O mínimo dos mínimos (os regimes de rendimento mínimo)

Sandra Pereira

O mínimo dos mínimos (os regimes de rendimento mínimo)

Esta semana, na sessão plenária em Estrasburgo, debate-se os regimes de rendimento mínimo. A comissão parlamentar do Emprego e Assuntos Sociais questiona o Conselho e a Comissão Europeia sobre que medidas adoptar no sentido de melhorar a cobertura dos regimes de rendimento mínimo nacionais existentes.

Este debate decorre num momento em que o aumento do custo de vida asfixia as famílias porque não é acompanhado pela correspondente subida dos salários e das pensões nem das prestações sociais, afectando de forma mais gravosa as famílias mais vulneráveis. Ao mesmo tempo, os grandes grupos económicos acumulam lucros escandalosos obtidos à custa de sacrifícios dos que menos têm. Perante esta injustiça que a alguns dá forças para lutar, os mais reaccionários promovem um discurso que alimenta estereótipos, atribuindo o estigma da subsídio-dependência aos seus beneficiários. É curioso invocar-se a subsídio-dependência em relação aos beneficiários de uma prestação dirigida à grande pobreza, ocultando que os grandes grupos económicos têm massivamente beneficiado e abusado de apoios do Estado. Enquanto se põe pobres contra pobres, o grande capital esfrega as mãos!

Em Portugal, o regime de rendimento mínimo foi instituído em 2006 e, apesar de ter sofrido alterações, incluindo no nome (agora é denominado de rendimento social de inserção), constitui um direito social (e não caridadezinha) a que todos os residentes no País acedem desde que não tenham recursos para a satisfação de necessidades mínimas.

Para o PCP, a introdução de regimes de rendimento mínimo em todos os Estados-Membros da UE – consistindo em medidas específicas de apoio às pessoas cujo rendimento é insuficiente e a garantia do direito à saúde, educação, habitação, entre outros direitos fundamentais, a par de medidas de inclusão – visa garantir um adequado nível de vida e promover a integração social.

Defendemos que as políticas de rendimento mínimo devem ter natureza temporária, transitória e assegurar um nível mínimo de rendimento que permita viver com dignidade àqueles que se encontram em situação de maior privação e vulnerabilidade. Devem ser acompanhadas de outras medidas que combatam as causas estruturais da pobreza, nomeadamente através da implementação de medidas concretas que promovam políticas públicas de emprego e de apoio e promoção da capacidade produtiva nacional com vista à criação de emprego com direitos, à valorização do trabalho e dos trabalhadores, ao aumento dos salários, à valorização dos serviços públicos e à garantia do direito à habitação. Políticas que, frequentemente, são contrárias e esbarram nas orientações neoliberais que emanam das instituições da União Europeia.

 



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