Respeito pelos direitos das pessoas com deficiência? Só no papel…
As pessoas com deficiência têm o direito a ser tratadas com dignidade e respeito
O respeito pelos direitos das pessoas com deficiência passa pela garantia e acesso a todas as medidas e benefícios que contribuam para a sua integração e inclusão, que lhes garanta serem cidadãos de pleno direito, não apenas na lei, mas também na vida, com a promoção de uma vida autónoma e digna.
O atestado médico de incapacidade multiuso é garante do acesso a todas as medidas e benefícios que contribuem para a integração e inclusão das pessoas com deficiência, nomeadamente, aquisição de viatura própria, isenção de IUC, cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, produtos de apoio, isenção do pagamento de taxas moderadoras, possibilidade de recorrer à prestação social para a inclusão, entre outros. A sua emissão exige a realização de uma junta médica para avaliação da incapacidade.
Os significativos e conhecidos atrasos na marcação para realização de juntas médicas e emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso continuam a verificar-se e o tempo de espera é muito elevado, já que em muitos dos casos levam dois anos a serem marcadas, quando a lei prevê um prazo máximo de 60 dias.
Este incumprimento da lei é gerador de caducidade do atestado, sem que ocorra a respectiva renovação. Por outro lado, a falta de emissão de novos atestados nega às pessoas com deficiência o acesso a um conjunto de direitos, exactamente por não terem a sua incapacidade comprovada por junta médica. Não é suposto que estas pessoas vejam negado o acesso a um conjunto de direitos por motivos que não lhes são imputáveis. Esta é uma responsabilidade do Estado e é a ele que incumbe tomar todas as medidas necessárias à garantia do funcionamento das juntas médicas para avaliação da incapacidade.
Mitigar atrasos e impactos
De forma a mitigar estes atrasos e as consequências e impactos sociais, económicos e fiscais para o utente que necessita do atestado, o PCP tem proposto medidas concretas para solucionar os problemas existentes, assim como tem questionado por diversas vezes o Governo sobre a matéria, cuja resposta não vai além de comprometimentos meramente teóricos que teimam em não sair do papel.
É exemplo disso o Projecto de Lei n.º 392/XV/1.ª, discutido e votado (e rejeitado com os votos contra do PS e a abstenção do PSD, CH e IL) em 22 de Dezembro de 2022, o qual propunha, entre outras soluções, que fosse prorrogada a validade dos atestados multiuso emitidos até 31 de Dezembro de 2023, no caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020, e prorrogado pelo período de um ano todos os atestados multiuso cujo prazo de validade tenha terminado até 31 de Dezembro de 2022, sem que tivesse sido marcada junta médica para a respectiva renovação.
A falta de prorrogação da validade dos referidos atestados provocaram a sua caducidade em 1 de Janeiro e, consequentemente, ditaram a perda dos benefícios e direitos que lhes estão associados, situação que assume enorme gravidade para as pessoas com deficiência.
Mais, o PCP fazia prever ainda que, nos casos em que o grau de incapacidade avaliado não fosse susceptível de variação ou no caso de deficiência ou incapacidade irreversível, o respectivo atestado era renovado automaticamente sem necessidade de nova avaliação em junta médica, o que permitia ultrapassar os significativos atrasos na marcação e realização das juntas médicas, para além de afastar a necessidade de sujeitar os utentes, em determinados casos, a uma avaliação desnecessária.
A rejeição da iniciativa legislativa referenciada deixou bastante clara a falta de vontade política do PS e dos partidos à sua direita em resolver um problema com graves consequências para as pessoas com deficiência.
Dignidade e respeito sem mais adiamentos
Para solucionar problemas desta natureza o Governo cria grupos de trabalho, desta feita para avaliar as circunstâncias que devem dispensar a realização de junta médica de avaliação de incapacidade, atendendo às condições congénitas ou outras que conferem grau de incapacidade permanente (despacho n.º 7306/2023, de 11 de Julho).
Este grupo de trabalho deverá, em três meses, terminar os seus trabalhos e apresentar conclusões até ao dia 12 de Outubro de 2023 e, nesse momento, veremos se não serão mais três meses a juntar a todos os outros em que aguardam as pessoas com deficiência por uma junta médica de modo a terem acesso aos mais elementares benefícios.
As pessoas com deficiência têm o direito a ser tratadas com dignidade e respeito, através de políticas e medidas estruturais que promovam a sua verdadeira inclusão e lhes garantam melhores condições de vida.