Greves ao trabalho extra para defender direitos

Os trabalhadores dos sectores abrangidos pelos sindicatos da FIEQUIMETAL (indústrias metalúrgicas, químicas, eléctricas, farmacêutica, celulose, papel, gráfica, imprensa, energia e minas) podem fazer greve, em qualquer dia do próximo ano, caso os patrões não respeitem a contratação colectiva ou as condições mais favoráveis praticadas usualmente, na laboração fora do horário normal ou em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.

Os pré-avisos de greve foram publicados a 16 de Dezembro, para que, durante todo o ano de 2026, os trabalhadores possam recusar-se a realizar trabalho suplementar, em todas as situações possíveis (nomeadamente, prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho, dias de folga, feriados, descanso semanal obrigatório ou complementar) e ainda nos casos de prevenção ou disponibilidade ou outras de natureza similar; fica igualmente abrangido qualquer dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.

A federação recordou, numa nota de dia 18, que o trabalho extra, desde 1 de Janeiro de 2015, «passou a ser remunerado sem os cortes permitidos (mas não obrigatórios) entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Dezembro de 2014». Mesmo assim, há patrões que não respeitam direitos, como o descanso compensatório e o valor do acréscimo remuneratório.

Uma greve semelhante foi convocada pelo SINTTAV, pela reposição do acréscimo de cem por cento no pagamento do trabalho suplementar. Num comunicado, onde refere as muitas dezenas de empresas abrangidas, o sindicato dá especial atenção à utilidade da greve, em situações de trabalho extraordinário em dias feriados nacionais e municipais, para que não sejam pagos apenas a 50 por cento e que sejam seguidos de descanso compensatório.

 



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