Comentário

Terra queimada

Natacha Amaro
Nas últimas semanas temos assistido, um pouco por todo o país, à devastação de milhares de hectares pelas chamas, ao esforço e coragem de bombeiros e populações, à destruição de casas, pastos, florestas, equipamentos e vidas humanas, e a um imenso folclore de declarações governamentais que iludem e envergonham mais do que esclarecem ou apoiam.
Em 1991, o pior ano de incêndios desde que há registos completos, arderam cerca de 182 mil hectares em Portugal. Este Verão, a área ardida era já de 215 mil hectares, prevendo-se que a contabilização atinja os 250 mil hectares com os fogos de Monchique. Até à data, há 18 vítimas mortais a lamentar, muitas pessoas desalojadas e milhares de euros em prejuízos e danos causados pelos fogos.

Protecção da floresta

Na União Europeia, existem duas grandes preocupações relativamente às florestas: o perigo de incêndio, que é mais sentido nos países do sul, e a poluição ambiental, mais premente no norte da Europa. Assim, vigorava até há bem pouco tempo legislação que previa medidas de prevenção para as duas situações. Um regulamento, de 1986, instituía um mecanismo comunitário para proteger as florestas comunitárias contra a poluição atmosférica e aumentar a protecção das florestas, contribuindo para a salvaguarda potencial da agricultura, enquanto que outro, de 1992, viria criar um quadro de acção especialmente para a prevenção dos incêndios florestais. Ao abrigo deste último, foi atribuída a Portugal a verba de 21,9 milhões de euros, em 10 anos, subvencionando cerca de 179 projectos e programas. Em 1994, a Comissão adoptaria ainda um outro regulamento relativo à execução de um sistema de informação sobre incêndios florestais que introduziu a recolha sistemática de dados relativos a cada incêndio, para todas as áreas de risco nos estados-membros aderentes ao sistema que, além de Portugal, incluía a Alemanha, a Espanha, a França, a Itália e a Grécia.
Os dois primeiros regulamentos referidos dariam origem a um novo documento, agora em vigor, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade – Forest Focus – com o objectivo de estabelecer um novo mecanismo para protecção das florestas comunitárias, entre 2003 e 2008. Lamentavelmente, as medidas de prevenção não estão incluídas no Forest Focus, tendo sido encaminhadas para os planos de desenvolvimento rural das regiões num regulamento de 1999, mantendo-se apenas as acções que incidem sobre os incêndios florestais. Esta «repartição» de funções e, consequentemente, de orçamentos não pressagia um combate eficaz aos fogos florestais.

Ajudas comunitárias

O porta-voz do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil já deu por finalizada a gigantesca operação de combate aos incêndios, considerando que a situação se encontra «normal para a época de Verão». Do ponto de vista da recuperação do património perdido, a situação é inversa: ainda mal começou a batalha. No rescaldo dos incêndios e das emoções, começam a ser feitos os primeiros levantamentos dos estragos e a delinearem-se planos de reconstrução. O relatório de cálculos de prejuízos já foi entregue à Comissão Europeia, avaliando os danos totais em cerca de 934 milhões de euros, excluídos ainda os prejuízos algarvios, com vista a accionar o Fundo de Solidariedade da UE. Com o objectivo de demonstrar rapidamente a solidariedade da Comunidade à população de um estado-membro atingido por uma catástrofe natural e de grandes proporções este fundo assume a forma de uma subvenção para acções como o restabelecimento de infra-estruturas e equipamentos (energia, telecomunicações, transportes, abastecimento de água, saúde, ensino), medidas provisórias de alojamento e prestação de socorro, protecção de património cultural e limpeza das áreas afectadas. Além desta ajuda a curto prazo, outras poderão ser accionadas a médio e longo prazo, nomeadamente no âmbito dos fundos estruturais e da política agrícola.
No entanto, estas ajudas – necessárias e urgentes – não poderão ser os únicos agentes da recuperação. É imperativa a aplicação imediata da legislação nacional existente nesta matéria, ter em conta as características e especificidades das zonas afectadas na tomada de medidas e procurar soluções integradas para um flagelo que não se encerra nas consequências económicas da terra queimada mas que tem também repercussões graves do ponto de vista ambiental, cultural, paisagístico e mesmo psicológico. Só assim se poderá inverter a escalada de destruição pelas chamas que tem marcado, ano após ano, o Verão português.


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