«Caixote do lixo» é único destino do pacote laboral
O deputado Alfredo Maia proferiu, no dia 15, uma declaração política em nome da bancada comunista, na qual denunciou o pacote laboral apresentado por um governo «ao serviço do patronato», cujo propósito considera claro: «promover o assalto aos direitos dos trabalhadores».
«Diz a ministra – e cito – que estamos numa “situação que não é de crise, com o tempo adequado para reflectir”, mas que a reforma da legislação laboral é “urgente” e que a discussão na concertação “não pode eternizar-se”. É que está aí, com força e determinação, a resistência dos sindicatos à declaração de guerra aos trabalhadores, mas também a oposição de outros importantes sectores, que denunciam o conteúdo iníquo do novo pacote laboral», sublinhou.
Fuga para a frente…
Para o deputado, «perante o crescendo de resistência a que já não é possível ficar indiferente», o Executivo pretende encetar uma fuga para a frente, «acenando» aos partidos «que com ele queiram negociar a reforma» (entre os quais, certamente, CH e IL).
Acontece que, como destacou, «esta reforma não é negociável nem reformável», pois devendo ser rejeitada e tendo um único «destino possível – o caixote do lixo», no qual devem ser colocadas, igualmente, todas as normas gravosas do Código do Trabalho (nunca alteradas pelos governos PS), como a caducidade da contratação colectiva ou a presunção da renúncia à impugnação judicial do despedimento colectivo em caso de aceitação do depósito da indemnização.
… rumo ao século XIX
«Aí está o Governo, instruído e mandatado pelo patronato, com a falácia de que pretende “modernizar” a legislação laboral», assinalou, frisando que «a verdade é que a reforma se inspira em concepções e práticas típicas do século XIX». É o caso do alargamento dos contratos a prazo, da manutenção e aprofundamento do modelo de baixos salários, da redução do pagamento do trabalho suplementar, da desregulação das relações do trabalho, do ataque à contratação colectiva, do desrespeito pelos direitos de maternidade e paternidade, da intensificação dos ritmos e duração do trabalho, da introdução do despedimento sem justa causa, dos bancos de horas individuais e da imposição generalizada do banco de horas grupal, assim como do ataque aos direitos de organização dos trabalhadores, à liberdade sindical e ao direito à greve.




