Lei de bases põe fim à democratização da educação

O PCP considera que a nova Lei de Bases da Educação, aprovada no Parlamento na semana passada, constitui «mais um significativo passo no retrocesso do direito constitucional de acesso à educação para todos, direito que está consagrado na nossa Constituição, desde Abril de 76».

Em conferência de imprensa realizada anteontem, Jorge Pires, membro da Comissão Política, afirmou que o objectivo desta lei é colocar o sistema educativo «ao serviço do grande capital, implementar a selectividade e a elitização da escola, acabar com a educação como direito social fundamental».
«Os graves problemas que temos nos níveis de qualificação e desenvolvimento, os problemas do insucesso escolar e do abandono precoce não decorrem da lei ainda em vigor, mas das políticas educativas que têm vindo a ser implementadas pelos sucessivos governos», considera a CP.
«Estamos pois perante uma atitude não apenas autista e prepotente, de quem tem no poder absoluto o único argumento para fazer prevalecer as suas opiniões, mas também de quem, quando não pode democraticamente fazer passar as suas propostas, como aconteceu com a recente revisão constitucional, procura impor as suas soluções através de legislação inconstitucional, com posições sustentadas num discurso populista e demagógico todo ele recheado de contradições», sublinhou Jorge Pires.

Interesses nacionais lesados

Com esta legislação, o Governo pretende «financiar o ensino particular à custa dos dinheiros públicos e criar mão-de-obra barata, para desta forma ajudar a aumentar os lucros privados, não se inibindo de também nesta área tão importante para o desenvolvimento de qualquer país, trocar a nossa soberania por compromissos internacionais, como acontece com a introdução no texto, da defesa de que o número de vagas no ensino superior, fique dependente de directivas comunitárias».
O texto aprovado – para além de lesivo dos interesses nacionais, pois coloca sérios entraves ao desenvolvimento do País no futuro – está ferido de inconstitucionalidades, porque põe em causa os artigos 74.º, 75.º e 77.º da Constituição, que garantem a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar, da obrigatoriedade do Estado criar «uma rede de estabelecimentos públicos de ensino, que cubra as necessidades de toda a população», bem como o direito de participação dos professores e alunos na gestão democrática das escolas.
«Queremos acreditar que o senhor Presidente da República, que durante o período de discussão do projecto fez chegar algumas recomendações, não deixará agora de se pronunciar sobre estas flagrantes inconstitucionalidades e tomará as medidas necessárias ao cumprimento da Constituição», acrescentou Jorge Pires.


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