Tribunal condena Edite
O colectivo de juizes do Tribunal da Comarca de Sintra condenou, na passada semana, a ex-autarca socialista Edite Estrela a pagar uma multa de seis mil euros ou 133 dias de prisão por abuso de poder e quebra dos deveres de imparcialidade e neutralidade.
O caso remonta às eleições autárquicas de 2001, sufrágio no qual a actual deputada da bancada parlamentar do PS perdeu a presidência da Câmara Municipal de Sintra.
Na altura, a candidatura da CDU apresentou uma queixa contra Edite por, como ficou agora provado nos órgãos judiciais, a então presidente da Câmara ter usado meios de propaganda camarários para defender o seu mandato e lançar a campanha que se avizinhava.
Em causa estava o envio de uma carta a todos os munícipes, assinada pela presidente, considerada pela candidatura da CDU como instrumento ilegítimo e desleal de divulgação.
A Concelhia de Sintra do PCP considerou, em comunicado, que «a justiça funcionou, ainda que a pena tenha sido mais leve que o prejuízo causado à CDU» e que «os titulares de cargos públicos devem dar o exemplo de respeito pelas leis do País, pela democracia e particularmente pela Constituição que garante aos partidos políticos a igualdade de direitos e liberdade de expressão».
De fora da sentença ficou a edição de um boletim municipal extraordinário, com uma tiragem de mais de 150 mil exemplares e outros 20 mil incorporados como cadernos em dois jornais de referência, que «saiu com imagens de campanha de Edite Estrela enquanto candidata e que mais não era que um manifesto eleitoral», refere ainda o comunicado do Partido.
O caso remonta às eleições autárquicas de 2001, sufrágio no qual a actual deputada da bancada parlamentar do PS perdeu a presidência da Câmara Municipal de Sintra.
Na altura, a candidatura da CDU apresentou uma queixa contra Edite por, como ficou agora provado nos órgãos judiciais, a então presidente da Câmara ter usado meios de propaganda camarários para defender o seu mandato e lançar a campanha que se avizinhava.
Em causa estava o envio de uma carta a todos os munícipes, assinada pela presidente, considerada pela candidatura da CDU como instrumento ilegítimo e desleal de divulgação.
A Concelhia de Sintra do PCP considerou, em comunicado, que «a justiça funcionou, ainda que a pena tenha sido mais leve que o prejuízo causado à CDU» e que «os titulares de cargos públicos devem dar o exemplo de respeito pelas leis do País, pela democracia e particularmente pela Constituição que garante aos partidos políticos a igualdade de direitos e liberdade de expressão».
De fora da sentença ficou a edição de um boletim municipal extraordinário, com uma tiragem de mais de 150 mil exemplares e outros 20 mil incorporados como cadernos em dois jornais de referência, que «saiu com imagens de campanha de Edite Estrela enquanto candidata e que mais não era que um manifesto eleitoral», refere ainda o comunicado do Partido.