o requerimento do trabalhador, funcionando como adiantamento de parte dos créditos reclamados ao patronato. Cabe à Segurança Social reaver essas verbas, no processo judicial.
Para a USP, «é incompreensível e inaceitável que existam atrasos no pagamento do Fundo de Garantia Salarial, que em alguns casos chega a ser superior a um ano».
Por outro lado, segundo o próprio Instituto Financeiro de Gestão da Segurança Social, em 2005 já foram pagos mais de 63 milhões de euros; mas apenas foram recuperados ao patronato pouco mais de 500 mil euros, o que nem chega a um por cento. «Esta situação é inaceitável e reflecte o clima de impunidade patronal que se vive no País», comenta a USP.


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