Reposição e reforço de direitos dos trabalhadores em diplomas do PCP

O PCP entregou no Parlamento quatro projectos de lei relacionados com matéria laboral. Em todos emerge o intuito de repor e reforçar direitos, no pressuposto de que a valorização do trabalho e dos trabalhadores é condição para o desenvolvimento e o progresso social.

Os trabalhadores resistem à regressão de direitos

Num dos diplomas consagra-se o direito a 25 dias de férias anuais para todos os trabalhadores. Como sublinham os deputados comunistas na nota preambular do seu projecto, «o direito ao lazer visa proporcionar ao trabalhador a garantia de momento de descanso, assegurando a articulação da vida profissional, familiar e pessoal». Com esta proposta, alargado é o período de 22 dias úteis que tinha sido fixado em 2012 por um governo PSD/CDS, que os governos do PS mantiveram.

Alteração para pior do governo PSD/CDS que, recorde-se, teve lugar num quadro mais amplo de alterações gravosas ao Código do Trabalho, com consequências bem conhecidas: trabalho forçado e gratuito com a eliminação de feriados; a já referida redução de dias de férias e corte de dias de descanso obrigatório; a diminuição dos salários (nomeadamente com o corte no pagamento de trabalho em dias de descanso e nas horas extraordinárias); a generalização do banco de horas; a facilitação e embaratecimento dos despedimentos; a promoção da precariedade.

Relacionado com férias está também o projecto de lei que repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majoração de dias de férias em função da idade. Com este diploma, que procede à 17.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.35/2014), os comunistas querem igualmente repor o regime que vigorou até 2014 e que foi revogado nesta data pelo governo PSD/CDS.

Trata-se, assim, de assegurar que o trabalhador tem direito a 25 dias úteis até completar 39 anos, 26 dias úteis, até completar 49 anos de idade, 27 dias úteis até completar 59 anos, 28 dias úteis a partir dos 59 anos. Para além disto, é assegurado o acréscimo de um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado.

Da revisão do Código do Trabalho promovida pelo governo PSD/CDS resultou também o corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal. Desde 2015, apenas as situações abrangidas pela contratação colectiva garantem o pagamento sem redução. Pelo que, na perspectiva dos comunistas, é da mais elementar justiça assegurar a não redução a todos os trabalhadores. É isso que outro projecto de lei seu faz ao propor a reposição dos montantes e regras de cálculo do pagamento do trabalho extraordinário, trabalho suplementar e em dia feriado.

Não menos relevante neste grupo de diplomas é, por fim, o que reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho nocturno e por turnos. Nele se reconhece as características penosas específicas deste regime de trabalho, propondo-se medidas concretas de limitação, salvaguarda e reparação dos seus efeitos.



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