Garantir o acesso ao Direito

A criação do Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito, prevista em projecto de lei do PCP, com o objectivo de garantir informação, consulta jurídica e apoio judiciário aos mais carenciados, foi inviabilizada pelos votos da maioria PSD-CDS/PP e do PS.
Um alegado acréscimo de «peso do funcionalismo público» e o falacioso argumento de que representaria um aumento da burocracia foram fundamentos invocados para o chumbo do diploma comunista, que contou, para além dos seus subscritores, com os votos favoráveis de «Os Verdes» e a abstenção do BE.
Desmontados, no debate, foram as razões aduzidas pela direita para se opor ao projecto de lei do PCP cujo principal objectivo, com a criação do referido Instituto de Serviço Público de Acesso ao Direito, é, afinal, responsabilizar o Estado pela concretização de um direito consagrado na Constituição, isto é, o direito à informação e à protecção jurídicas.
«Entendemos que esta é a melhor forma de cumprir o preceito constitucional de responsabilização do Estado pelo acesso ao direito» sustentou a deputada comunista Odete Santos, antes de relevar o «peso determinante» atribuído à Ordem dos Advogados no referido instituto público preconizado pelo PCP.
Desmentindo o argumento de que a solução proposta pelos comunistas seria «estatizante», Odete Santos, convicta de que «não o é», invocou, desde logo, a circunstância de os advogados, os advogados estagiários e os solicitadores do quadro do ISPAD exercerem a sua actividade no «regime de profissão liberal, sem obediência a quaisquer hierarquias, sujeitos aos Estatutos dos Advogados e dos Solicitadores, nomeadamente quanto à deontologia e à disciplina».
Lembrado pela deputada comunista foi ainda o facto de o projecto de lei da sua bancada ter levado em consideração «todo o riquíssimo debate sobre o assunto, nomeadamente o que conduziu às conclusões do II Congresso dos Advogados Portugueses».
Aprovado pela Assembleia da República, na generalidade, foi, entretanto, sobre idêntica matéria, uma proposta do Governo que altera o regime de acesso dos cidadãos ao Direito e tribunais e «aperta» o controlo para a obtenção de apoio judiciário.
De acordo com esta proposta, que contou com os votos favoráveis de PSD e CDS-PP e a abstenção das bancadas da oposição, quem quiser recorrer a um advogado oficioso (nomeado pelo Estado) nos
processos penais pode ver levantado o sigilo bancário para comprovar a sua insuficiência económica. A entidade responsável pela fiscalização da situação económica dos cidadãos que requeiram advogados do Estado será a Segurança Social, tal como já acontece em processos cíveis.



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