Criminalizar a rejeição das sanções
No passado dia 25 de Maio, e mais uma vez à boleia da guerra e das sanções que se lhe seguiram, a Comissão Europeia aprovou um pacote de medidas que visam criminalizar a violação de medidas restritivas impostas pela UE contra países terceiros, vulgo sanções.
O objectivo destas propostas é, por um lado, incluir esta violação como um dos chamados «euro-crimes», nos termos do n.º 1 do artigo 83.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). De seguida, e com base nessa inclusão, impor uma Diretiva que defina os conceitos deste tipo criminal, bem como os limites mínimos para as respectivas sanções.
Poder-nos-íamos deter e analisar as profundas dúvidas jurídicas que estas propostas levantam, a começar pela legalidade da criminalização de actos de incumprimento de medidas restritivas que são, elas próprias, ilegais à luz do Direito Internacional. Ou no facto de o artigo 83.º do TFUE prever a criação dos chamados «euro-crimes» apenas quando tenham natureza transfronteiriça o que, tal como admitido pela Comissão na sua exposição de motivos, não acontece na maioria destas situações de incumprimento.
No entanto, vamos concentrar-nos nos objectivos e estratégias que estas propostas procuram alcançar.
Em primeiro lugar, este pacote legislativo está integrado no caminho de instigação da escalada de guerra e confrontação, contrária à paz e à segurança e que comporta gravíssimos perigos para os povos da Europa e de todo o mundo. Inscreve-se igualmente na política de utilização da ameaça, da chantagem, da imposição e da sanção nas relações internacionais – prática que caracteriza a UE. Estas propostas estão, ainda, incluídas na estratégia, já seguida desde há muito tempo, de abrir caminho à intrusão da UE no direito penal, que é uma competência soberana de cada país. Com efeito, o direito penal é, e deve continuar a ser, uma matéria da competência do Estado português e que, tal como consagrado da Constituição da República Portuguesa, assegura importantes direitos, garantias e salvaguardas.
Perante uma realidade em que a pretexto da guerra se tem verificado um brutal aumento do custo de vida com a consequente deterioração das condições de vida dos trabalhadores e dos povos, percebemos com estas propostas quais as prioridades, estratégias e objectivos da UE e das forças que a dominam.
Ao invés de concentrar esforços e meios na procura de soluções para o aumento dos preços da energia, dos bens alimentares ou da habitação, concentram-nos em garantir que as sanções que, em conjunto com os aproveitamentos do grande capital, são causa e raíz de muitos destes aumentos, sejam efectivas e continuem a prejudicar os trabalhadores e os povos da Europa. Da mesma forma que, ao invés de concentrar esforços na paz, instigam a confrontação e a guerra.