Críticas à organização institucional
A existência de dúvidas quanto a algumas das soluções preconizadas, formulações consideradas confusas, estruturas institucionais desadequadas e até questões de inconstitucionalidade levaram o Grupo Parlamentar do PCP a requerer as apreciação parlamentar ao decreto-lei que estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.
Publicado em Agosto último, o diploma (D.L. N.º 212/2004) estabelece a organização institucional do sector vitivinícola, enquadrada na reforma do sector, tanto na vertente institucional e orgânica como no plano regulamentar, à luz da revisão da Organização Mundial do Comércio.
As dúvidas levantadas pelo diploma referem-se, designadamente, à hipótese da possível «concentração das actuais comissões vitivinícolas regionais (CVR)». Para a bancada comunista, o número e dimensão geográfica das CVR, enquanto entidades certificadoras, devem estar ligados a uma determinada tipicidade e especificidade do vinho/produtos vinícolas, próprias de uma região demarcada, e «não de aspectos como os referidos no diploma, tais como "dimensão crítica", "economias de escala", «meios humanos e técnicos que permitam o exercício da sua competência», entre outros».
Outro ponto a merecer reparo dos deputados comunistas é o que respeita às entidades responsáveis pelo controlo e certificação, Neste capítulo, observam, «é confusa a determinação da forma do processo de concentração e controlo estabelecida», designadamente o estipulado nos artigos 10.º e 20.º do diploma.
Alvo de crítica é ainda a supressão da representação do Estado nos órgãos sociais das entidades certificadoras, bem como, noutro plano – aqui levantando questões de constitucionalidade e de legalidade - , o facto de a «representatividade» das profissões ser aferida em função da sua dimensão económica.
Publicado em Agosto último, o diploma (D.L. N.º 212/2004) estabelece a organização institucional do sector vitivinícola, enquadrada na reforma do sector, tanto na vertente institucional e orgânica como no plano regulamentar, à luz da revisão da Organização Mundial do Comércio.
As dúvidas levantadas pelo diploma referem-se, designadamente, à hipótese da possível «concentração das actuais comissões vitivinícolas regionais (CVR)». Para a bancada comunista, o número e dimensão geográfica das CVR, enquanto entidades certificadoras, devem estar ligados a uma determinada tipicidade e especificidade do vinho/produtos vinícolas, próprias de uma região demarcada, e «não de aspectos como os referidos no diploma, tais como "dimensão crítica", "economias de escala", «meios humanos e técnicos que permitam o exercício da sua competência», entre outros».
Outro ponto a merecer reparo dos deputados comunistas é o que respeita às entidades responsáveis pelo controlo e certificação, Neste capítulo, observam, «é confusa a determinação da forma do processo de concentração e controlo estabelecida», designadamente o estipulado nos artigos 10.º e 20.º do diploma.
Alvo de crítica é ainda a supressão da representação do Estado nos órgãos sociais das entidades certificadoras, bem como, noutro plano – aqui levantando questões de constitucionalidade e de legalidade - , o facto de a «representatividade» das profissões ser aferida em função da sua dimensão económica.