Dos pesticidas aos OGM
A maioria dos deputados do Parlamento Europeu rejeitou uma proposta sobre a redução da utilização de pesticidas na União Europeia (UE). A proposta continha metas de redução dos produtos fitofarmacêuticos entre 50% e 65% até 2030-2035. Se por um lado, estas metas não agradaram ao agronegócio, grande produtor e consumidor de pesticidas, por outro lado, a pequena e média agricultura, sem os apoios necessários para alcançar tais objectivos, não iria conseguir sobreviver.
É inquestionável que o uso insustentável de pesticidas está associado a graves problemas ambientais, de saúde pública e de segurança alimentar.
Além da efectiva implementação do princípio da precaução relativamente a pesticidas e outros agroquímicos, a progressiva redução da incorporação destes compostos na actividade agrícola requer uma alteração do modelo produtivo vigente, tendo em vista também a redução do impacto nocivo que o uso de pesticidas tem para a saúde dos trabalhadores e das populações. É fundamental compatibilizar a actividade produtiva com a qualidade ambiental e a valorização sócioeconómica dos pequenos e médios agricultores.
Ora, o modelo intensivo e superintensivo que a UE promove, assente em monoculturas, contraria estes princípios, agravando problemas ambientais e socioeconómicos, pondo em evidência a necessidade de um outro modelo de desenvolvimento, baseado na valorização da produção nacional e soberania alimentar.
A pequena agricultura que recorre a produtos fitofarmacêuticos fá-lo porque as alternativas existentes são demasiado caras, o que, com custos de produção astronómicos e esmagamento dos preços pagos à produção, torna incomportável essa opção. A promoção de práticas mais ecológicas e sustentáveis deve ser apoiada para que a pequena e média agricultura não desapareça, valorizando a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, a eficiência no uso dos recursos, as espécies tradicionais e autóctones, promovendo a ocupação do território rural.
Entretanto, está em discussão a possibilidade de adopção de legislação relativa a novas técnicas genómicas. Basicamente, pretende-se isentar das obrigações associados aos organismos geneticamente modificados (OGM) as plantas obtidas a partir destas técnicas, seja equiparando-as às variedades naturais, seja reconhecendo as modificações genéticas mas considerando-as inócuas.
Trata-se de uma possível porta aberta à liberalização do comércio de sementes geneticamente modificadas, que apaga o princípio da precaução e que não obriga a avaliações de risco destes produtos. Além disso, não permite que os Estados-Membros declarem que não querem estes produtos no seu mercado.
É um caminho de sentido contrário ao necessário e que deve ser rejeitado.