Governo suprime apoios judiciais
As alterações ao apoio judiciário encareceram brutalmente os custos, numa grosseira violação do direito de acesso à justiça, considera a União dos Sindicatos de Lisboa.
Dois trabalhadores da Cometna tiveram de desistir do processo
Dirigentes e delegados sindicais participaram numa iniciativa da USL/CGTP-IN, no dia 2, na Casa do Alentejo, em Lisboa, para denunciar este sério atentado aos direitos dos trabalhadores que é também uma forte limitação à actividade sindical, em situações de contencioso jurídico.
A União pôs a circular um abaixo-assinado, para reclamar a revogação das alterações e a aplicação de legislação para permitir que todos os cidadãos, independentemente da capacidade económica, possam recorrer aos tribunais sempre que estejam em causa direitos, como estipula a Constituição portuguesa.
Joaquim Dionísio, do gabinete de estudos da CGTP-IN, disse estarmos perante um caso flagrante de justiça de classe, cujo propósito é afastar os trabalhadores do acesso ao Direito.
Consequências
A medida já causou graves prejuízos a dois trabalhadores da Cometna que viram o apoio jurídico indeferido e por isso tiveram que desistir do processo em que contestavam despedimento. A USL está a efectuar um levantamento de todas as situações em cada sindicato, de forma a confrontar os partidos e os órgãos de soberania com a exclusão de trabalhadores do acesso à justiça.
«Só quem vive numa completa miséria manterá o direito ao apoio jurídico, agora dependente do rendimento de todo o agregado familiar e não apenas dos rendimentos do trabalhador», salientou Joaquim Dionísio. Para análise são requeridos comprovativos de rendas, de bens e das contas bancárias de todo o agregado.
A USL/CGTP-IN considera a medida inaceitável não apenas do ponto de vista judicial, uma vez que está em causa uma condição indispensável do exercício da cidadania.
O encontro também denunciou os aumentos de custas nos actos de notariado que, desde a privatização dos notários, registou encarecimentos, em muitos casos, na ordem dos 750 euros.
Clarificar responsabilidades
A CGTP-IN realizou uma discussão interna sobre a matéria e apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça, inquirindo sobre a constitucionalidade da lei.
Arrancou, entretanto, uma campanha de sensibilização da opinião pública através de um abaixo-assinado.
A resolução aprovada no encontro preconiza a realização de audiências de todos os partidos e órgãos de soberania antes das eleições, de forma a clarificar o que cada um pretende fazer sobre esta matéria extremamente gravosa para a acção sindical e a defesa dos direitos de acesso à justiça: os custos judiciais pagos pelos sindicatos quadruplicaram em vários casos, comprometendo o apoio prestado pelas estruturas, impossibilitadas de suportar os encargos.
Foram ainda recordadas as faltas de meios técnicos e humanos na Inspecção-Geral do Trabalho e a inoperância da mesma, a impunidade com que muitas entidades patronais actuam, e a morosidade dos processos, para salientar que as dificuldades levantadas ao acesso à justiça estão relacionadas com uma política centrada na violação dos direitos dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Justiça inacessível
Até ao ano 2000, o apoio jurídico – que normalmente comparticipava 50 por cento dos custos – era concedido na generalidade dos casos. Pela mão do Governo PS de Guterres, introduziram-se alterações que encareceram os processos.
Com a entrada em vigor da Lei 34/2004, de 29 de Julho, a maior parte dos trabalhadores ficou excluído da justiça dos tribunais, devido aos encargos.
A lei alterou os regimes de acesso ao Direito e de apoio judiciário, e o código de custas judiciais, reduzindo a protecção jurídica, constitucionalmente contemplada, a uma mera prestação social.
A Segurança Social passou então a ter a tarefa de apreciar as eventuais concessões de apoio, não apenas em função dos rendimentos do requerente, mas dos de todo o seu agregado familiar e respectivas contas bancárias.
Em Agosto, começou-se a pagar a taxa de justiça máxima, situação que está a levar ao abandono de muitos processos.
Se até 2000, era possível um trabalhador com rendimentos médios recorrer, agora os custos são um incontornável impedimento.
A União pôs a circular um abaixo-assinado, para reclamar a revogação das alterações e a aplicação de legislação para permitir que todos os cidadãos, independentemente da capacidade económica, possam recorrer aos tribunais sempre que estejam em causa direitos, como estipula a Constituição portuguesa.
Joaquim Dionísio, do gabinete de estudos da CGTP-IN, disse estarmos perante um caso flagrante de justiça de classe, cujo propósito é afastar os trabalhadores do acesso ao Direito.
Consequências
A medida já causou graves prejuízos a dois trabalhadores da Cometna que viram o apoio jurídico indeferido e por isso tiveram que desistir do processo em que contestavam despedimento. A USL está a efectuar um levantamento de todas as situações em cada sindicato, de forma a confrontar os partidos e os órgãos de soberania com a exclusão de trabalhadores do acesso à justiça.
«Só quem vive numa completa miséria manterá o direito ao apoio jurídico, agora dependente do rendimento de todo o agregado familiar e não apenas dos rendimentos do trabalhador», salientou Joaquim Dionísio. Para análise são requeridos comprovativos de rendas, de bens e das contas bancárias de todo o agregado.
A USL/CGTP-IN considera a medida inaceitável não apenas do ponto de vista judicial, uma vez que está em causa uma condição indispensável do exercício da cidadania.
O encontro também denunciou os aumentos de custas nos actos de notariado que, desde a privatização dos notários, registou encarecimentos, em muitos casos, na ordem dos 750 euros.
Clarificar responsabilidades
A CGTP-IN realizou uma discussão interna sobre a matéria e apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça, inquirindo sobre a constitucionalidade da lei.
Arrancou, entretanto, uma campanha de sensibilização da opinião pública através de um abaixo-assinado.
A resolução aprovada no encontro preconiza a realização de audiências de todos os partidos e órgãos de soberania antes das eleições, de forma a clarificar o que cada um pretende fazer sobre esta matéria extremamente gravosa para a acção sindical e a defesa dos direitos de acesso à justiça: os custos judiciais pagos pelos sindicatos quadruplicaram em vários casos, comprometendo o apoio prestado pelas estruturas, impossibilitadas de suportar os encargos.
Foram ainda recordadas as faltas de meios técnicos e humanos na Inspecção-Geral do Trabalho e a inoperância da mesma, a impunidade com que muitas entidades patronais actuam, e a morosidade dos processos, para salientar que as dificuldades levantadas ao acesso à justiça estão relacionadas com uma política centrada na violação dos direitos dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Justiça inacessível
Até ao ano 2000, o apoio jurídico – que normalmente comparticipava 50 por cento dos custos – era concedido na generalidade dos casos. Pela mão do Governo PS de Guterres, introduziram-se alterações que encareceram os processos.
Com a entrada em vigor da Lei 34/2004, de 29 de Julho, a maior parte dos trabalhadores ficou excluído da justiça dos tribunais, devido aos encargos.
A lei alterou os regimes de acesso ao Direito e de apoio judiciário, e o código de custas judiciais, reduzindo a protecção jurídica, constitucionalmente contemplada, a uma mera prestação social.
A Segurança Social passou então a ter a tarefa de apreciar as eventuais concessões de apoio, não apenas em função dos rendimentos do requerente, mas dos de todo o seu agregado familiar e respectivas contas bancárias.
Em Agosto, começou-se a pagar a taxa de justiça máxima, situação que está a levar ao abandono de muitos processos.
Se até 2000, era possível um trabalhador com rendimentos médios recorrer, agora os custos são um incontornável impedimento.