Uma luta para durar
O chamado Código do Trabalho, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, voltou anteontem ao Parlamento. De novo, dentro e fora do hemiciclo, a marcar o debate, a crítica vigorosa e a denúncia de quantos consideram estar-se perante uma peça legislativa que é uma autêntica «subversão da constituição laboral».
O Código do Trabalho é mero somatório de normas antisociais
Para o PCP, que tem estado na primeira linha do combate a esta violenta regressão social, a iniciativa do Executivo agora aprovada com os votos da maioria PSD-CDS/PP (todos os partidos da oposição votaram contra)constitui um «mero somatório de normas antisociais, injustas contra os trabalhadores e inadequadas à própria economia».
E por assim ser, como foi sublinhado no debate, este nunca poderá ser o caminho para aumentar a competitividade e a produtividade tão insistentemente apregoadas. Terá de ser outra a linha de rumo para superar as debilidades e os problemas do País, como reclamam os comunistas, o que não passa, seguramente, seja pela degradação das condições de trabalho, seja pela exploração intensiva da mão-de-obra, seja ainda pela precarização das relações laborais.
Cruzada contra o trabalho
O que quer dizer, na perspectiva da formação comunista, que esta é uma luta que está longe de ter terminado. Disseram-no, na rua, em protesto, os trabalhadores. Reafirmou-o da tribuna, no Parlamento, a deputada Odete Santos ao expressar a convicção de que depois deste 1.º acto – uma «peça de mau gosto», assim lhe chamou - será inevitável a derrota desta «cruzada contra o mundo do trabalho».
Tanto mais que ainda é longo o caminho a percorrer. Lembrado foi, por exemplo, o facto de esta «colectânea de leis avulsas», como foi apelidado o Código, carecer de regulamentação em quase meia centena de normas, sendo que alguma dessa regulamentação é da competência da Assembleia da República.
Reiterada, sobretudo, foi a acusação de que a maioria não só não expurgou do diploma as inconstitucionalidades nele apontadas pelo Tribunal Constitucional como ao texto acrescentou novas inconstitucionalidades.
A maioria, defendo-se como pôde, disse que não. Que tudo não passava de uma questão de vírgulas e de correcção de gralhas ao texto. Argumento demasiado frágil, que não resistiu à réplica dos deputados comunistas (ver caixa).
Afronta à Constituição
Entre as inconstitucionalidades que persistem no diploma estão, por exemplo, o artigo 17.º e o artigo 606.º. Sobre este último, Odete Santos não conteve a sua indignação por o ministro do Trabalho ter afirmado em entrevista televisiva a circunstância de nunca ter sido apontada a sua inconstitucionalidade, mas apenas a da norma dos serviços mínimos. Ora, como recordou a deputada comunista, desde o início que o PCP denunciou as violações à Lei Fundamental constantes na proposta do Governo, tendo-as indicado, sem as esgotar, no requerimento de impugnação da admissão da proposta de lei, onde, expressamente, aludiu ao referido artigo 606.º
Trazido para o centro do debate pelos deputados comunistas que intervieram no debate foi ainda o facto de o diploma atentar contra os direitos humanos dos trabalhadores. «É um diploma que deifica a empresa e lhe submete o pulsar diário de seres humanos que são os trabalhadores», acusou Odete Santos, assim chamando a atenção para a colisão de muitas normas do diploma com o artigo 2.º da Constituição da República que expressamente estabelece que o Estado de direito democrático assenta no respeito e garantia de efectivação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, visando a realização da democracia económica, social e cultural.
Não perder pela demora
Referenciado pela bancada comunista como exemplo do violento ataque já em curso aos direitos dos trabalhadores foi o novo modelo de contrato de trabalho minutado por algumas empresas.
Nesse texto, já apresentado aos respectivos trabalhadores, definido é como local de trabalho todo e qualquer sítio onde a empresa tenha actividade. Desta forma, de uma penada, as empresas pretendem dar cobertura legal à famosa mobilidade geográfica constante do Código.
Inconstitucionalidades impõem nova fiscalização
Para além de não ter alterado as violações à Lei Fundamental suscitadas pelo Acordão do Tribunal Constitucional, a maioria insistiu em acrescentar novas inconstitucionalidades ao Código Laboral, acusou a bancada comunista.
Com efeito, como foi demonstrado, há um conjunto de propostas, e nem todas formais, que foram apresentadas em artigos que nada têm a ver com as inconstitucionaliades declaradas.
Sucede que nesta fase do processo legislativo, como foi sublinhado pela bancada do PCP, apenas podem ser apresentadas propostas de alteração aos artigos declarados inconstitucionais e a artigos que careçam de correcção em resultado dessas alterações.
Ora tendo sido apresentadas pela maioria propostas de alteração que vão para além do mero expurgo (casos, nomeadamente, do artigo 15.º do diploma preambular e do artigo 606.º), isso significa, na perspectiva do PCP, que o Decreto a sair da Assembleia da República será um novo Decreto.
É o que diz o artigo 279.º da Constituição da República e o artigo 173.º do Regimento da AR, lembrou o Grupo Parlamentar do PCP, pelo que, sublinhou, tal Decreto tem de ser de novo sujeito à fiscalização para aferir da sua conformidade com a Constituição.
Persistir nas violações
São várias as matérias constantes no diploma que foram alvo da censura constitucional. Ente elas está, por exemplo, a que se refere à contratação colectiva. A maioria não corrigiu as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional, o que significa que pode a contratação colectiva avançar para normas que diminuam as garantias dos trabalhadores e restrinjam direitos como é o da liberdade sindical e o direito à negociação colectiva previstos no artigo 56.º da Constituição da República.
Outro exemplo de inconstitucionalidade que persiste prende-se, ainda no artigo 15.º, com o que o Tribunal Constitucional reconheceu como um desincentivo à filiação sindical. Com efeito, as propostas de alteração da maioria não acolheram a solução preconizada por aquele órgão de soberania: as novas convenções colectivas conterem cânones de negociação, tal como acontece em Espanha (artigo 11.º da lei espanhola sobre liberdade sindical).
E por assim ser, como foi sublinhado no debate, este nunca poderá ser o caminho para aumentar a competitividade e a produtividade tão insistentemente apregoadas. Terá de ser outra a linha de rumo para superar as debilidades e os problemas do País, como reclamam os comunistas, o que não passa, seguramente, seja pela degradação das condições de trabalho, seja pela exploração intensiva da mão-de-obra, seja ainda pela precarização das relações laborais.
Cruzada contra o trabalho
O que quer dizer, na perspectiva da formação comunista, que esta é uma luta que está longe de ter terminado. Disseram-no, na rua, em protesto, os trabalhadores. Reafirmou-o da tribuna, no Parlamento, a deputada Odete Santos ao expressar a convicção de que depois deste 1.º acto – uma «peça de mau gosto», assim lhe chamou - será inevitável a derrota desta «cruzada contra o mundo do trabalho».
Tanto mais que ainda é longo o caminho a percorrer. Lembrado foi, por exemplo, o facto de esta «colectânea de leis avulsas», como foi apelidado o Código, carecer de regulamentação em quase meia centena de normas, sendo que alguma dessa regulamentação é da competência da Assembleia da República.
Reiterada, sobretudo, foi a acusação de que a maioria não só não expurgou do diploma as inconstitucionalidades nele apontadas pelo Tribunal Constitucional como ao texto acrescentou novas inconstitucionalidades.
A maioria, defendo-se como pôde, disse que não. Que tudo não passava de uma questão de vírgulas e de correcção de gralhas ao texto. Argumento demasiado frágil, que não resistiu à réplica dos deputados comunistas (ver caixa).
Afronta à Constituição
Entre as inconstitucionalidades que persistem no diploma estão, por exemplo, o artigo 17.º e o artigo 606.º. Sobre este último, Odete Santos não conteve a sua indignação por o ministro do Trabalho ter afirmado em entrevista televisiva a circunstância de nunca ter sido apontada a sua inconstitucionalidade, mas apenas a da norma dos serviços mínimos. Ora, como recordou a deputada comunista, desde o início que o PCP denunciou as violações à Lei Fundamental constantes na proposta do Governo, tendo-as indicado, sem as esgotar, no requerimento de impugnação da admissão da proposta de lei, onde, expressamente, aludiu ao referido artigo 606.º
Trazido para o centro do debate pelos deputados comunistas que intervieram no debate foi ainda o facto de o diploma atentar contra os direitos humanos dos trabalhadores. «É um diploma que deifica a empresa e lhe submete o pulsar diário de seres humanos que são os trabalhadores», acusou Odete Santos, assim chamando a atenção para a colisão de muitas normas do diploma com o artigo 2.º da Constituição da República que expressamente estabelece que o Estado de direito democrático assenta no respeito e garantia de efectivação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, visando a realização da democracia económica, social e cultural.
Não perder pela demora
Referenciado pela bancada comunista como exemplo do violento ataque já em curso aos direitos dos trabalhadores foi o novo modelo de contrato de trabalho minutado por algumas empresas.
Nesse texto, já apresentado aos respectivos trabalhadores, definido é como local de trabalho todo e qualquer sítio onde a empresa tenha actividade. Desta forma, de uma penada, as empresas pretendem dar cobertura legal à famosa mobilidade geográfica constante do Código.
Inconstitucionalidades impõem nova fiscalização
Para além de não ter alterado as violações à Lei Fundamental suscitadas pelo Acordão do Tribunal Constitucional, a maioria insistiu em acrescentar novas inconstitucionalidades ao Código Laboral, acusou a bancada comunista.
Com efeito, como foi demonstrado, há um conjunto de propostas, e nem todas formais, que foram apresentadas em artigos que nada têm a ver com as inconstitucionaliades declaradas.
Sucede que nesta fase do processo legislativo, como foi sublinhado pela bancada do PCP, apenas podem ser apresentadas propostas de alteração aos artigos declarados inconstitucionais e a artigos que careçam de correcção em resultado dessas alterações.
Ora tendo sido apresentadas pela maioria propostas de alteração que vão para além do mero expurgo (casos, nomeadamente, do artigo 15.º do diploma preambular e do artigo 606.º), isso significa, na perspectiva do PCP, que o Decreto a sair da Assembleia da República será um novo Decreto.
É o que diz o artigo 279.º da Constituição da República e o artigo 173.º do Regimento da AR, lembrou o Grupo Parlamentar do PCP, pelo que, sublinhou, tal Decreto tem de ser de novo sujeito à fiscalização para aferir da sua conformidade com a Constituição.
Persistir nas violações
São várias as matérias constantes no diploma que foram alvo da censura constitucional. Ente elas está, por exemplo, a que se refere à contratação colectiva. A maioria não corrigiu as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional, o que significa que pode a contratação colectiva avançar para normas que diminuam as garantias dos trabalhadores e restrinjam direitos como é o da liberdade sindical e o direito à negociação colectiva previstos no artigo 56.º da Constituição da República.
Outro exemplo de inconstitucionalidade que persiste prende-se, ainda no artigo 15.º, com o que o Tribunal Constitucional reconheceu como um desincentivo à filiação sindical. Com efeito, as propostas de alteração da maioria não acolheram a solução preconizada por aquele órgão de soberania: as novas convenções colectivas conterem cânones de negociação, tal como acontece em Espanha (artigo 11.º da lei espanhola sobre liberdade sindical).