Derrapagem metro a metro
De acordo com um relatório realizado pelo Tribunal de Contas às obras do Metropolitano de Lisboa, os custos da empreitada da futura estação do Terreiro do Paço apresentam uma derrapagem de cerca de 20 por cento em relação ao orçamento inicial.
O documento do TC refere que o prazo estimado para a conclusão da obra se tornou «incontrolável» e aponta mesmo algumas deficiências técnicas para o sucessivo prolongamento dos trabalhos e o consequente avolumar das despesas.
O acidente ocorrido em 2000 contribuiu em parte para o agravamento do problema, concluindo o TC que «a falta de maturidade e rigor posta na
elaboração dos projectos contribuiu para o deslizamento dos prazos e dos encargos com os processos de empreitadas, bem como com a respectiva fiscalização».
Em face deste cenário, o TC recomenda, entre outras coisas, a avaliação rigorosa dos projectos, a responsabilização dos criadores e executantes das soluções consideradas deficientes e a separação entre a elaboração das empreitadas e a entidade fiscalizadora das mesmas.
A mesma auditoria não isenta o Estado no que toca ao «preocupante endividamento da empresa» e aponta a «indefinição contratual do modelo de financiamento das denominadas infra- estruturas de longa duração e do próprio serviço público» como responsáveis pelo desequilíbrio registado.
Segundo o TC o Estado insiste em desmarcar-se do seu papel, na «expectativa de que tais responsabilidades não se venham a tornar efectivas».
O documento do TC refere que o prazo estimado para a conclusão da obra se tornou «incontrolável» e aponta mesmo algumas deficiências técnicas para o sucessivo prolongamento dos trabalhos e o consequente avolumar das despesas.
O acidente ocorrido em 2000 contribuiu em parte para o agravamento do problema, concluindo o TC que «a falta de maturidade e rigor posta na
elaboração dos projectos contribuiu para o deslizamento dos prazos e dos encargos com os processos de empreitadas, bem como com a respectiva fiscalização».
Em face deste cenário, o TC recomenda, entre outras coisas, a avaliação rigorosa dos projectos, a responsabilização dos criadores e executantes das soluções consideradas deficientes e a separação entre a elaboração das empreitadas e a entidade fiscalizadora das mesmas.
A mesma auditoria não isenta o Estado no que toca ao «preocupante endividamento da empresa» e aponta a «indefinição contratual do modelo de financiamento das denominadas infra- estruturas de longa duração e do próprio serviço público» como responsáveis pelo desequilíbrio registado.
Segundo o TC o Estado insiste em desmarcar-se do seu papel, na «expectativa de que tais responsabilidades não se venham a tornar efectivas».