Passos de uma sessão: da fuga de capitais à fiscalidade

João Pimenta Lopes

Como todas as sessões plenárias do Parlamento Europeu (PE), são vários os temas que carregam a agenda da sessão, mas em cada uma sobressaem uns mais que outros.

Foi inevitável que a sessão tivesse ficado marcada pelos chamados Pandora Papers. Surgindo na sequência de outros, desnovelando um pouco mais do que é um gigantesco esquema de fuga aos impostos levado a cabo pelo grande capital, com a cobertura e activa participação das principais potências capitalistas. De Portugal, perdem-se milhares de milhões de euros todos os anos, necessários à resposta do Estado às necessidades do País. Privilégios para o grande capital, elevada carga fiscal sobre os trabalhadores, as MPME e o consumo.

A realidade demonstra a imperativa necessidade de eliminar os paraísos fiscais. Nesse caminho, medidas podem ser tomadas, como a proibição de relações comerciais ou profissionais de entidades nacionais com entidades sediadas em offshores não cooperantes ou a exclusão de apoios públicos a entidades sediadas em qualquer offshore, a criação de uma taxa sobre transações financeiras para paraísos fiscais. Porventura, mais relevante que as anteriores, a exigência de que a riqueza gerada no nosso país seja tributada em Portugal.

Ora, o que em qualquer circunstância não é aceitável que ocorra é que, a pretexto da discussão em torno da fiscalidade e da fuga de capitais, se permita abrir caminho a comprometer competências soberanas no domínio da política fiscal. Situação que pode, como alguns sugerem ou pretendem, pôr em causa o princípio da unanimidade no Conselho em matéria fiscal. Na mesma sessão em que mais este escândalo vem a lume, previa-se já a votação de um relatório de iniciativa sobre «a reforma da política da UE sobre práticas fiscais» – onde se inclui a reforma do Código de Conduta que em 20 anos não resolveu problemas das práticas fiscais prejudiciais – traçando um conjunto de recomendações (não vinculativas) do PE que visa, sem alterar grande coisa, manter o essencial.

Alguns insistem em alentar a ilusão de que é possível, partindo da UE (e a reboque de uma dita «harmonização fiscal», da transferência de competências de Estados, comprometendo a sua soberania), mudar o essencial. Não será assim, tanto mais que na sua matriz está a chamada concorrência fiscal e a livre circulação de capitais, sempre formulando propostas permeáveis (senão ditadas) pelos interesses dos grandes grupos económicos.

O rumo a seguir para a erradicação da evasão e elisão fiscais exige, no respeito pela soberania de cada país, entre outros, a existência de regimes tributários social e economicamente justos e progressivos apoiados em autoridades tributárias providas de meios; a efectivação do princípio de que os lucros são tributados onde são criados; o controlo da circulação de capitais; o controlo público da banca comercial; a erradicação dos paraísos fiscais e, até lá, a proibição de transferências financeiras para essas jurisdições; a cooperação administrativa e intergovernamental no plano da UE e mundial; a criação de um organismo sob a égide da ONU que permita que países mais e menos desenvolvidos estejam à mesa das negociações de igual para igual.




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