O povo sarauí é soberano dos seus recursos
O deputado do PCP no Parlamento Europeu, João Oliveira, promoveu o envio de uma carta à Comissão Europeia e ao Conselho Europeu relativa à decisão do Tribunal de Justiça da UE sobre os acordos comerciais com Marrocos, subscrita por 30 deputados de diferentes grupos políticos.
Marrocos não tem soberania legal sobre o território e as águas do Sara Ocidental
A 4 de Outubro, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) indeferiu os recursos interpostos pela Comissão Europeia e pelo Conselho da UE contra os acórdãos de Setembro de 2021, que declaravam nulos os Acordos Comerciais da UE com Marrocos por incidirem sobre produtos agrícolas e piscatórios do Sara Ocidental, sem que para tal tivesse havido o consentimento do povo sarauí e da Frente Polisário, a sua legítima representante.
Para o Tribunal, sublinham os deputados do Parlamento Europeu, a ausência de consentimento do povo sarauí relativamente a acordos cuja aplicação se estende sobre o território do Sara Ocidental ou das suas águas adjacentes é «susceptível de afectar a validade dos actos da União relativos à celebração de tais acordos». Aliás, o Acordo de Pescas entre Marrocos e a UE expirou em Julho de 2023, mantendo-se em vigor o Acordo de Associação UE-Marrocos, sobre o qual o mesmo tribunal determinou em 2023 que abrangeria apenas o território do Reino de Marrocos e não o território não autónomo do Sara Ocidental.
Para os subscritores da carta, «qualquer acordo de Associação entre a UE e o Reino Marrocos não pode deixar de ter em conta o estatuto actual do território do Sara Ocidental como território colonizado, assim como o processo em curso de autodeterminação e reconhecimento do Sara Ocidental como pátria independente e soberana, que deve prosseguir sob os auspícios das Nações Unidas».
Os deputados exigem do Conselho da UE e da Comissão Europeia a adopção de medidas para «garantir que se suspendam as importações para a UE de produtos originários do Sara Ocidental ao abrigo dos acordos supramencionados ou futuramente negociados»; a reparação dos prejuízos para o povo sarauí resultantes da «importação ilegal de produtos do Sara Ocidental ao longo dos últimos anos»; o início de negociações com a Frente Polisário sobre o quadro comercial relacionado com produtos do território do Sara Ocidental; e iniciativas com vista ao desenvolvimento do processo de autodeterminação do povo sarauí, no respeito dos princípios da Carta da ONU, do direito internacional, incluindo as inúmeras resoluções pertinentes das Nações Unidas.