Propaganda à revelia da Lei
O PCP insiste em querer saber qual a disposição legal que permitiu ao primeiro-ministro, Pedro Santana Lopes, fazer
a comunicação ao País no passado dia 11, pelas televisões. Para os comunistas há fortes razões para suspeitar que essa intervenção política violou a lei.
Em requerimento subscrito pelo líder da bancada comunista, Bernardino Soares, e pelo deputado António Filipe, refere-se que a comunicação ao país de Pedro Santana Lopes, ao contrário do que fora anunciado, acabou por não ser inserida num tempo de antena a emitir pelo serviço público de televisão.
«A comunicação ao país foi transmitida na íntegra em diferido no principal serviço noticioso da RTP, não sem que antes tenha sido facultada aos operadores privados de
televisão que a transmitiram antecipadamente», salientam os dois deputados do PCP.
Sucede, assim, na perspectiva da bancada comunista, que a oratória de Pedro Santana Lopes «não se tratou de um tempo de antena do Governo, porque não se verificaram os pressupostos legais que autorizariam essa emissão».
É que segundo a lei de televisão, lembram os parlamentares comunistas, «os titulares do direito de antena devem solicitar a reserva do seu tempo até 15 dias antes da transmissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada até 72 horas antes da emissão do programa».
Bernardino Soares e António Filipe salientam ainda que, de acordo com a mesma lei, o tempo de antena «não pode coincidir com campanhas eleitorais».
«Ora, como se sabe, a comunicação ao país do primeiro-ministro não foi comunicada com 15 dias de antecedência à RTP, não foi entregue 72 horas antes (na televisão
pública) e foi efectuada em plena campanha eleitoral para as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira», acrescenta o requerimento do PCP.
A comunicação de Pedro Santana Lopes, no entender do Grupo comunista, não pode ainda ser justificada ao abrigo do direito do Presidente da República e do primeiro-ministro de emitirem mensagens ao país «por motivos de especial urgência ou por qualquer ocorrência especial».
Isto porque, sustenta a bancada do PCP, tanto pelo seu conteúdo, «relativo no essencial a uma proposta de lei orçamental» como pela antecedência com que foi anunciada, «não se afigura que a comunicação do primeiro-ministro pudesse invocar qualquer razão de urgência para ser emitida na íntegra e obrigatoriamente pelo serviço publico de televisão».
O PCP, no debate mensal com o Primeiro-Ministro, voltou a insistir no tema pela voz de Bernardino Soares, que exigiu explicações sobre os moldes da comunicação ao país, com Santana Lopes a invocar a Lei da Televisão. «Disse à RTP disse que iria fazer uma comunicação nos termos da lei, é um direito que me assiste como primeiro-ministro», disse, invocando o artigo 26.º da Lei da Televisão. «As outras televisões quererem difundir a comunicação – não por pressão, não por pedido - foi um critério editorial das mesmas», justificou, sem convencer a bancada do PCP.
a comunicação ao País no passado dia 11, pelas televisões. Para os comunistas há fortes razões para suspeitar que essa intervenção política violou a lei.
Em requerimento subscrito pelo líder da bancada comunista, Bernardino Soares, e pelo deputado António Filipe, refere-se que a comunicação ao país de Pedro Santana Lopes, ao contrário do que fora anunciado, acabou por não ser inserida num tempo de antena a emitir pelo serviço público de televisão.
«A comunicação ao país foi transmitida na íntegra em diferido no principal serviço noticioso da RTP, não sem que antes tenha sido facultada aos operadores privados de
televisão que a transmitiram antecipadamente», salientam os dois deputados do PCP.
Sucede, assim, na perspectiva da bancada comunista, que a oratória de Pedro Santana Lopes «não se tratou de um tempo de antena do Governo, porque não se verificaram os pressupostos legais que autorizariam essa emissão».
É que segundo a lei de televisão, lembram os parlamentares comunistas, «os titulares do direito de antena devem solicitar a reserva do seu tempo até 15 dias antes da transmissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada até 72 horas antes da emissão do programa».
Bernardino Soares e António Filipe salientam ainda que, de acordo com a mesma lei, o tempo de antena «não pode coincidir com campanhas eleitorais».
«Ora, como se sabe, a comunicação ao país do primeiro-ministro não foi comunicada com 15 dias de antecedência à RTP, não foi entregue 72 horas antes (na televisão
pública) e foi efectuada em plena campanha eleitoral para as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira», acrescenta o requerimento do PCP.
A comunicação de Pedro Santana Lopes, no entender do Grupo comunista, não pode ainda ser justificada ao abrigo do direito do Presidente da República e do primeiro-ministro de emitirem mensagens ao país «por motivos de especial urgência ou por qualquer ocorrência especial».
Isto porque, sustenta a bancada do PCP, tanto pelo seu conteúdo, «relativo no essencial a uma proposta de lei orçamental» como pela antecedência com que foi anunciada, «não se afigura que a comunicação do primeiro-ministro pudesse invocar qualquer razão de urgência para ser emitida na íntegra e obrigatoriamente pelo serviço publico de televisão».
O PCP, no debate mensal com o Primeiro-Ministro, voltou a insistir no tema pela voz de Bernardino Soares, que exigiu explicações sobre os moldes da comunicação ao país, com Santana Lopes a invocar a Lei da Televisão. «Disse à RTP disse que iria fazer uma comunicação nos termos da lei, é um direito que me assiste como primeiro-ministro», disse, invocando o artigo 26.º da Lei da Televisão. «As outras televisões quererem difundir a comunicação – não por pressão, não por pedido - foi um critério editorial das mesmas», justificou, sem convencer a bancada do PCP.