Por soluções mais justas
O PCP quer ver alterada a Lei e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Um projecto de lei nesse sentido deu entrada na Assembleia da República, visando facilitar a concessão desse estatuto aos cidadãos nascidos e residentes no país.
«É hoje uma evidência que a lei da nacionalidade portuguesa precisa de ser alterada para corresponder a situações concretas de elementar justiça», salienta a bancada comunista na nota preambular do diploma, exemplificando com os casos de cidadãos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros residentes no país, e de cidadãos que, por efeito de casamento ou união de facto, estabelecem ligação a um português.
Entre as alterações preconizadas pela bancada comunista está «o reconhecimento da nacionalidade portuguesa originária aos cidadãos nascidos em território nacional,
filhos de estrangeiros que residam no país em situação legal, desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado».
A inversão do ónus da prova sobre o conceito de
ligação efectiva ao território nacional, defendendo a aplicação da legislação anterior a 1994, constitui outra das medidas previstas no diploma comunista.
«O requerente tem de demonstrar que vive em Portugal há mais de seis anos (se for originário da Comunidade Países de Língua Portuguesa) ou dez anos (se for de outro país), que conhece bem a língua portuguesa, que é maior e que não foi condenado pela prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos», estabelece o diploma do PCP, cabendo às autoridades portugueses «fundamentar devidamente a sua recusa» caso tenham razões para «supor que apesar de tudo essa ligação não existe».
No seu projecto de lei, a bancada comunista defende ainda a eliminação da actual lei do artigo referente aos recursos económicos do requerente como critério para a concessão da nacionalidade portuguesa.
A eliminar, na perspectiva do Grupo comunista, é também a exigência de «um decurso de três anos para a aquisição e nacionalidade portuguesa pelo casamento, podendo tal aquisição ser feita a todo o tempo na constância do casamento».
Por último, para efeitos de aquisição da nacionalidade, na perspectiva do PCP, importa que seja feita a equiparação das uniões de facto há mais de dois anos ao casamento, desde que tal seja reconhecida por um tribunal cível.
«É hoje uma evidência que a lei da nacionalidade portuguesa precisa de ser alterada para corresponder a situações concretas de elementar justiça», salienta a bancada comunista na nota preambular do diploma, exemplificando com os casos de cidadãos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros residentes no país, e de cidadãos que, por efeito de casamento ou união de facto, estabelecem ligação a um português.
Entre as alterações preconizadas pela bancada comunista está «o reconhecimento da nacionalidade portuguesa originária aos cidadãos nascidos em território nacional,
filhos de estrangeiros que residam no país em situação legal, desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado».
A inversão do ónus da prova sobre o conceito de
ligação efectiva ao território nacional, defendendo a aplicação da legislação anterior a 1994, constitui outra das medidas previstas no diploma comunista.
«O requerente tem de demonstrar que vive em Portugal há mais de seis anos (se for originário da Comunidade Países de Língua Portuguesa) ou dez anos (se for de outro país), que conhece bem a língua portuguesa, que é maior e que não foi condenado pela prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos», estabelece o diploma do PCP, cabendo às autoridades portugueses «fundamentar devidamente a sua recusa» caso tenham razões para «supor que apesar de tudo essa ligação não existe».
No seu projecto de lei, a bancada comunista defende ainda a eliminação da actual lei do artigo referente aos recursos económicos do requerente como critério para a concessão da nacionalidade portuguesa.
A eliminar, na perspectiva do Grupo comunista, é também a exigência de «um decurso de três anos para a aquisição e nacionalidade portuguesa pelo casamento, podendo tal aquisição ser feita a todo o tempo na constância do casamento».
Por último, para efeitos de aquisição da nacionalidade, na perspectiva do PCP, importa que seja feita a equiparação das uniões de facto há mais de dois anos ao casamento, desde que tal seja reconhecida por um tribunal cível.