Contra o regime democrático
Urge revogar as leis dos partidos políticos e respectivo financiamento. A exigência é do PCP que assume ser este um combate em nome da Constituição e em defesa dos direitos dos partidos e dos seus militantes.
Lei viola de forma grosseira princípios constitucionais
O tema voltou a preencher a agenda plenária, na passada semana, agora a propósito de um projecto de lei conjunto do bloco PS, PSD, CDS/PP (o mesmo que em 2003 defendeu e fez aprovar aquelas leis) que, procurando dar resposta a uma proposta do Tribunal Constitucional (elaborada para dar resposta às novas organizações que a lei lhe impõe), desenvolve aspectos relacionados com a organização e funcionamento da entidade das contas dos partidos.
Criticado no conteúdo do diploma, para além do «injusto normativo» que recupera da lei anterior, é a inclusão de normas que ultrapassam as atribuições previstas para a referida entidade a criar.
Como sublinhou Bernardino Soares, líder parlamentar comunista, esta entidade das contas deve apenas coadjuvar o Tribunal Constutucional nas suas competências nesta matéria e não ter uma intervenção de motu próprio e autónoma, o que nada tem a ver com a independência dos membros que constituem.
«Por isso não é aceitável a atribuição de competência de regulação e regulamentação previstas neste projecto e que não têm cobertura na lei originária», sustentou o presidente da formação comunista.
Mas foi ainda sobre as leis dos Partidos e do Financiamento que recaíram as mais severas críticas do Grupo comunista. Pela voz de Bernardino Soares o PCP reiterou a sua mais firme oposição a leis que, do seu ponto de vista, «violam de forma grotesca» princípios constitucionais e democráticos herdados da Revolução de Abril e que tentam impor um modelo único de organização e funcionamento dos partidos à medida e à imagem dos partidos que as aprovaram, ou seja do PS, do PSD e do CDS/PP.
«Estas leis e as suas abusivas regras sobre organização interna dos partidos configuram uma inaceitável ingerência, questionando os direitos de todos aqueles que livremente militam em cada partido e que têm o direito de se auto-organizarem com independência», afirmou o presidente da bancada comunista.
Sublinhado foi também o facto de a lei do financiamento dos partidos pretender limitar a actividade e a intervenção de partidos, como o PCP, que têm fontes de financiamento assentes no fundamental no esforço dos seus militantes, enquanto, por outro lado, garante um escandaloso aumento das subvenções públicos ao PSD e ao PS, que já a partir de 2005 recebem mais de um milhão de contos e vêem aumentados os limites de despesas das campanhas eleitorais.
«A lei está embebida de um inaceitável princípio de penalização dos que se financiam com o esforço da militância, para beneficiar os que o fazem com os dinheiros públicos», concluiu Bernardino Soares.
O absurdo
A legislação aprovada pelo PS, PSD e CDS/PP contem uma série de normas que são uma ingerência na vida interna dos partidos e configuram uma limitação concreta à sua actividade. Para Bernardino Soares, a Lei inclui ainda várias disposições «aberrantes, desproporcionadas e até inaplicáveis», como é a que se segue e que foi por si lembrada.
Trata-se da obrigação de as quotas e outras contribuições dos militantes, dos eleitos e outras receitas resultantes de iniciativas de angariação de fundos serem pagas por cheque ou outro meio bancário, excluindo-se apenas um montante anual de 50 salários mínimos. Ora, como frisou o deputado do PCP, basta que 300 militantes paguem um euro de quota ou que 60 militantes paguem 5 euros de quotas por mês para que este limite seja ultrapassado.
Criticado no conteúdo do diploma, para além do «injusto normativo» que recupera da lei anterior, é a inclusão de normas que ultrapassam as atribuições previstas para a referida entidade a criar.
Como sublinhou Bernardino Soares, líder parlamentar comunista, esta entidade das contas deve apenas coadjuvar o Tribunal Constutucional nas suas competências nesta matéria e não ter uma intervenção de motu próprio e autónoma, o que nada tem a ver com a independência dos membros que constituem.
«Por isso não é aceitável a atribuição de competência de regulação e regulamentação previstas neste projecto e que não têm cobertura na lei originária», sustentou o presidente da formação comunista.
Mas foi ainda sobre as leis dos Partidos e do Financiamento que recaíram as mais severas críticas do Grupo comunista. Pela voz de Bernardino Soares o PCP reiterou a sua mais firme oposição a leis que, do seu ponto de vista, «violam de forma grotesca» princípios constitucionais e democráticos herdados da Revolução de Abril e que tentam impor um modelo único de organização e funcionamento dos partidos à medida e à imagem dos partidos que as aprovaram, ou seja do PS, do PSD e do CDS/PP.
«Estas leis e as suas abusivas regras sobre organização interna dos partidos configuram uma inaceitável ingerência, questionando os direitos de todos aqueles que livremente militam em cada partido e que têm o direito de se auto-organizarem com independência», afirmou o presidente da bancada comunista.
Sublinhado foi também o facto de a lei do financiamento dos partidos pretender limitar a actividade e a intervenção de partidos, como o PCP, que têm fontes de financiamento assentes no fundamental no esforço dos seus militantes, enquanto, por outro lado, garante um escandaloso aumento das subvenções públicos ao PSD e ao PS, que já a partir de 2005 recebem mais de um milhão de contos e vêem aumentados os limites de despesas das campanhas eleitorais.
«A lei está embebida de um inaceitável princípio de penalização dos que se financiam com o esforço da militância, para beneficiar os que o fazem com os dinheiros públicos», concluiu Bernardino Soares.
O absurdo
A legislação aprovada pelo PS, PSD e CDS/PP contem uma série de normas que são uma ingerência na vida interna dos partidos e configuram uma limitação concreta à sua actividade. Para Bernardino Soares, a Lei inclui ainda várias disposições «aberrantes, desproporcionadas e até inaplicáveis», como é a que se segue e que foi por si lembrada.
Trata-se da obrigação de as quotas e outras contribuições dos militantes, dos eleitos e outras receitas resultantes de iniciativas de angariação de fundos serem pagas por cheque ou outro meio bancário, excluindo-se apenas um montante anual de 50 salários mínimos. Ora, como frisou o deputado do PCP, basta que 300 militantes paguem um euro de quota ou que 60 militantes paguem 5 euros de quotas por mês para que este limite seja ultrapassado.