Luta dos moradores e propostas do PCP dão fruto

Maior justiça na renda apoiada

O Par­la­mento aprovou, dia 7, em vo­tação final global, com os votos fa­vo­rá­veis do PCP, PEV, PS e BE e os votos contra do PSD e do CDS, o texto do grupo de tra­balho de Ha­bi­tação que in­troduz maior jus­tiça so­cial no re­gime de ar­ren­da­mento ur­bano apoiado.


As al­te­ra­ções, ainda que in­su­fi­ci­entes, res­pondem a justos an­seios dos mo­ra­dores

Im­posto pelo an­te­rior go­verno PSD/​CDS (Lei n.º 81/​2014), este re­gime vi­o­lentou o di­reito à ha­bi­tação das fa­mí­lias mais ca­ren­ci­adas, tendo por isso me­re­cido a mais viva opo­sição do PCP. In­con­for­mado, re­corde-se, na al­tura não só votou contra como propôs al­te­ra­ções que foram chum­badas pelo PSD e CDS e me­re­ceram a abs­tenção do PS.

No pas­sado mês de Fe­ve­reiro a ban­cada co­mu­nista voltou à carga e foi o pri­meiro par­tido a propor a sus­pensão da­quela lei, por forma a im­pedir os au­mentos bru­tais de renda e os des­pejos, tendo o seu di­ploma, a par de ini­ci­a­tivas sobre a mesma ma­téria en­tre­tanto apre­sen­tadas por PS e BE, bai­xado sem vo­tação à co­missão par­la­mentar de Am­bi­ente, Or­de­na­mento do Ter­ri­tório, Des­cen­tra­li­zação, Poder Local e Ha­bi­tação.

Foi no de­curso deste pro­cesso le­gis­la­tivo, ou­vidos os mo­ra­dores e aco­lhidos os seus con­tri­butos, bem como dos eleitos da CDU nas au­tar­quias com tu­tela da ha­bi­tação so­cial, que a ban­cada co­mu­nista voltou a bater-se pelo con­junto vasto de pro­postas suas que co­lo­cara em cima da mesa.

E em­bora nem todas te­nham sido aco­lhidas, no con­fronto com as de ou­tros par­tidos, a ver­dade é que as pro­postas do PCP es­ti­veram na base de al­te­ra­ções muito sig­ni­fi­ca­tivas, ainda que aquém do ne­ces­sário face ao ca­rácter ma­ni­fes­ta­mente in­justo da Lei dos au­mentos de renda e dos des­pejos.

Maior es­ta­bi­li­dade

Como sa­li­entou a de­pu­tada co­mu­nista Paula Santos, na de­cla­ração de voto pro­fe­rida em nome do PCP, as me­didas apro­vadas cor­res­pondem a justos an­seios e rei­vin­di­ca­ções dos mo­ra­dores e vão ao en­contro de muitas das pro­postas por estes apre­sen­tadas.

É o caso das de­du­ções a aplicar no cál­culo do ren­di­mento mensal que, se­gundo a pro­posta do PCP, são au­men­tadas por idosos, por de­pen­dentes e no caso de fa­mí­lias mo­no­pa­ren­tais. Entre ou­tros pontos po­si­tivos (ver caixa), foi igual­mente pos­sível eli­minar um con­junto de me­ca­nismos que davam su­porte ao des­pejo dos mo­ra­dores. Em suma, trata-se de um con­junto de me­didas que vão no sen­tido de ga­rantir maior es­ta­bi­li­dade aos mo­ra­dores em ma­téria de ha­bi­tação.

Va­lo­ri­zando estas me­didas, Paula Santos não deixou con­tudo de la­mentar que não tenha sido pos­sível ir mais longe na apro­vação de ou­tras pro­postas apre­sen­tadas pela sua ban­cada com vista a re­duzir ainda mais o valor da renda paga pelos mo­ra­dores. Entre essas pro­postas, re­jei­tadas por PS, PSD e CDS está, por exemplo, a que apon­tava para que a taxa má­xima de es­forço fosse de 15 por cento, ou a que pug­nava por mai­ores de­du­ções no valor do cál­culo da renda, ou ainda a que ad­vo­gava que os ren­di­mentos não per­ma­nentes não fossem con­si­de­rados no apu­ra­mento do ren­di­mento mensal lí­quido.

«Foram dados passos po­si­tivos, a Lei é me­lhor para os mo­ra­dores, mas é pre­ciso con­ti­nuar a apro­fundar a in­ter­venção nesta ma­téria de forma a sal­va­guardar o di­reito à ha­bi­tação para todos», con­cluiu Paula Santos, su­bli­nhando ser esse um ob­jec­tivo de que a sua ban­cada não ab­dica e um com­pro­misso que con­ti­nuará a honrar.

 

Luta não acaba aqui!

As al­te­ra­ções agora in­tro­du­zidas na Lei cons­ti­tuem sem dú­vida uma me­lhoria – e por isso ti­veram o voto fa­vo­rável do PCP –, mas em bom rigor teria sido pos­sível ir mais longe e dar passos ainda mais po­si­tivos se, como acon­teceu, al­gumas pro­postas do PCP não ti­vessem sido re­jei­tadas por PS, PSD e CDS e, em al­guns casos, com a abs­tenção do BE.

Aquém do seria ne­ces­sário ficou por exemplo, como sa­li­entou a de­pu­tada Paula Santos, a questão dos cri­té­rios para o cál­culo do valor de renda e da taxa de es­forço. O PCP ba­ta­lhou, no­me­a­da­mente, para que no apu­ra­mento do ren­di­mento mensal lí­quido não fossem con­si­de­rados os ren­di­mentos não per­ma­nentes, como sub­sí­dios, pré­mios e re­mu­ne­ra­ções re­sul­tantes de horas ex­tra­or­di­ná­rias, nem fosse con­si­de­rado o abono de fa­mília.

Pugnou, igual­mente, es­bar­rando nos votos contra de PS, PSD e CDS, para que as de­du­ções para o cál­culo do ren­di­mento mensal cor­ri­gido es­ti­vessem in­de­xadas ao sa­lário mí­nimo na­ci­onal e não ao IAS.

Tal como lutou para que em re­lação aos idosos fosse con­si­de­rado um valor par­cial dos seus ren­di­mentos (re­formas, pen­sões ou com­ple­mento so­li­dário para idosos), quando os mon­tantes fossem iguais ou in­fe­ri­ores a três sa­lá­rios mí­nimos na­ci­o­nais.

Pena é ainda que tenha sido re­jei­tada a pro­posta do PCP para que a taxa de es­forço má­xima fosse de 15 por cento.

Não acom­pa­nhando os que de­fendem «so­lu­ções ar­bi­trais para a re­so­lução de li­tí­gios», o PCP propôs ainda que os li­tí­gios fossem da com­pe­tência dos tri­bu­nais ad­mi­nis­tra­tivos, sem pre­juízo ao re­curso dos Jul­gados de Paz. Esta pro­posta foi re­jei­tada com os votos contra do PSD, PS, BE e CDS.

 

Passos im­por­tantes

As al­te­ra­ções in­tro­du­zidas à Lei do ar­ren­da­mento apoiado, além do ab­so­luto res­peito pelo quadro de au­to­nomia das re­giões au­tó­nomas e das au­tar­quias lo­cais, da re­dução do valor da renda e da eli­mi­nação de um con­junto de me­ca­nismos que con­du­ziam ao des­pejo, con­ferem «mais ga­ran­tias aos mo­ra­dores e vão num sen­tido de sal­va­guardar o di­reito à ha­bi­tação».

Entre as me­lho­rias que in­te­gram o corpo da Lei está, por exemplo, a pos­si­bi­li­dade das re­giões au­tó­nomas e das au­tar­quias po­derem ter os seus pró­prios re­gu­la­mentos pre­vendo re­gimes mais fa­vo­rá­veis para os mo­ra­dores no que toca ao cál­culo do valor de renda e às ga­ran­tias de ma­nu­tenção do con­trato de ar­ren­da­mento.

A con­si­de­ração do ren­di­mento mensal lí­quido para o cál­culo do valor da renda e não do ren­di­mento mensal bruto, como se ve­ri­fi­cava até aqui, cons­titui outra al­te­ração de grande al­cance, tal como pos­si­bi­li­dade de ac­tu­a­lizar o valor de renda (a qual­quer mo­mento) sempre que haja lugar a al­te­ra­ções de ren­di­mento e da com­po­sição do agre­gado fa­mi­liar.

A li­mi­tação da renda a uma taxa de es­forço má­xima de 23 por cento é outra al­te­ração po­si­tiva in­tro­du­zida na Lei, que, por outro lado, passou a abranger no con­ceito de de­pen­dente do agre­gado fa­mi­liar os jo­vens com idade in­fe­rior a 26 anos e que não au­firam qual­quer ren­di­mento mensal lí­quido su­pe­rior ao In­de­xante de Apoios So­ciais (IAS).

Des­taque ainda para o au­mento do prazo de va­li­dade dos con­tratos de ar­ren­da­mento apoiado para 10 anos, ga­ran­tindo assim uma maior es­ta­bi­li­dade aos mo­ra­dores, re­no­vá­veis por iguais pe­ríodos, em vez da re­no­vação por pe­ríodos de dois anos.

A eli­mi­nação de um con­junto vasto de me­ca­nismos que con­duzia ao des­pejo dos mo­ra­dores e a re­dução dos im­pe­di­mentos para aceder à ha­bi­tação so­cial são ou­tros avanços re­gis­tados com as al­te­ra­ções à Lei, do mesmo modo que as­sume um ca­rácter po­si­tivo que a atri­buição de ha­bi­tação seja ade­quada ao uso por pes­soas com mo­bi­li­dade re­du­zida.

Há que re­alçar, ainda, o alar­ga­mento dos cri­té­rios de ex­cepção e do pe­ríodo de au­sência da ha­bi­tação, quer por ques­tões de au­sência por pres­tação de tra­balho, quer por ques­tões de saúde ou de acom­pa­nha­mento de pes­soas com de­fi­ci­ência ou com grau de in­ca­pa­ci­dade su­pe­rior a 60 por cento.

Não pode ser igual­mente ig­no­rada, por outro lado, a me­lhoria que re­pre­senta a eli­mi­nação de todas as re­mis­sões da Lei para o re­gime do ar­ren­da­mento ur­bano, al­ta­mente pe­na­li­zador para os mo­ra­dores, re­me­tendo ora para os re­gu­la­mentos pró­prios dos se­nho­rios, ora para o Có­digo Civil ou Có­digo do pro­ce­di­mento Ad­mi­nis­tra­tivo.




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