Supremo anula sentença
O tribunal Supremo anulou na quinta-feira, dia 23, a sentença do Tribunal Superior de Justiça do País Basco que condenou o deputado do grupo «Sozialista Abertzalek» (AS), Jon Salaberria, pelo crime de enaltecimento do terrorismo, ao ter afirmado, numa sessão do parlamento, que «a luta armada da ETA responde à defesa dos direitos legítimos do povo basco».
O Supremo sublinha que a imunidade parlamentar não só exime de responsabilidades como impede qualquer procedimento legal contra os deputados, considerando que as opiniões por estes emitidas estão à partida excluídas da sua jurisdição, não podendo sequer o seu conteúdo ser apreciado com vista a determinar se se encontram em conformidade como aquele princípio.
Entretanto, na terça-feira, 28, o Tribunal Superior de Justiça do País Basco decidiu arquivar o processo contra o presidente do parlamento basco, Juan Maria Atuxa e outros cinco deputados, acusados de se terem recusado a dissolver o grupo «Sozialista Abertzaleak» naquele órgão.
A queixa fora apresentada pela procuradoria que imputava aos visados o crime de desobediência à ordem do tribunal Supremo de dissolver o referido grupo parlamentar, após a interdição da formação independentista Batasuna, em 2003.
Os deputados alegaram que o regulamento do Parlamento não permitia proceder à dissolução do grupo e que qualquer revisão das normas era da exclusiva competência deste órgão.
O Supremo sublinha que a imunidade parlamentar não só exime de responsabilidades como impede qualquer procedimento legal contra os deputados, considerando que as opiniões por estes emitidas estão à partida excluídas da sua jurisdição, não podendo sequer o seu conteúdo ser apreciado com vista a determinar se se encontram em conformidade como aquele princípio.
Entretanto, na terça-feira, 28, o Tribunal Superior de Justiça do País Basco decidiu arquivar o processo contra o presidente do parlamento basco, Juan Maria Atuxa e outros cinco deputados, acusados de se terem recusado a dissolver o grupo «Sozialista Abertzaleak» naquele órgão.
A queixa fora apresentada pela procuradoria que imputava aos visados o crime de desobediência à ordem do tribunal Supremo de dissolver o referido grupo parlamentar, após a interdição da formação independentista Batasuna, em 2003.
Os deputados alegaram que o regulamento do Parlamento não permitia proceder à dissolução do grupo e que qualquer revisão das normas era da exclusiva competência deste órgão.