O povo sarauí é soberano dos seus recursos

O de­pu­tado do PCP no Par­la­mento Eu­ropeu, João Oli­veira, pro­moveu o envio de uma carta à Co­missão Eu­ro­peia e ao Con­selho Eu­ropeu re­la­tiva à de­cisão do Tri­bunal de Jus­tiça da UE sobre os acordos co­mer­ciais com Mar­rocos, subs­crita por 30 de­pu­tados de di­fe­rentes grupos po­lí­ticos.

Mar­rocos não tem so­be­rania legal sobre o ter­ri­tório e as águas do Sara Oci­dental

A 4 de Ou­tubro, o Tri­bunal de Jus­tiça da União Eu­ro­peia (TJUE) in­de­feriu os re­cursos in­ter­postos pela Co­missão Eu­ro­peia e pelo Con­selho da UE contra os acór­dãos de Se­tembro de 2021, que de­cla­ravam nulos os Acordos Co­mer­ciais da UE com Mar­rocos por in­ci­direm sobre pro­dutos agrí­colas e pis­ca­tó­rios do Sara Oci­dental, sem que para tal ti­vesse ha­vido o con­sen­ti­mento do povo sa­rauí e da Frente Po­li­sário, a sua le­gí­tima re­pre­sen­tante.

Para o Tri­bunal, su­bli­nham os de­pu­tados do Par­la­mento Eu­ropeu, a au­sência de con­sen­ti­mento do povo sa­rauí re­la­ti­va­mente a acordos cuja apli­cação se es­tende sobre o ter­ri­tório do Sara Oci­dental ou das suas águas ad­ja­centes é «sus­cep­tível de afectar a va­li­dade dos actos da União re­la­tivos à ce­le­bração de tais acordos». Aliás, o Acordo de Pescas entre Mar­rocos e a UE ex­pirou em Julho de 2023, man­tendo-se em vigor o Acordo de As­so­ci­ação UE-Mar­rocos, sobre o qual o mesmo tri­bunal de­ter­minou em 2023 que abran­geria apenas o ter­ri­tório do Reino de Mar­rocos e não o ter­ri­tório não au­tó­nomo do Sara Oci­dental.

Para os subs­cri­tores da carta, «qual­quer acordo de As­so­ci­ação entre a UE e o Reino Mar­rocos não pode deixar de ter em conta o es­ta­tuto ac­tual do ter­ri­tório do Sara Oci­dental como ter­ri­tório co­lo­ni­zado, assim como o pro­cesso em curso de au­to­de­ter­mi­nação e re­co­nhe­ci­mento do Sara Oci­dental como pá­tria in­de­pen­dente e so­be­rana, que deve pros­se­guir sob os aus­pí­cios das Na­ções Unidas».

Os de­pu­tados exigem do Con­selho da UE e da Co­missão Eu­ro­peia a adopção de me­didas para «ga­rantir que se sus­pendam as im­por­ta­ções para a UE de pro­dutos ori­gi­ná­rios do Sara Oci­dental ao abrigo dos acordos su­pra­men­ci­o­nados ou fu­tu­ra­mente ne­go­ci­ados»; a re­pa­ração dos pre­juízos para o povo sa­rauí re­sul­tantes da «im­por­tação ilegal de pro­dutos do Sara Oci­dental ao longo dos úl­timos anos»; o início de ne­go­ci­a­ções com a Frente Po­li­sário sobre o quadro co­mer­cial re­la­ci­o­nado com pro­dutos do ter­ri­tório do Sara Oci­dental; e ini­ci­a­tivas com vista ao de­sen­vol­vi­mento do pro­cesso de au­to­de­ter­mi­nação do povo sa­rauí, no res­peito dos prin­cí­pios da Carta da ONU, do di­reito in­ter­na­ci­onal, in­cluindo as inú­meras re­so­lu­ções per­ti­nentes das Na­ções Unidas.

 



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