Cá estamos

Anabela Fino
As leis dos partidos e respectivo financiamento foram aprovadas a 24 de Abril no meio de uma autêntica guerra de comadres desavindas. Se não fosse demasiado sério o caso seria para rir.
Ferro Rodrigues, qual dama ofendida, veio para a praça pública queixar-se amargamente de que o PSD lhe trocou as voltas e garantir que «para a próxima» seria mais precavido. Em causa estava a duplicação das subvenções públicas aos partidos, remetidas à última da hora pelo chefe do governo para 2005.
Durão Barroso, mais seráfico do que nunca, aproveitou a deixa para, ao mesmo tempo que dizia lamentar a incompreensão do «amigo», capitalizar as simpatias dos portugueses que não veriam com bons olhos tamanhas mãos largas quando todos os dias lhe dizem que é preciso apertar o cinto.
Tratando-se de questão que não exige maioria qualificada, os votos do PS não fizeram falta. Quanto ao resto - e mais importante - não consta que as divergências, se as há, sejam de monta.
Pacífico parece ser, por exemplo, a proibição de «iniciativas especiais de angariação de fundos que envolvam a oferta de bens e serviços». À excepção do PCP, que tem a mania de fazer coisas como a Festa do Avante!, mais ninguém se dá a semelhantes trabalhos. O que chateia, naturalmente. Assim, proíba-se a função e não se fala mais no assunto. Sem espinhas parece ser igualmente a questão dos «financiamentos anónimos». PS, PSD e CDS, que não se atrevem a tocar no sigilo bancário, exigem agora que qualquer contribuição para uma força política seja devidamente identificada. Tamanho zelo dá para desconfiar.
No que respeita à lei dos partidos propriamente dita, o consenso não podia ser maior. A troika já não se contenta em ostentar os mesmos fatos, as mesmas gravatas, as mesmas peúgas, a mesma política, a mesma demagogia. Exige um modelo único, a que chama democrático, e impõe regras de funcionamento. Os partidos devem ter «uma assembleia representativa», um «órgão de direcção política» e um «órgão de jurisdição». Os estatutos devem prever a realização de referendos internos. As eleições e referendos realizam-se por voto individual e secreto. Magistrados, diplomatas, quadros superiores da administração pública ficam limitados no seu direito a participar na vida partidária. Os partidos que não se apresentem duas vezes seguidas a eleições gerais para a Assembleia da República são extintos, o mesmo sucedendo aos que tiverem menos de cinco mil filiados. Entre outras coisas.
Sobejam perguntas face a tanto denodo. Por exemplo, porque é que é mais democrático - numa organização a que se adere e onde se está de livre vontade - o voto secreto do que o voto de braço no ar? Então democracia interna não é cada um assumir as suas posições e saber que o vizinho do lado não nos engana dizendo uma coisa e votando em sentido contrário?
Diz-nos Jorge Miranda, ao que consta o «pai» do diploma, que o voto secreto é apenas para quando se trata de «eleger pessoas». Uff... Que alívio! E a gente que pensava que estava a discutir política!
E já agora, se «caiu» a obrigação de entregar os ficheiros partidários no Tribunal Constitucional - um sonho da PIDE -, como é que se sabe se um partido tem menos de cinco mil filiados? Aqui anda rabo escondido com o gato de fora, à boa moda do 24 de Abril.
Para quem se tenha esquecido, resistimos. Ainda cá estamos e por cá vamos continuar.


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