Os insubstituíveis agentes pastorais
É certo que os efeitos da centralização deste apressado processo de aggiornamento não se verificam apenas em relação a D. Manuel Clemente. Um outro bispo, D. José Sanches Alves, aceitou continuar nas funções de Vigário-Geral (responsável por todas as vigararias do Patriarcado) e coordenar, para além disso, mais 19 movimentos eclesiais. Com a agravante de saber que neles se cruzam formações da acção social da igreja com outras cujas actividades são já da ordem político-social (exemplos: a Ajuda à Igreja que sofre ou a Sociedade de S. Vicente de Paula). O projecto de organização territorial das paróquias revela, aliás, muitos pontos de contacto com a proposta de lei da Reforma Administrativa do Território que, no plano laico, o actual governo procura fazer avançar. Ambos os estudos ocultam com uma cortina de ambiguidades as suas evidentes intenções. Aggiornamento humanista ou fria estratégia centralizadora? Reforço do centralismo do Estado ou regionalização? Certo é, porém, que existem claras afinidades entre os dois: o apagamento da divisória entre o público e o privado, o laico e o confessional; a acentuação dos desequilíbrios entre o litoral e o interior; a submissão e dependência do rural em relação ao urbano ou das pequenas paróquias face às grandes formações políticas e caritativas da igreja.
Não é por acidente que agora, no azul-celeste dos céus da hierarquia portuguesa ressurge uma nova aurora. A concordata de 1940, revista e melhorada, será promulgada muito em breve. O seu texto final pertence ao segredo dos deuses. Mas conterá, de certeza, a chave de uma leitura correcta dos compromissos ocultos que ligam os interesses da igreja às políticas neocapitalistas dos grandes senhores instalados no poder. A nova concordata será a sede da central táctica do episcopado.
Os caminhos da nova concordata foram rasgados pela farsa da lei das liberdades religiosas que, alheia às realidades sociais e culturais do país, reconheceu e integrou em si a totalidade da caduca aliança. É revelador das intenções do legislador o facto de ter perfeito conhecimento de que já nessa altura o processo de revisão da Concordata de 1940 se encontrava próximo do seu termo. Mas importava dar garantias às duas partes de que seria mantido o estado de coisas acordado entre Salazar e Pio XII. Evidentemente, actualizando o texto, como seria do interesse comum do Estado e da Igreja. E essas actualizações surgirão em breve, num texto que altera a palavra mas conserva e amplia a intenção anterior.
Não se negue, portanto, que se trata de uma importante vitória da igreja e da direita política. E não se esconda ou sequer se tente ocultar que a promulgação da lei das liberdades, pioneira da revisão da Concordata, só se tornou possível graças à passividade cúmplice do Presidente da República, do Tribunal Constitucional e da inércia de todos os partidos da Oposição. Porque, se a instituição democrática já manquejava com a vigência da antiga Concordata, muito pior ficou ao tolerar a sórdida lei das desigualdades religiosas, porta aberta aos inimigos da democratização das instituições.
A igreja portuguesa revela, como é sabido, estar a atravessar uma forte crise de identidade. Não encontra maneira de chamar a si o homem comum, absorvido quer pelos engodos do consumismo, quer pelas crescentes dificuldades de uma existência cada vez mais precária.
Não é por acidente que agora, no azul-celeste dos céus da hierarquia portuguesa ressurge uma nova aurora. A concordata de 1940, revista e melhorada, será promulgada muito em breve. O seu texto final pertence ao segredo dos deuses. Mas conterá, de certeza, a chave de uma leitura correcta dos compromissos ocultos que ligam os interesses da igreja às políticas neocapitalistas dos grandes senhores instalados no poder. A nova concordata será a sede da central táctica do episcopado.
Os caminhos da nova concordata foram rasgados pela farsa da lei das liberdades religiosas que, alheia às realidades sociais e culturais do país, reconheceu e integrou em si a totalidade da caduca aliança. É revelador das intenções do legislador o facto de ter perfeito conhecimento de que já nessa altura o processo de revisão da Concordata de 1940 se encontrava próximo do seu termo. Mas importava dar garantias às duas partes de que seria mantido o estado de coisas acordado entre Salazar e Pio XII. Evidentemente, actualizando o texto, como seria do interesse comum do Estado e da Igreja. E essas actualizações surgirão em breve, num texto que altera a palavra mas conserva e amplia a intenção anterior.
Não se negue, portanto, que se trata de uma importante vitória da igreja e da direita política. E não se esconda ou sequer se tente ocultar que a promulgação da lei das liberdades, pioneira da revisão da Concordata, só se tornou possível graças à passividade cúmplice do Presidente da República, do Tribunal Constitucional e da inércia de todos os partidos da Oposição. Porque, se a instituição democrática já manquejava com a vigência da antiga Concordata, muito pior ficou ao tolerar a sórdida lei das desigualdades religiosas, porta aberta aos inimigos da democratização das instituições.
A igreja portuguesa revela, como é sabido, estar a atravessar uma forte crise de identidade. Não encontra maneira de chamar a si o homem comum, absorvido quer pelos engodos do consumismo, quer pelas crescentes dificuldades de uma existência cada vez mais precária.