Ataque à aposentação
A FNSFP/CGTP saudou a notícia sobre a decisão do Tribunal Constitucional, mas alertou que tal não bastará para sanar o problema das alterações ao Estatuto da Aposentação na Administração Pública.
Sai derrotado o comportamento autoritário do Governo
Para a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, as alterações introduzidas pelo Governo, através da lei do Orçamento de Estado do ano corrente, «resultam na fixação de condições menos favoráveis para a aposentação dos trabalhadores com uma carreira contributiva completa, o que se constitui como quebra de expectativas criadas ao longo dos anos».
O Governo impôs que, desde Janeiro, a reforma com pensão completa só seria atribuída a quem acumulasse 36 anos de serviço e 60 anos de idade, cumulativamente. Antes, bastava uma daquelas condições. A alteração custaria ao trabalhador 4,5 por cento do valor da pensão por cada ano em falta. Os protestos dos sindicatos, que contestaram o conteúdo das alterações e denunciaram o facto de não serem consultados para negociar as modificações, levaram o Presidente da República a pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da medida.
De acordo com notícias publicadas anteontem, o Tribunal Constitucional terá reprovado as alterações precisamente por não ter sido cumprida a Lei da Negociação Colectiva. Mesmo assim, a FNSFP considerou, na nota de imprensa divulgada anteontem, que a decisão do TC, «a confirmar-se, constitui uma importante derrota para o Governo, porque confirma a denúncia feita» pela federação «de que este Governo assume, perante os trabalhadores da Função Pública e os seus sindicatos, comportamentos autoritários, violadores da Lei e geradores de conflitualidade laboral».
A federação alerta, no entanto, que «se a declaração de inconstitucionalidade for baseada exclusivamente em razões de ordem formal, designadamente no facto de o Governo não ter cumprido a Lei de Negociação Colectiva da Administração Pública, esta derrota ficará aquém das expectativas dos trabalhadores», uma vez que o executivo «poderá ultrapassar este “obstáculo” dando cumprimento à Lei, ou seja, ouvindo os sindicatos e submetendo a aprovação novo projecto com idêntico conteúdo».
Razões
substantivas
«O problema só ficará inteiramente sanado se o Tribunal Constitucional considerar que, para além das razões de ordem formal, também existem outras, de ordem substantiva, que imponham a declaração de inconstitucionalidade», sustenta a FNSFP, apontando o facto de as alterações ter como resultado perdas dos trabalhadores com uma carreira contributiva completa (de 36 anos), quebrando as expectativas que lhes foram criadas.
A federação reserva uma posição mais detalhada para depois da divulgação pormenorizada do acórdão do TC sobre esta matéria.
O Governo impôs que, desde Janeiro, a reforma com pensão completa só seria atribuída a quem acumulasse 36 anos de serviço e 60 anos de idade, cumulativamente. Antes, bastava uma daquelas condições. A alteração custaria ao trabalhador 4,5 por cento do valor da pensão por cada ano em falta. Os protestos dos sindicatos, que contestaram o conteúdo das alterações e denunciaram o facto de não serem consultados para negociar as modificações, levaram o Presidente da República a pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da medida.
De acordo com notícias publicadas anteontem, o Tribunal Constitucional terá reprovado as alterações precisamente por não ter sido cumprida a Lei da Negociação Colectiva. Mesmo assim, a FNSFP considerou, na nota de imprensa divulgada anteontem, que a decisão do TC, «a confirmar-se, constitui uma importante derrota para o Governo, porque confirma a denúncia feita» pela federação «de que este Governo assume, perante os trabalhadores da Função Pública e os seus sindicatos, comportamentos autoritários, violadores da Lei e geradores de conflitualidade laboral».
A federação alerta, no entanto, que «se a declaração de inconstitucionalidade for baseada exclusivamente em razões de ordem formal, designadamente no facto de o Governo não ter cumprido a Lei de Negociação Colectiva da Administração Pública, esta derrota ficará aquém das expectativas dos trabalhadores», uma vez que o executivo «poderá ultrapassar este “obstáculo” dando cumprimento à Lei, ou seja, ouvindo os sindicatos e submetendo a aprovação novo projecto com idêntico conteúdo».
Razões
substantivas
«O problema só ficará inteiramente sanado se o Tribunal Constitucional considerar que, para além das razões de ordem formal, também existem outras, de ordem substantiva, que imponham a declaração de inconstitucionalidade», sustenta a FNSFP, apontando o facto de as alterações ter como resultado perdas dos trabalhadores com uma carreira contributiva completa (de 36 anos), quebrando as expectativas que lhes foram criadas.
A federação reserva uma posição mais detalhada para depois da divulgação pormenorizada do acórdão do TC sobre esta matéria.