Acordo positivo na Carris abre caminho às 35 horas

A unidade dos trabalhadores e a sua firmeza, demonstradas nas greves e nos plenários realizados desde o início do ano, resultaram numa revisão do Acordo de Empresa (AE) que inclui a redução do horário semanal.

Caiu a tentativa ilegal de penalizar a participação em greves e plenários

«É muito importante a consolidação em AE da calendarização da redução do horário de trabalho semanal, para todos os trabalhadores, para as 39 horas», de forma faseada, até Janeiro de 2027 – destacou o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), sobre o processo negocial concluído no dia 14.

Num comunicado de anteontem, dia 19, o sindicato da FECTRANS/CGTP-IN assinalou que, na última fase, a redução do período normal de trabalho semanal terá efeito no aumento do valor da hora de laboração. Sublinha ainda que os trabalhadores oficinais, segundo o compromisso assumido pelo presidente do Conselho de Administração, vão ter «a diminuição do horário de trabalho semanal, no mínimo, em duas meias-horas».

O STRUP e outros três sindicatos (SNMOT, Sitra e Sitese) consideraram, num comunicado conjunto, emitido no dia 15, que, com este resultado, «foi aberto um novo ciclo na Carris» e «o caminho para as 35 horas semanais já foi iniciado». «Agora cabe a todos nós imprimir velocidade, para que esse caminho seja percorrido o mais depressa possível», afirmaram os sindicatos.

No mesmo sentido, notou o STRUP, «ficou demonstrado que é possível iniciar a redução do horário de trabalho» e «demos já um passo num objectivo mais amplo de atingir as 35 horas semanais». Agora, «uma evolução mais rápida da redução do horário de trabalho depende da unidade, da determinação e luta dos trabalhadores».

O sindicato vai exigir que o processo anual de revisão do AE se inicie, em 2026, «logo no início de Janeiro» e nele procurará que as «deslocações no tráfego» sejam totalmente incluídas no horário de trabalho.

Foi abandonada pela administração uma «consideração abusiva e ilegal», que pretendia penalizar a realização de greve na majoração das férias. O STRUP realçou que, no texto do AE, fica consagrado que nem a greve, nem os plenários promovidos nos termos da lei, penalizam essa majoração. Também as greves de 2024 não vão penalizar as férias a gozar este ano.

A conclusão desta revisão do AE «não constitui, para o STRUP, qualquer encerramento da necessidade da continuação da luta». O sindicato alertou, desde já, que «paralelamente à luta pelo aumento dos salários e à continuação da evolução para as 35 horas semanais», as alterações que o Governo pretende introduzir no Código de Trabalho acarretam «implicações directas para todos nós» e «exigirão uma capacidade de luta acrescida».

 



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