Mais apoios em diploma do PCP
O PCP defende o aperfeiçoamento do regime legal que regula as associações de pais e encarregados de educação. Trata-se de garantir melhores condições a quem exerce esta actividade associativa voluntária.
São sobretudo no plano das isenções ou reduções emolumentares e das deduções à colecta em sede de IRS que incidem as propostas de alteração dos comunistas à legislação que disciplina o regime de constituição, os direitos e deveres a que estão subordinadas as associações de pais e encarregados de educação.
Formalizadas em projecto de lei entregue no Parlamento ainda antes do anúncio da dissolução deste pelo Presidente da República, esta propostas têm por base o reconhecimento do papel cada vez mais relevante na sociedade conferido às associações de pais e encarregados de educação pela sua participação na vida escolar.
O que justifica, por isso, a introdução de melhorias à lei como as agora propostas visando não apenas o reforço da posição institucional assumida por aquelas estruturas como também uma melhoria das condições oferecidas aos pais e encarregados de educação para o exercício pleno da sua actividade associativa neste capítulo, sem perda de direitos na sua actividade profissional.
É o caso, por exemplo, da proposta que isenta do pagamento de quaisquer emolumentos os actos relativos à constituição e respectivo registo das associações de pais e encarregados de educação, atendendo à sua função institucional e a exemplo do que sucede com outras entidades actualmente isentas por lei.
Considerando o papel assumido pelas associações na actividade escolar, particularmente no apoio à comunidade educativa, a bancada comunista entende igualmente ser de elementar justiça que as despesas relativas a livros, a actividade de tempos livres, entre outras, desde que prestadas por associações de pais e encarregados de educação, devidamente reconhecidas, sejam consideradas no âmbito das deduções à colecta do sujeito passivo de IRS, como despesas de educação por razões de justiça fiscal.
Realce merece ainda a proposta que, alterando o regime especial de faltas, introduz a possibilidade de serem consideradas faltas justificadas sem perda de remuneração ou quaisquer outros direitos ou regalias, as faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações quando participam (e comprovam) em reuniões onde representam a respectiva associação de pais e encarregados de educação, nos termos definidos na lei e desde que o número de faltas não exceda dois dias por mês.
Ainda que interrompida a tramitação do processo legislativo, por força da dissolução da Assembleia da República, nenhuma das propostas constantes no diploma comunista perde relevância ou actualidade, pelo que certamente serão objecto de reapresentação na Legislatura que sair das eleições de 20 de Fevereiro.
São sobretudo no plano das isenções ou reduções emolumentares e das deduções à colecta em sede de IRS que incidem as propostas de alteração dos comunistas à legislação que disciplina o regime de constituição, os direitos e deveres a que estão subordinadas as associações de pais e encarregados de educação.
Formalizadas em projecto de lei entregue no Parlamento ainda antes do anúncio da dissolução deste pelo Presidente da República, esta propostas têm por base o reconhecimento do papel cada vez mais relevante na sociedade conferido às associações de pais e encarregados de educação pela sua participação na vida escolar.
O que justifica, por isso, a introdução de melhorias à lei como as agora propostas visando não apenas o reforço da posição institucional assumida por aquelas estruturas como também uma melhoria das condições oferecidas aos pais e encarregados de educação para o exercício pleno da sua actividade associativa neste capítulo, sem perda de direitos na sua actividade profissional.
É o caso, por exemplo, da proposta que isenta do pagamento de quaisquer emolumentos os actos relativos à constituição e respectivo registo das associações de pais e encarregados de educação, atendendo à sua função institucional e a exemplo do que sucede com outras entidades actualmente isentas por lei.
Considerando o papel assumido pelas associações na actividade escolar, particularmente no apoio à comunidade educativa, a bancada comunista entende igualmente ser de elementar justiça que as despesas relativas a livros, a actividade de tempos livres, entre outras, desde que prestadas por associações de pais e encarregados de educação, devidamente reconhecidas, sejam consideradas no âmbito das deduções à colecta do sujeito passivo de IRS, como despesas de educação por razões de justiça fiscal.
Realce merece ainda a proposta que, alterando o regime especial de faltas, introduz a possibilidade de serem consideradas faltas justificadas sem perda de remuneração ou quaisquer outros direitos ou regalias, as faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações quando participam (e comprovam) em reuniões onde representam a respectiva associação de pais e encarregados de educação, nos termos definidos na lei e desde que o número de faltas não exceda dois dias por mês.
Ainda que interrompida a tramitação do processo legislativo, por força da dissolução da Assembleia da República, nenhuma das propostas constantes no diploma comunista perde relevância ou actualidade, pelo que certamente serão objecto de reapresentação na Legislatura que sair das eleições de 20 de Fevereiro.