«Caso» Nobre Guedes

Esclarecimento público da Câmara de Setúbal

A questão da casa do ministro Nobre Guedes no Parque Nacional da Arrábida tem feito correr rios de tinta na comunicação social, e nem sempre por bons motivos. O mediático «caso» acabou por lançar a suspeição sobre a actuação da Câmara Municipal de Setúbal e, designadamente, sobre o vereador José Manuel Aranha Figueiredo, que em nota de imprensa agora divulgada vêm esclarecer o papel da autarquia nesta matéria.
Dada a relevância do assunto, o Avante! reproduz de seguida, na íntegra, o texto da referida nota, onde se anuncia a decisão, aprovada anteontem, 12 de Outubro, de indeferir «o pedido de licença de utilização» à casa do ministro do Ambiente.

«O processo de obras relativo à construção de uma moradia na Aldeia da Piedade por Sofia Nobre Guedes e Luis Nobre Guedes tem motivado apreciações incorrectas sobre as acções da Câmara Municipal de Setúbal que justificam que esta autarquia faça um esclarecimento público sobre o caso.
■ O processo de obras em causa tem o número 574/00 e deu entrada nos serviços municipais em nome de Sofia Sequeira Braga da Cruz Mata Guedes e Outro.
■ O processo foi iniciado com o requerimento n.º 5259/00, de 18 de Setembro de 2000, o qual solicita o licenciamento de construção de uma moradia e de uma piscina. Da instrução do pedido consta uma escritura de compra e venda da parcela em causa, a qual refere uma “parte urbana composta por edifício de rés do chão, para habitação, com área de 168 m2” .
■ Pelo ofício 8788/00 foi consultado o PNA – Parque Natural da Arrábida, entidade com jurisdição na área onde se insere a parcela em questão.
■ O PNA responde, através do seu ofício n.º 860/2001, de 04 de Julho, referindo, no seu ponto 2, que, “de acordo com o artigo 15.º da Portaria 26-F/80 de 9 de Janeiro, face aos elementos de registo apresentados, estes serviços consideram ser de aceitar a reconstrução da área registada (168 m2), bem como a alteração da localização conforme proposto no projecto(...)”. Contudo, este parecer aponta para a necessidade de reformular o projecto, no sentido de reduzir a volumetria, e solicita a apresentação do levantamento desenhado das construções e vestígios existentes, bem como novo levantamento fotográfico a cores e ainda projecto de arranjos exteriores.
■ Com o requerimento 7084/01, de 19 de Novembro, foi apresentado projecto reformulado, o qual seria enviado ao PNA em 01 de Março de 2002. O PNA não respondeu dentro do prazo legal estabelecido para o efeito (45 dias), pelo que, de acordo com a legislação aplicável, se considerou o parecer desta entidade como tacitamente favorável. Assim, foi prestada informação técnica em 03 de Junho de 2002, na qual, concluindo-se pelo cumprimento dos pressupostos antes indicados pelo PNA, consta uma proposta de deferimento. Não obstante, decidiu o Vereador do Urbanismo desta câmara Municipal insistir na consulta ao PNA (ofício 6903/02), enviando-lhe as fotografias a cores que, por lapso, nunca haviam sido enviadas.
■ Pelo seu ofício 1985/02 de 17 de Setembro de 2002, o PNA vem ainda solicitar Projecto de Arranjos Exteriores em falta, bem como levantamento desenhado das construções existentes.
■ Com a Correspondência 8074/02 de 03 de Outubro de 2002 a requerente apresenta proposta para tratamento dos espaços envolventes da moradia e da piscina, bem como o levantamento das ruínas existentes no terreno. Estes elementos são enviados ao PNA em 17 de Outubro de 2002 (ofício 8067).
■ Através do seu ofício 2790/02 de 30 de Dezembro de 2002, o PNA vem solicitar correcções às peças entregues e ainda algumas reformulações à cobertura da moradia.
■ Com o requerimento 712/03 de 30 de Janeiro de 2003 o requerente solicitou a demolição da ruína, da qual apresenta cópia do respectivo modelo 129.º, que atesta a existência de uma área construída de 168m2.
■ Entretanto, é recebido o ofício 556/03 de 11 de Março de 2003 do PNA, que esclarece que, em sede de atendimento efectuado naqueles serviços, o requerente apresentou um exemplar do projecto de arranjos exteriores, com a planta de implantação da moradia devidamente rectificada. Refere este parecer do PNA que:
- “O projecto da moradia cumpre os 168m2 de área coberta que corresponde à área das ruínas registadas”;
- “Este projecto final encontra-se de acordo com os condicionamentos do PNA”;
- “Pelo exposto, e ao abrigo do artigo 15.º da Portaria 26-F/80 de 9 de Janeiro, emite-se parecer favorável à pretensão, condicionando à entrega do comprovativo da DRARO de que a implantação da moradia e da piscina não se encontra em área classificada da RAN, ou que dela se encontra desafectada”.

■ Na sequência deste parecer, é prestada informação técnica em 28 de Março de 2003 atestando, por recurso a extractos das cartas de condicionantes do PDM de Setúbal, que nem a piscina nem a moradia se implantam em RAN ou em REN.
■ Face ao parecer favorável da entidade com jurisdição na área em causa, e não encontrando os serviços técnicos da CMS qualquer facto que obstasse à provação do projecto, foi proposto o deferimento da pretensão.
■ O despacho de deferimento é de 03 de Abril de 2003. É igualmente proferido despacho de deferimento ao pedido de licença para demolição das ruínas em 12 de Maio de 2003.
■ Com o requerimento 3156/03 de 05 de Maio de 2003 é solicitada a emissão do alvará de licença de construção e, com os requerimentos 3398/03, de 15 de Maio, e 3606/03, de 26 de Maio, são apresentados os projectos de especialidades.
■ É, entretanto, emitido o alvará de licença para demolição das ruínas (alvará n.º 196/03).
■ Completada a instrução do pedido de aprovação dos projectos de especialidades e consultadas as entidades competentes, as quais se pronunciaram favoravelmente, foi concedida licença para construção de moradia e piscina, conforme os projectos aprovados e emitido o respectivo alvará de licença de construção n.º 123/03.
■ Através do requerimento 6299/04 de 22 de Junho de 2004, a requerente solicitou licença para a montagem de uma instalação destinada à armazenagem de combustíveis gasosos, enterrada, com a capacidade de 2,50m3, para consumo próprio, apresentando, para o efeito, o certificado de conformidade do Instituto Tecnológico de Gás. É igualmente anexo ao processo a informação n.º 234/04/CBSS da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, que, após vistoria efectuada ao local, e mais precisamente, ao depósito em causa (o qual se encontra já executado), vem alertar para a necessidade de apresentar elementos corrigidos e complementares. A este respeito é prestada informação técnica em 21 de Setembro de 2004 propondo, antes de mais, a devida consulta ao PNA.
■ Entretanto, com o requerimento 9287/04, de 30 de Agosto de 2004, são apresentadas as telas finais da obra e, com o requerimento 9285/04, da mesma data, é solicitada a licença de utilização. No seguimento desta pretensão, deslocaram-se ao local os técnicos municipais que detectaram, de acordo com o referido na sua informação prestada em 23 de setembro de 2004, que a obra não se encontrava de acordo com as telas finais apresentadas, porquanto apresenta dois telheiros, de dimensão relevante, os quais não foram representados. Não foi igualmente representada em telas finais a instalação para armazenamento de gás acima referida.
■ Analisadas as telas finais, constatam-se alterações relativamente ao projecto aprovado. Ainda que algumas das alterações fossem passíveis de aceitar em sede de telas finais, a introdução de um anexo, designado como armário técnico, encontra-se sujeito a licenciamento e parecer vinculativo do PNA, bem como as alterações nas fachadas.
■ Assim, foi indeferido em 12.10.04 o pedido de concessão de licença de utilização e das telas finais apresentadas, tendo sido comunicado à requerente que, no prazo de 30 dias, deverá apresentar pedido de licenciamento de alterações, devidamente instruído, contemplando não só todas as alterações constantes nas telas finais apresentadas, mas também os alpendres introduzidos em obra e não representados.
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Perante este historial, a Câmara Municipal de Setúbal espera que, no que à sua acção diz respeito, fiquem esclarecidas todas as dúvidas resultantes deste caso e salienta que o processo de construção da moradia de Luis Nobre Guedes decorreu de acordo com os trâmites processuais e legais exigíveis.
Embora já tenha sido publicamente esclarecida em diversas ocasiões a relação profissional de Luis Nobre Guedes com esta autarquia, a Câmara Municipal de Setúbal considera adequado reafirmar neste momento que o actual ministro do Ambiente foi advogado da CMS em 2003 num processo judicial que envolveu o resgate da concessão da exploração da central de tratamento de resíduos sólidos urbanos de Setúbal à Koch Portugal, accionado pela Câmara de acordo com os termos do contrato com esta empresa.
A propósito do ministro do Ambiente e da sua presença na inauguração da Feira de Santiago 2004, acto que tem sido indevidamente relacionado com o processo de obras já descrito, convém esclarecer que a Câmara Municipal de Setúbal convidou, ainda antes da queda do Governo de Durão Barroso, o então titular da pasta para esta cerimónia, convite que, obviamente, se manteve com a nova composição do Governo.»


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