UE promove a lei da selva digital com mais um Omnibus
A Comissão Europeia chama-lhe simplificação mas é de desregulação que se trata. Em causa está mais um dos pacotes legislativos de desregulação designados de Omnibus, neste caso o “Omnibus digital”. O Omnibus integra duas propostas legislativas, uma centrada no Regulamento Inteligência Artificial (IA), outra envolvendo questões como cibersegurança, dados e privacidade eletrónica. A propaganda da Comissão é esforçada mas disfarça mal ao que vem.
Anuncia-se a “redução da burocracia” e do tempo gasto “em tarefas administrativas e de conformidade”. Na verdade, o que se propõe é o aligeiramento de regras, a diminuição de exigências, o adiamento de entrada em vigor de normas legais. Em suma, propõe-se a desregulação e promove-se a redução do nível geral de proteção dos direitos dos cidadãos, sujeitando-os a maiores vulnerabilidades com a exposição dos seus dados pessoais e da sua privacidade.
No caso do Regulamento IA, propõe-se o enfraquecimento das exigências relativas aos sistemas de IA de risco elevado e à transparência. Há uns tempos valorizavam-se os elevados padrões de exigência do Regulamento, agora propõe-se a suspensão e adiamento da sua aplicação, antes mesmo de ela ter sido feita de forma substancial.
Nas alterações ao Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) propõe-se a redução do âmbito dos dados pessoais, desprotegendo várias categorias de dados sensíveis e limitando os direitos de informação dos seus titulares. Um conjunto significativo de atividades de tratamento de dados deixariam de estar sujeitas às exigências legais e as empresas teriam mais possibilidades de contornar requisitos de consentimento.
Quanto à privacidade eletrónica, propõem-se alterações que facilitariam o rastreio e a definição de perfis dos utilizadores, designadamente por via de uma autorização geral para criar e aceder a informações sobre os dispositivos dos utilizadores finais para medição de audiências.
Os trabalhadores são alvos preferenciais deste Omnibus Digital.
As alterações propostas ao Regulamento IA e ao RGPD permitiriam que as empresas recolhessem dados sensíveis dos trabalhadores para «fins de investigação ou operacionais», bem como para o treino da inteligência artificial. Ficariam para esses efeitos dispensadas de pedir autorização ao trabalhador.
Além do desrespeito pelos Direitos, Liberdades e Garantias dos trabalhadores, estas propostas acarretam riscos para a organização e acção sindical nos locais de trabalho. Promovem ainda a mercantilização dos dados pessoais dos trabalhadores em benefício das empresas, não apenas na sua actividade operacional mas também como novas fontes de receita.
Acrescentam-se ainda medidas de mercantilização das bases de dados públicas e de enfraquecimento do controlo e proteção dos dados dos cidadãos e utilizadores por via do acesso preferencial e mais barato concedido a empresas de maior dimensão, em condições actualmente reservadas apenas a MPME.
A selva digital que a UE promove é, afinal, mais um amplo campo de negócio.




