Pelo direito ao acompanhante da grávida no parto

Paula Santos

O direito ao acompanhante da grávida no parto está previsto na lei, mas ainda não é realidade em todos os hospitais

Lusa


A criação do Serviço Nacional de Saúde e o alargamento de cuidados no País ao nível da saúde materna e infantil, seja nos cuidados de saúde primários seja nos cuidados hospitalares, possibilitaram enormes avanços que se traduziram na redução da taxa de mortalidade materna e de mortalidade infantil.

Os direitos sexuais e reprodutivos, os direitos da grávida, a maternidade e paternidade como funções sociais, fazem parte do património de intervenção do PCP no plano institucional, através de inúmeras iniciativas legislativas nas últimas décadas, como são exemplo a garantia de acompanhamento pelo futuro pai à mulher grávida durante o parto; o direito de licença especial nas situações de gravidez de risco; o reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva; a proteção de mães e pais estudantes; a regulamentação das técnicas de procriação medicamente assistida; a adoção de medidas de reforço da proteção da maternidade-paternidade.

É amplamente reconhecida a importância da presença de acompanhante significante da grávida no processo do parto. Dá tranquilidade e serenidade, reduz a ansiedade num momento único e inesquecível da vida – o nascimento do bebé, desejado pelos pais.

Em 1985, por iniciativa do PCP, foi aprovada na Assembleia da República a Lei n.º 14/85, de 6 de julho, Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto. Pela primeira vez, a lei reconhece o direito da grávida ao acompanhante durante o trabalho de parto e no parto. Com o tempo, a legislação sobre esta matéria foi objeto de aperfeiçoamentos.

Apesar de o direito ao acompanhante da grávida no parto estar previsto na lei, ainda não é uma realidade em todos os hospitais. A situação agravou-se no atual contexto de pandemia. Muitos hospitais estão a impedir a presença de acompanhante da grávida no processo do parto.

Obviamente que as circunstâncias que vivemos exigem a adoção das recomendações de saúde pública e das condições de segurança e de proteção do bebé, da grávida e do acompanhante e dos profissionais de saúde, para evitar a infecção por COVID-19. Mesmo em pandemia, devem ser criadas todas as condições para que o direito ao acompanhante da grávida no parto seja uma realidade.

Há uma realidade muito diversa no País: instalações de maternidades desadequadas, carência de profissionais de saúde, equipamentos obsoletos, que são consequência do desinvestimento de sucessivos governos no Serviço Nacional de Saúde e que afecta também a saúde sexual e reprodutiva. Este é o problema de fundo que está a impedir a concretização do direito das grávidas à presença de acompanhante no parto. E o que é preciso é investir para que sejam criadas as condições de segurança, para que todos os hospitais garantam a efetivação do direito ao acompanhante.

Investir no reforço do Serviço Nacional de Saúde, na saúde sexual e reprodutiva e na saúde materna e infantil deve constituir uma prioridade, para assegurar às mulheres grávidas, puérperas e lactantes cuidados de saúde com qualidade. Ter serviços públicos de saúde com profissionais de saúde, com instalações adequadas e equipamentos, para garantir as condições de segurança na prestação de cuidados e a humanização do processo do parto deve ser uma realidade.




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