Combate ao branqueamento de capitais

O Parlamento aprovou a proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de capitais. O diploma passou com os votos favoráveis do PSD, CDS- PP e PS, optando as restantes bancadas pela abstenção.
A proposta de lei do Governo sistematiza os crimes de branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, prevendo que sejam puníveis com penas de prisão nunca inferiores a seis meses.
Um projecto de lei do PCP, de alcance bem mais vasto, foi rejeitado pela maioria PSD/CDS-PP. Entre as medidas preconizadas no projecto comunista constava a criação de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e à Criminalização da Economia. Trata-se, no fundo, de uma entidade coordenadora especializada no combate ao crime destinada a prevenir a criminalização da economia e o crescimento da criminalidade organizada, contribuindo, simultaneamente, para a definição e concretização da política nacional neste domínio.
António Filipe, intervindo em nome do PCP, fez notar que o problema da falta de eficácia no combate ao branqueamenrto de capitais «não é de legislação mas de ausência de coragem política no sentido de o Estado português adoptar soluções mais avançadas».


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