Caso «Beleza» prescreve
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o recurso apresentado pelo Ministério Público para a anulação da prescrição do processo dos hemofílicos contaminados com HIV, dando provimento à decisão tomada em Fevereiro passado pelo Tribunal da Relação.
A decisão vem, desta forma, condicionar o apuramento das responsabilidades da ex-ministra da Saúde, Leonor Beleza, e dos restantes arguidos, já que os futuros recursos só poderão ser apresentados pelo próprio STJ.
Em reacção, a Associação Portuguesa de Hemofílicos (APH) lamentou a decisão de fazer prescrever o processo, mas reiterou a confiança de «vir a ser feita justiça».
Recorde-se que o caso «Beleza» remonta ao primeiro Governo PSD/Cavaco Silva, em 1985, no qual Leonor Beleza ocupava a pasta da Saúde. A contaminação de dezenas de hemofílicos com o vírus da SIDA terá ocorrido por intermédio de um lote de sangue importado da Áustria, sem que as estruturas do Ministério tenham verificado a qualidade do produto, apesar dos alertas lançados na altura pela APH.
Muitos dos infectados faleceram sem que lhes tenha sido paga qualquer indemnização.
A decisão vem, desta forma, condicionar o apuramento das responsabilidades da ex-ministra da Saúde, Leonor Beleza, e dos restantes arguidos, já que os futuros recursos só poderão ser apresentados pelo próprio STJ.
Em reacção, a Associação Portuguesa de Hemofílicos (APH) lamentou a decisão de fazer prescrever o processo, mas reiterou a confiança de «vir a ser feita justiça».
Recorde-se que o caso «Beleza» remonta ao primeiro Governo PSD/Cavaco Silva, em 1985, no qual Leonor Beleza ocupava a pasta da Saúde. A contaminação de dezenas de hemofílicos com o vírus da SIDA terá ocorrido por intermédio de um lote de sangue importado da Áustria, sem que as estruturas do Ministério tenham verificado a qualidade do produto, apesar dos alertas lançados na altura pela APH.
Muitos dos infectados faleceram sem que lhes tenha sido paga qualquer indemnização.