O Liberalismo, a Constituição de 1822 e a roda da história
O projecto de futuro para Portugal está nos valores de Abril
A história do liberalismo é um exemplo flagrante de como não é possível fazer andar para trás a roda da História e de como, no percurso milenar das sociedades humanas divididas em classes, o que é inovador passa a caduco, o que é revolucionário passa a conservador, o que é elemento de progresso passa a ser agente de retrocesso.
O liberalismo, que foi no seu tempo inovador e revolucionário, está hoje caduco e a classe social a quem serve a ideologia liberal – a burguesia – é hoje a classe dominante e conservadora que procura a todo o custo travar o curso da História para manter a sua posição de dominação.
Não se deverá estranhar, por isso, que por estes dias se aproveite em Portugal o bicentenário da Constituição de 1822 para cantar loas ao liberalismo.
O aproveitamento desta efeméride para destacar o carácter inovador e progressista do primeiro texto constitucional português e sublinhar o papel revolucionário da burguesia nas transformações sociais que se iniciaram com a Revolução Liberal de 1820, procurando com essas referências identificar o liberalismo como a fonte de todas as virtudes e a origem de todos avanços, é na verdade uma solução de circunstância para ocultar o lastro de exploração, injustiças e desigualdades da organização liberal da sociedade ao longo dos tempos, que confirma a necessidade da sua superação revolucionária.
Mesmo chegando a Portugal tarde e com expressão menos fervorosa que noutros países europeus, o ideal liberal que inspirou a Revolução de 1820 e a Constituição de 1822 foi, de facto, um ideal inovador e revolucionário no confronto com as caducas estruturas políticas, económicas e sociais configuradas pelo Absolutismo.
As transformações sociais e sobretudo económicas então operadas não tiveram extensão idêntica às que foram alcançadas pela burguesia liberal noutros países. Elas reflectem as concepções e linhas de acção da burguesia liberal nacional, mas são também o resultado de um processo influenciado e condicionado pela acção reaccionária daqueles que se viam substituídos na sua posição de dominação, incluindo a aristocracia e a grande burguesia, pela convivência de opções de confronto e de compromisso no quadro daquele antagonismo, pela intervenção de potências estrangeiras, pela situação de crise económica que marcou praticamente todo o período liberal e, naturalmente, pela guerra civil.
Ainda assim, a Constituição de 1822 reflecte o forte ímpeto democrático que marcou o primeiro período do movimento liberal.
Resultando do processo revolucionário de 1820, a Constituição de 1822 foi elaborada por Cortes constituintes eleitas em eleições indirectas em 3 graus, tendo direito a voto todos os cidadãos portugueses do sexo masculino maiores de 21 anos, domiciliados no território nacional que exercessem algum emprego, ofício ou ocupação útil. Exemplo das contradições que marcaram o período liberal desde o seu início foi a composição de uma maioria das Cortes constituintes por representantes da burguesia rural.
Assumindo a influência da Constituição de Cádiz de 1812, o texto da Constituição de 1822 afirmava a nação (e não o rei por graça divina) como detentora essencial da soberania, assumia o princípio da representação com o poder legislativo entregue a uma só câmara (eleita de dois em dois anos por sufrágio directo e secreto em que não participavam as mulheres, os menores de 25 anos, os filhos-família a cargo dos pais, os criados de servir, os vadios e os membros das ordens monásticas), instituía a separação de poderes vincando a supremacia do legislativo e consagrava um conjunto relevante de direitos fundamentais (liberdade «de não fazer o que a lei não manda nem deixar de fazer o que ela não proíbe»; a inviolabilidade do domicílio e da correspondência; o direito de propriedade; a liberdade de expressão sem dependência de qualquer censura; a igualdade perante a lei; a abolição das penas cruéis ou infamantes; a igualdade na admissão a cargos públicos; o direito de petição), prevendo ainda a existência em todo o reino de escolas destinadas a ensinar os jovens de ambos os sexos a ler, escrever e contar, bem como de misericórdias e hospitais.
A vigência da Constituição de 1822 foi de apenas sete meses, tendo sido suspensa na sequência da reacção absolutista do movimento contra-revolucionário da Vilafrancada em 1823. Voltaria a vigorar entre 1836 e 1838 na sequência da Revolução de Setembro (Setembrismo), o primeiro movimento político no período liberal português em que a acção das massas populares foi decisiva na luta e nos resultados obtidos.
Como a roda da História não pára e as sociedades humanas continuam marcadas pela divisão em classes, também o ideal liberal se revela hoje de forma bem diferente, sendo na verdade a ideologia conservadora de uma forma de organização social determinada pela exploração e geradora de injustiças e desigualdades.
Qualquer apelo aos fundamentos dos valores liberais não passa por isso de um convite à defesa daquela ideologia conservadora e da injusta organização social que modela.
E também contra essa forma de organização da sociedade já outras classes se levantaram em Portugal, designadamente na Revolução do 25 de Abril. O projecto de futuro não é o dos valores de 1822, é o dos valores de Abril.