Combater os falsos argumentos dos que visam legalizar a prostituição

Fernanda Mateus

Em Portugal as mulheres prostituídas não são criminalizadas. Os proxenetas sim

Foi entregue em Janeiro na Assembleia da República uma petição que visa a legalização/regulamentação da exploração na prostituição em Portugal. Nesta sequência, a sua primeira subscritora foi ouvida na Assembleia da República, a 4 de Junho, e diversas organizações de mulheres expressaram publicamente a sua oposição aos seus propósitos, entre as quais o MDM, que no seu parecer enviado a este órgão de soberania reafirma a sua oposição à descriminalização do lenocínio e as suas propostas para combater este flagelo social.

Os seus conteúdos visam a subversão do enquadramento legal da prostituição. Em Portugal as mulheres prostituídas não são criminalizadas, nem perseguidas e o lenocínio é crime.

Pretendem que as menores de 21 anos e as que se encontram em situação ilegal passem a ser criminalizadas.

Propõem que seja estabelecida a obrigatoriedade de realização de exames semestrais e a passagem de certificados às mulheres prostituídas. É o retomar da estigmatização social das mulheres prostituídas, na senda da velha figura das «matriculadas» impostas pelo fascismo, fazendo recair sobre elas os «problemas sanitários», quando é a exploração na prostituição que atenta contra a sua saúde e as expõe a riscos agravados seja no actual contexto do surto epidémico, seja em contextos anteriores relativamente a doenças sexualmente transmíssiveis como a sífilis ou a SIDA.

Esta petição visa a descriminalização do lenocínio e a regulamentação dos bordéis. Ou seja, pretende que a exploração na prostituição seja considerada pelo Estado uma actividade equiparada às demais.

É uma gigantesca provocação pretender que esta aviltante forma de violência sobre as mulheres prostituídas seja considerada socialmente útil. Ela só é útil para corresponder aos interesses dos que lucram com este negócio sórdido que passaria a ter cobertura legal e a ter novos canais para a lavagem de capitais de outras actividades ilegais e criminosas. Não o é para a mulher prostituída, traficada ou não traficada, colocada perante ter como única alternativa a venda de partes íntimas do seu corpo, de ser «consumida» como uma «coisa», um objecto sexual que se usa e deita fora.

Assim, o objectivo de regulamentar esta preversa «profissão» tem como único propósito garantir o que designa por «divertimento de adulto». Porque não há regulamentação da «profissão» que proteja a mulher prostituida. Não há uma relação de direitos iguais: um compra e domina e o outro «vende» e sujeita-se. Não há regulamentação que altere ou mitigue esta realidade.

Violência e exploração
A exploração das mulheres na prostituição é, em si mesma, um atentado contra a saúde da mulher prostituída, a sua integridade física e psíquica, a sua dignidade e direitos, e expõe-nas a multiplicas formas de violência.

Recorde-se que historicamente a prostituição foi erigida como «instituição necessária» ao serviço das classes dominantes. A legalização da prostituição na Alemanha levou ao aumento da exploração de jovens mulheres e da actividade dos grupos organizados de todo o mundo. As mulheres prostituídas não ficaram protegidas, a maioria não tem casa, vive nos bordéis, e os proxenetas apresentam-se como «hoteleiros».

A resposta necessária numa situação do País marcada pela perspectiva de uma recessão económica profunda exige, como o PCP preconiza, dar prioridade ao combate e prevenção do flagelo social da prostituição, impedindo que o desemprego e a privação de rendimentos de trabalho obriguem as mulheres a recorrer à prostituição; fazendo cumprir os direitos das mulheres, na lei e na vida, e criando programas de saída para as mulheres prostituídas que, por um lado, no quadro do surto epidémico assegure a protecção social a quem se encontra numa situação de especial vulnerabilidade económica e na pobreza e, por outro, assegure o direito à reinserção social de quem decida sair da prostituição.

 



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