O que governo defende e propõe às empresas

Substituição do direito à formação profissional dos trabalhadores por dinheiro

Eugénio Rosa
A baixa escolaridade e a baixa qualificação profissional da maioria da população empregada constitui um das causas do atraso do País, do baixo nível de vida da população, da baixa produtividade e competitividade das empresas portuguesas. Mas não se pense que esta situação apenas atinge os trabalhadores. Um estudo recente realizado por um centro de investigação (CIRUS) do ISEG, a pedido do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, concluiu-se que os empresários que apareceram no período 1991/2000 tinham uma escolaridade média de apenas 7,7 anos.
E apesar do próprio Governo reconhecer que este é um dos problemas mais graves que o País enfrenta e que é necessário tomar medidas urgentes para alterar esta grave situação, o certo é que tem publicado leis e prepara-se para aprovar outras que constituem estímulos poderosos para que as empresas continuem a não se interessar pela formação dos seus trabalhadores, e mesmo a opor-se a ela. É isso o que vamos mostrar, apresentando extractos das leis aprovadas e em vias de aprovação e analisando as suas consequências inevitáveis.
O n.º 2 do art.º 125 do Código de Trabalho estabelece que «a formação continua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10 por cento dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa». E o n.º 3 do mesmo artigo dispõe que «ao trabalhador deve ser assegurado, no âmbito da formação continua, um número mínimo de 20 horas de formação certificada», sendo de 35 horas a partir de 2006.
A pergunta que imediatamente se coloca é a seguinte: Quem tem direito a formação profissional? São apenas os 10 por cento referidos no n.º 2 do art.º 125 ou são todos os trabalhadores como consta no n.º 3 do mesmo artigo? É evidente que a obrigação constante do n.º 2 que estabelece que basta que «10 por cento dos trabalhadores com contrato sem termo serem abrangidos pela formação profissional» para que a lei seja cumprida vai ser aproveitada por muitas entidades patronais para se recusarem dar formação a todos os trabalhadores. E isto ainda mais quando a maioria das entidades patronais em Portugal continua a considerar a formação profissional como um custo, não como um investimento, devido ao que a maioria delas possui uma baixa qualificação profissional e, por isso, não a valorizam.
Mas a ambiguidade das leis sobre a formação profissional que estão a ser publicadas por este governo não fica por aqui.

Dinheiro para o Estado

O n.º 5 do art.º 125 do Código de Trabalho estabelece que as 20 horas em 2003, as 25 horas em 2004, as 30 horas em 2005 e as 35 horas de formação certificadas a partir de 2006 a que os trabalhadores activos com contrato permanente passam a ter direito «que não forem organizadas sob a responsabilidade do empregador por motivo que lhe seja imputável são transformadas em créditos acumuláveis ao longo de três anos no máximo».
Em primeiro lugar, a redacção deste artigo é de forma a permitir à entidade patronal alegar que não realizou formação devido a «motivo imputável» ao próprio trabalhador, pois está em condições para, fazendo chantagem, obrigar os trabalhadores a dizerem isso.
Em segundo lugar, mesmo que o trabalhador resista à chantagem patronal e exija o respeito da lei, se a entidade patronal não organizar a formação, essas horas, de acordo com o n.º 5 do art.º 125 do Código de Trabalho, «são transformadas em créditos açuláveis ao longo de 3 anos, no máximo».
E o que sucede ao fim dos 3 anos ? De acordo com os art.º 620 e 654 do Código de Trabalho, a empresa poderá ser obrigada a pagar uma coima entre 1.600 euros e 3.200 euros se tiver um volume de negócios até 500.000 euros, e ente 2.560 euros e 6.400 euros se tiver um volume de negócios entre 500.000 e 2.500.000 euros, etc.. Portanto, o Estado também lucra com a não realização da formação, para além do pagamento da coima ser mais barato para muitas entidades patronais do que dar formação aos seus trabalhadores.
No entanto, a solução correcta para obrigar a entidade patronal a respeitar o direito à formação do trabalhador era obrigar aquela, por um lado, a dispensar o trabalhador, dentro do horário de trabalho, as horas que a lei concede para formação e, por outro lado, a pagar essas horas de formação à entidade formadora escolhida pelo trabalhador com base numa tabela de preços fixada pelo Governo.
O n.º 1 do art.º 165 da Proposta de Lei de Regulamentação do Código de Trabalho já aprovada pelo Governo e enviada para a Assembleia da República estabelece que «o trabalhador pode utilizar o crédito de horas correspondente ao número mínimo de horas de formação contínua anuais, se esta não for assegurada pelo empregador por motivo que lhe seja imputável, para frequência de acções de formação por sua iniciativa, mediante comunicação ao empregador com antecedência mínima de dez dias».
No entanto, como não estabelece que a entidade patronal é obrigada a pagar essa formação, se o trabalhador não encontrar formação cofinanciada adequada, será este que terá de pagar do seu próprio bolso a formação realizada. Em muitos países da União Europeia, o trabalhador que tem direito a formação recebe um «cheque formação» com o qual pagam a formação que escolherem, nunca dinheiro, pois a entrega de dinheiro levaria muitos trabalhadores, devido a dificuldades financeiras que enfrentam e à falta de sensibilidade em relação à formação, a guardarem o dinheiro e a não fazer formação.
No entanto, a intenção do actual Governo em fomentar a troca de formação por dinheiro é clara em outros artigos da lei que aprovou. Assim, o n.º 4 do art.º 165 da Proposta de Lei de Regulamentação do Código de Trabalho já aprovada pelo Governo, que será debatida na Assembleia da República, estabelece que «cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber uma retribuição correspondente ao crédito de horas de formação que não tenha utilizado».
É evidente que esta disposição desmotivará o aumento da qualificação dos trabalhadores com graves consequências para o País. Para as entidades patronais, será mais barato pagar o valor dos salários correspondentes a essas horas de formação do que realizar ou pagar formação. Em relação a muitos trabalhadores, devido às dificuldades financeiras que enfrentam, serão mais umas centenas de euros.
Para além de tudo isto, é grave que o próprio Estado ganhe dinheiro à custa de fomento da desqualificação dos trabalhadores portugueses, pois as coimas deviam ser aplicadas, por um lado, por trabalhador cujo direito à formação não fosse respeitado e, por outro lado, deviam ser aplicadas o número de vezes que tornasse o crime não compensador para a entidade patronal, o que não está garantido pelas leis aprovadas pelo governo.

Trabalhadores a prazo
sem direito a formação profissional


O número de trabalhadores com contrato a prazo já ultrapassa os 700.000 em Portugal. De acordo com o n.º 1 e o n.º 2 do art.º 137 do Código de Trabalho, «o empregador deve proporcionar ao trabalhador contratado a termo formação correspondente a um número de horas igual a 1 por cento do período normal de trabalho, se o contrato durar menos de um ano; a 2 por cento do período normal de trabalho, se o contrato durar entre um e três anos; e a 3 por cento do período normal de trabalho, se o contrato durar mais de 3 anos».
No entanto, o n.º 5 do mesmo artigo do Código de Trabalho permite à entidade patronal trocar a formação por dinheiro (muito pouco), pois estabelece que «o incumprimento confere ao trabalhador um crédito correspondente ao valor da formação que devia ter sido realizada».
Interessa chamar a atenção para o facto de que este artigo do Código de Trabalho estabelece uma compensação a pagar ao trabalhador – valor da formação que devia ser realizada – diferente da que estabelece o n.º 4 do art.º 165 da Proposta de Lei de Regulamentação do Código de Trabalho – retribuição correspondente ao crédito de horas para formação que não tenha sido utilizado –, o que levará certamente as entidades patronais a optarem pelo valor mais baixo.
Assim, a própria lei elaborada e aprovada pelo Governo PSD/PP incentiva as empresas a não realizarem formação em troca do pagamento de uma pequena coima e os trabalhadores a abdicarem do direito à formação, pois, se o fizerem, receberão da empresa a «retribuição correspondente ao crédito de horas que não tiver utilizado».
Formação em troca de dinheiro (migalhas): eis o objectivo do Governo que só poderá levar mais centenas de milhares de trabalhadores para o desemprego, devido à falta de qualificação profissional para utilizarem com eficiência os novos equipamentos e tecnologias e, consequentemente, à exclusão social aumentando o número daqueles que já se encontram em tal situação.

A lei de formação profissional não altera nada

O Governo já há bastante tempo que fala da necessidade de uma nova Lei da Formação Profissional e que ela é fundamental para resolver a baixa qualificação profissional da população empregada, que é um dos problemas mais graves que o País enfrenta.
Em Julho de 2003 apresentou um anteprojecto que sofreu generalizada criticas de todos os parceiros sociais. Comprometeu-se a apresentar uma nova versão até ao fim de Outubro do ano passado que não fez. Apenas em Janeiro de 2004, e só depois de sofrer imensas criticas, é que apresentou uma nova versão do Anteprojecto.
A leitura atenta da última versão apresentada leva à conclusão que não vai determinar qualquer alteração importante no quadro jurídico da formação profissional em Portugal, constituindo um conjunto de declarações de princípios que não vão ter quaisquer efeitos práticos e representando mesmo, em relação a certos aspectos, retrocessos relativamente ao existente.
Assim, o art.º 16 do novo anteprojecto estabelece que os centros mistos de formação e de emprego, os centros de formação profissional do IEFP, os centros protocolares de formação profissional e os centros de reabilitação – tudo isto adquirido com fundos públicos – constituem os meios físicos públicos afectos aos Sistema Nacional de Formação Profissional e que estes meios podem ser objecto de concessão ou de contratualização a entidades privadas.
O que o Governo pretende é introduzir na formação profissional o que já aprovou para o Serviço Nacional de Saúde, que é, como se sabe, a possibilidade de entregar à gestão privada os serviços mais rentáveis quer dos hospitais em funcionamento quer dos centros de saúde, cujas instalações e equipamentos foram adquiridos com dinheiros públicos.
A alínea f) do art.º 19 do anteprojecto de Lei de Formação Profissional apresentado pelo Governo dispõe que «incumbe, em particular, aos empregadores promover a formação profissional de menores, com os quais celebrarem contrato de trabalho, com idade ou igual a 16 anos que não tenham completado a escolaridade profissional».
Até esta data esta obrigação – que decorria do Acordo de Formação Profissional assinado entre o Governo e todos os parceiros sociais, a chamada «cláusula de formação» – era da responsabilidade do Estado. Em três anos consecutivos, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, que tinha a incumbência de tornar efectivo este compromisso, nada fez (segundo confessou o secretário de Estado do Trabalho, na reunião da concertação social, durante a discussão do anteprojecto em três anos apenas se registou um caso de um jovem devido ao boicote patronal), o que levou o IEFP que, em anteriores anos tinha orçamentado 12 milhões de euros com tal objectivo, em 2004 apenas tenha inscrito no seu Orçamento 500.000 euros.
Agora o Governo pretende passar tal responsabilidade para as entidades patronais, o que significa que os menores que entrarem na vida activa sem a escolaridade obrigatória e sem qualificação profissional, ficarão desqualificados para toda a vida, ou seja, correm o risco de exclusão social.
Finalmente, o art.º 46 do anteprojecto apresentado pelo Governo dispõe que «às empresas incumbe especialmente o financiamento da formação continua sem prejuízo de apoio e incentivo do Estado».
E já vimos a forma como o Código de Trabalho e a Proposta de Lei de Regulamentação do Trabalho definem essa obrigação das empresas, que procura fundamentalmente facilitar a vida às empresas à custa do direito dos trabalhadores, permitindo a troca da formação que deviam realizar para os seus trabalhadores por dinheiro (muito pouco). Desta forma, a formação dos trabalhadores empregados, cujo aumento de qualificação é fundamental, acabará, na maioria dos casos , por não se realizar.

Risco de desemprego vai crescer

Como se acabou de provar, quer o anteprojecto de lei de formação profissional apresentado pelo Governo quer aquilo que já consta do Código de Trabalho e da Proposta de Lei de Regulamentação do Código de Trabalho, se não forem alterados não determinarão uma mudança significativa numa área que é fundamental para o aumento da produtividade e da competitividade nacional, e para a subida do nível de vida dos portugueses. Portugal é o país da UE onde o abandono escolar é maior e onde o nível de escolaridade da população empregada é mais baixo.
Efectivamente, em Portugal o abandono escolar prematuro na população com idade compreendida entre os 18 e 24 anos atinge os 45,5 por cento, quando a média na UE é apenas de 18,8 por cento , e sendo ainda mais baixo nos 10 países que vão aderir em Maio de 2004. Em Portugal a população empregada com o ensino secundário é apenas de 11,3 por cento, quando a média na UE atinge já os 42,8 por cento. Em Portugal, a população empregada com o ensino superior atinge somente 9,4 por cento, quando a média na UE é de 21,8 por cento.
Em Portugal, apesar da baixa qualificação profissional da maioria da população empregada, a taxa de activos em formação baixou, entre 2000 e 2002, de 3,3 por cento para 2,9 por cento, segundo o Eurostat. Face a esta grave evolução, o Governo, mesmo antes de ter terminado 2003, veio dizer que taxa de activos em formação seria, no ano que acabou de terminar, de 3,7 por cento, um valor que merece pouca credibilidade.
Tanto a proposta de Lei de Regulamentação do Código de Trabalho, que já foi aprovada pelo Governo, como o Anteprojecto de Lei Formação Profissional, que está neste momento em discussão na concertação social, depois de terem entrado na Assembleia da República terão de ser submetidos a debate público. Nessa altura é indispensável que a pressão dos trabalhadores leve à introdução de importantes alterações na propostas de lei aprovadas.
O direito à formação profissional ao longo da vida é um novo direito de cidadania que deverá ser garantido pelo Estado a todos os portugueses, não podendo lavar daí as mãos, como pretende o Governo, à semelhança de Pilatos. Devido ao rápido desenvolvimento da ciência e da técnica os conhecimentos e as competências desactualizam-se rapidamente, correndo todos aqueles que não se actualizam com base na formação ao longo de toda a sua vida, de serem lançados no desemprego, tendo dificuldades cada vez maiores em encontrar um emprego ajustado às suas qualificações e correndo assim o sério risco de exclusão social.
O reconhecimento do direito à formação ao longo de toda a vida como um novo direito de cidadania exige, por um lado, em relação aos que não têm emprego que o Estado garanta esse direito fornecendo as condições à sua efectividade e, por outro lado, relativamente aos empregados que as empresas assumam tal responsabilidade de dar formação aos seus trabalhadores, pois isso é essencial para o aumento da produtividade e para que elas sejam competitivas.
A garantia deste direito aos trabalhadores empregados, por um lado, passa pela obrigação das empresas concederem aos seus trabalhadores horas para a formação dentro do horário de trabalho; por outro lado, que os trabalhadores tenham o direito de escolher a entidade formadora que garanta melhor qualidade de formação e que essa formação seja financiada pela empresa em que trabalham se o não for pelo Estado; e, finalmente, que os conhecimentos e competências obtidas pelos trabalhadores nessa formação sejam certificadas e reconhecidas pelas empresas e que tenham reflexos positivos na progressão da sua carreira profissional.
Tudo isto já se verifica em muitos países da União Europeia e é por isso também que estão muito mais desenvolvidos do que Portugal. Mas tudo isto ainda não se verifica em Portugal e é por isso que é urgente introduzir.
As leis sobre a formação profissional já aprovadas pelo Governo ou que este tenciona aprovar não garantem estes direitos fundamentais aos trabalhadores. E é por isso que a intervenção dos trabalhadores e das suas organizações é fundamental durante o período de discussão publica destas propostas de leis que brevemente terá lugar visando a sua alteração de forma a satisfazer os seus interesses e direitos, que são os interesse do País, pois só assim será garantido o rápido desenvolvimento de Portugal e o aumento da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas.


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