Ainda os trabalhadores das plataformas digitais

Sandra Pereira

Esta semana, discutiu-se no plenário do Parlamento Europeu (PE), em Estrasburgo, as condições laborais dos trabalhadores das plataformas digitais. A Comissão Europeia tinha apresentado, no passado mês de Fevereiro, um documento de consulta aos parceiros sociais sobre «possíveis medidas para enfrentar os desafios relacionados com as condições de trabalho no trabalho em plataformas digitais». Também no Plano de Acção do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, anunciado em Maio na Cimeira (dita Social) do Porto, está inscrito um novo enquadramento para estes trabalhadores.

No PE, votou-se agora uma proposta de resolução «sobre condições de trabalho justas, direitos e protecção social para os trabalhadores das plataformas – novas formas de emprego associadas ao desenvolvimento digital». Poderíamos pensar que se estão a dar passos em direcção a uma protecção laboral dos trabalhadores das plataformas digitais, mas a alusão a «novas formas de emprego», a «novas realidades do mundo do trabalho» ou a «formas modernas de emprego» faz-nos logo desconfiar e temer o agravamento da desregulação laboral e a viabilização de relações laborais precárias, talvez numa versão mais recente, revista e actualizada (a favor das multinacionais, obviamente).

Num jogo de antonímia, traz-nos à memória a velha exploração, as praças de jorna, a remuneração à peça e a usada fórmula em que a flexibilidade é apresentada como liberdade.

Devido à dimensão transfronteiriça e à gestão de algoritmos que o uso de plataformas requer, a resolução do PE considera «insatisfatório» o actual quadro europeu porque não aborda corretamente as tais «novas realidades do mundo do trabalho». Mas que realidades são essas? É simples: no caso das plataformas, em vez de terem um quadro de trabalhadores que assegurem a prestação do serviço vendido ou o transporte das mercadorias da origem até ao cliente, recorrem quase exclusivamente à utilização de falsos prestadores de serviços, de falsos empresários por conta própria, que muitas vezes trabalham com a farda e as regras da plataforma, e o fazem por uma comissão ou pagando uma percentagem do valor cobrado, sempre sob as regras determinadas pela plataforma.

Esta exploração de novo não tem nada e a solução não pode passar pela legalização de mais uma forma de precariedade. Nem tão pouco pela «necessidade de modernizar a legislação em vigor, incluindo os sistemas de segurança social», como a resolução do PE sugere. Ainda que se oponha ao estabelecimento de uma terceira categoria de trabalhadores (para além dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes), esta resolução não defende que o desenvolvimento técnico-científico, que criou a oportunidade de melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, deve estar ao serviço dessa melhoria de condições.

E, enquanto aguarda uma segunda consulta da Comissão Europeia aos parceiros sociais, lá vai pedindo uma proposta legislativa, como se a matéria laboral não fosse competência exclusiva dos Estados-Membros e essa directiva fosse, de facto, melhorar a situação laboral dos trabalhadores das plataformas digitais.




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