MPPM apela à libertação dos menores palestinianos detidos por Israel

O Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente (MPPM), associando-se a apelos de altas instâncias internacionais, reclama a libertação imediata dos menores palestinianos detidos por Israel, como forma de salvaguardar os seus direitos e a sua integridade física no actual contexto da pandemia de COVID-19.

O MPPM divulgou no dia 10 um comunicado em que denuncia que, no final de Abril último, estavam detidos, nas prisões e centros de detenção de Israel, 185 menores palestinianos. Anualmente, Israel leva a tribunal militar 500 a 700 menores e estima-se que, desde 2000, tenham sido mais de 10 mil os menores palestinianos abrangidos pelo sistema de detenção militar israelita.

A actual pandemia traz um risco acrescido aos menores detidos por Israel. Nas condições a que os presos estão sujeitos é impossível acautelar o risco de contágio dos detidos. Não obstante e ainda que em tempo de pandemia o número de detenções tem aumentado.

Organizações de direitos humanos, organismos das Nações Unidas (UNICEF, Comité Contra a Tortura, Comité para os Direitos da Criança) e outras entidades têm documentado «a ausência das mais elementares garantias de tratamento justo bem como a prática de tortura e maus tratos sobre menores por parte das forças armadas, da polícia, dos serviços de segurança e dos serviços prisionais israelitas».

No presente quadro de pandemia, multiplicam-se os apelos para a protecção das pessoas privadas de liberdade, com especial preocupação com os menores. Foram recentemente tornadas públicas declarações da directora da UNICEF, Henrietta Fore, e da alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, ambas apelando à libertação urgente de todos os menores para que regressem às suas famílias.

É motivo de grande preocupação a situação em Gaza, onde o desumano bloqueio imposto por Israel, que se estende à ajuda médica e humanitária, debilita ainda mais um já frágil sistema de saúde incapaz de dar resposta adequada à pandemia.

Restrições «criminosas»

Nos termos da Quarta Convenção de Genebra, enquanto potência ocupante, Israel é responsável pela saúde dos habitantes dos territórios ocupados. São, por isso, criminosas todas as restrições ao acesso dos palestinianos a cuidados de saúde bem como a sua indevida exposição, em particular dos menores, a risco de contaminação durante as fases de detenção, interrogatório e prisão.

Perante as evidências apresentadas por tantas entidades, «nenhum indivíduo, organização ou Estado que se afirme defensor dos direitos humanos pode, em boa-fé, ignorar a realidade da violação ou falta de protecção dos direitos humanos dos menores palestinos por parte de Israel e eximir-se à responsabilidade de daí tirar todas as consequências».

O MPPM considera que é obrigação política e humanitária dos governos nacionais e das organizações internacionais:

exigir do governo de Israel o respeito pelos direitos dos menores palestinianos detidos, no cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Criança, de que é parte, num quadro mais geral de respeito pelos direitos inalienáveis do povo palestiniano;

reclamar do governo de Israel a imediata libertação dos menores palestinianos detidos e o fim das prisões arbitrárias impostas a jovens e crianças;

reclamar do governo de Israel o levantamento de todas as restrições ao acesso de ajuda médica e humanitária à Cisjordânia e a Gaza;

denunciar os acordos estabelecidos com Israel que tenham o pressuposto de respeito pelos direitos humanos, desde logo o Acordo de Associação União Europeia-Israel;

reconhecer de pleno direito o Estado da Palestina, nas fronteiras de 1967, com Jerusalém-Leste como capital.




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