O Desporto na promoção da paz, da igualdade e da amizade entre os povos

Patrícia Machado

A con­tri­buição do Des­porto para a pro­moção da paz é bas­tante an­tiga e re­monta aos Jogos Olím­picos de 776 a.C.

Ini­ciam-se amanhã os Jogos Olím­picos Paris 2024, onde irão par­ti­cipar 73 atletas in­te­grados na missão olím­pica de Por­tugal, para os quais ex­pres­samos votos de grandes su­cessos no plano des­por­tivo.

Se os Jogos Olím­picos e Pa­ra­lím­picos se cons­ti­tuem como um ímpar mo­mento de ex­ce­lência des­por­tiva, do es­forço, de­di­cação, tra­balho e qua­li­dades des­por­tivas, não é menos ver­dade que eles, no papel que têm vindo a as­sumir ao longo da sua his­tória, vão muito além da com­po­nente des­por­tiva. É, pois, im­por­tante e justo re­fe­ren­ciar aquilo que são os seus pi­lares fun­da­dores, o papel que o Des­porto sempre teve para a pro­moção de va­lores como a paz, a so­li­da­ri­e­dade, a igual­dade e a ami­zade entre os povos.

Os sete prin­cí­pios fun­da­men­tais do Olim­pismo, de­fi­nidos na Carta Olím­pica, co­locam-nos ques­tões que me­recem não só re­flexão como a ne­ces­si­dade de acção e da sua pro­moção, desde logo pelas en­ti­dades com grandes res­pon­sa­bi­li­dades em cada Es­tado, como os go­vernos na­ci­o­nais, o Co­mité Olím­pico In­ter­na­ci­onal e de­mais mo­vi­mento olím­pico.

«A prá­tica do des­porto é um di­reito hu­mano. Cada in­di­víduo deve ter acesso à prá­tica des­por­tiva, sem qual­quer tipo de dis­cri­mi­nação, no res­peito pelos di­reitos hu­manos re­co­nhe­cidos no plano in­ter­na­ci­onal e no quadro das atri­bui­ções do Mo­vi­mento Olím­pico. O es­pí­rito olím­pico exige a com­pre­ensão mútua, o es­pí­rito de ami­zade, de so­li­da­ri­e­dade e de fair play.»*

A con­tri­buição do Des­porto e, em par­ti­cular dos Jogos, para a pro­moção da paz é bas­tante an­tiga e re­monta aos Jogos Olím­picos de Olímpia (776 a.C.), com ac­ções con­cretas e não poucas vezes co­ra­josas.

Num con­texto par­ti­cu­lar­mente exi­gente, de grande com­ple­xi­dade e tensão à es­cala in­ter­na­ci­onal, com uma es­ca­lada be­li­cista e ar­ma­men­tista, de pro­moção da guerra e de con­flitos, no­me­a­da­mente na Eu­ropa, do ge­no­cídio em curso na Pa­les­tina em que já foram mortas de­zenas de mi­lhares de pes­soas, das quais 300 li­gadas ao Des­porto da­quela nação, os Jogos de Paris 2024 po­de­riam e de­ve­riam cons­ti­tuir-se como um con­tri­buto para os apelos e a pro­moção da paz.

La­men­ta­vel­mente, con­tinua a as­sistir-se a um con­di­ci­o­na­mento da par­ti­ci­pação de atletas a partir de cri­té­rios ex­clu­si­va­mente po­lí­ticos e não des­por­tivos.

Os Jogos, en­quanto es­paço de so­li­da­ri­e­dade onde o que une são os prin­cí­pios do olim­pismo, onde todos têm o di­reito de par­ti­cipar em igual­dade, me­recem que o seu papel e con­tri­buição para os va­lores que lhe estão sub­ja­centes pre­va­leçam, sal­va­guar­dando que ne­nhum atleta seja pre­ju­di­cado ou con­di­ci­o­nado na sua par­ti­ci­pação.

Neste sen­tido, é caso para ques­ti­onar o porquê de atletas em con­di­ções de par­ti­ci­pação nos Jogos Olím­picos e Pa­ra­lím­picos não o po­derem fazer de igual forma, com as suas ban­deiras e hinos e sem con­di­ci­o­na­mentos po­lí­ticos, o porquê de se uti­li­zarem cri­té­rios que são apli­cados de forma ar­bi­tral e di­fe­ren­ciada, pe­na­li­zando apenas al­guns e não ou­tros.

Os Jogos devem cons­ti­tuir uma opor­tu­ni­dade para evocar a paz, a igual­dade, a so­li­da­ri­e­dade e o res­peito entre os povos, e todas as con­tri­bui­ções neste sen­tido serão im­por­tantes.

O que se exige é ter em conta o que consta da Re­so­lução da As­sem­bleia Geral das Na­ções Unidas (adop­tada em 23 de Agosto de 2013), em que se des­taca o con­tri­buto que o Des­porto pode ter na edu­cação, de­sen­vol­vi­mento, so­li­da­ri­e­dade e na pro­moção da paz du­ra­doura, ba­seada no res­peito e no diá­logo.

«O ob­jec­tivo do Olim­pismo é o de co­locar o des­porto ao ser­viço do de­sen­vol­vi­mento har­mo­nioso da hu­ma­ni­dade, para pro­mover uma so­ci­e­dade pa­cí­fica pre­o­cu­pada em pre­servar a dig­ni­dade hu­mana.»*. Este prin­cípio co­loca ao Co­mité Olím­pico In­ter­na­ci­onal e ao Mo­vi­mento Olím­pico a missão de co­o­perar com todas as or­ga­ni­za­ções e au­to­ri­dades para co­locar o des­porto ao ser­viço da Hu­ma­ni­dade e assim pro­mover a paz.

O Go­verno por­tu­guês, res­pei­tando os prin­cí­pios pre­sentes na Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa, deve con­tri­buir no sen­tido da pro­moção da paz e da con­tri­buição que o Des­porto pode dar nesse sen­tido, ao con­trário da tó­nica a que temos as­sis­tido nas de­cla­ra­ções e po­lí­ticas de­sen­vol­vidas ou anun­ci­adas.

É ne­ces­sário, pois, que o Go­verno por­tu­guês, in­ter­pre­tando e sendo co­e­rente com os va­lores do Olim­pismo, se em­penhe no ca­minho da paz e do fim dos con­flitos.

* Carta Olím­pica, 2023. Prin­cí­pios Fun­da­men­tais do Olim­pismo, 4 e 2.



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