Impedidos de consultar os processos de despejo

Inadmissível

A Câmara Municipal do Porto recusa a consulta de processos aos advogados dos inquilinos de habitações sociais despejadas, por conterem informações respeitantes a outros moradores.

«CDU contra sonegação de informação às famílias intimadas»

A denúncia partiu de Rui Sá, vereador do PCP na Câmara Municipal do Porto, que considerou «inadmissível» esta recusa, sublinhando que, desta forma, os moradores despejados ficam sem saber qual é a «indignidade de ocupação do fogo por utilização do mesmo para fins ilícitos» que consta na argumentação para o desalojamento.
O autarca do PCP frisou que, ao abrigo do Código do Processo Administrativo, os inquilinos alvo de uma acção de despejo têm direito a contestar a decisão e a ter acesso ao processo, o que não está a acontecer.
Entretanto, Rui Sá espera que o presidente da Câmara, Rui Rio (PSD), lhe transmita no prazo legal de 10 dias «informações detalhadas sobre as razões aduzidas pelo município para justificar todos os processos de desalojamentos efectuados ou em curso no Bairro de S. João de Deus».
«A CDU manifesta também o seu repúdio por qualquer tentativa de sonegação de informação às famílias intimadas por acções de despejo que impeçam o seu livre e legal direito à defesa», pelo que pede a «intervenção pessoal» de Rui Rio neste assunto.
Rui Rio, que falou aos jornalistas antes de Rui Sá, escusou-se a comentar o documento do vereador comunista, argumentando que não teve tempo de o ler, por ser «muito comprido, com páginas e páginas» (quatro).

Promulgado por Salazar

O vereador do PCP criticou também que a câmara tenha no seu novo site um Regulamento Municipal de Habitação que «nunca foi formalmente aprovado pelo município», pelo que não está em discussão pública, como é referido naquela página da Internet.
No texto constante no site refere-se que este regulamento surge «na esteira» de várias leis, nomeadamente o polémico decreto 35106 promulgado por Salazar em 1945, cuja utilização para justificar despejos com base em indícios de práticas ilícitas tem sido contestada por toda a oposição.
«Não deixa de ser curioso que a câmara tenha inquilinos de primeira e de segunda. Admito que os contratos de arrendamento sejam diferentes, mas para despejar uma senhora que já morreu é preciso vir à reunião de câmara e quando é para desalojar pessoas vivas não é preciso», comentou Rui Sá.


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